PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
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Altera os artigos 25 e 27 e inclui o art. 106-A no
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, adequando-o ao
disposto no art. 56 da Constituição Federal e à
legislação vigente sobre federações partidárias.
Art. 1º. O art. 25 do RI passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Vereador poderá licenciar-se, mediante solicitação por
escrito:
I – por motivo de saúde ou maternidade devidamente
comprovados;
II – para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde
que o período de licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão
Legislativa, mediante deliberação do Plenário;
III – para exercer o cargo de Secretário Municipal ou equivalente.
§ 1º O Vereador poderá reassumir o exercício do mandato antes
do término da licença, mediante comunicação à Mesa Diretora.
§ 2º A licença para tratar de interesse particular não será inferior
a cinco dias e o Vereador não poderá reassumir o mandato antes do término da
licença.
§ 3º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício
o Vereador licenciado por motivo de saúde.
§ 4º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente será considerado automaticamente licenciado, quando comunicar à
Mesa Diretora e anexar cópia do ato de nomeação, podendo optar pela
remuneração da vereança.
§ 5º O afastamento para missões oficiais de interesse do
Município não será considerado licença e não acarretará convocação de suplente.
§ 6º A licença para tratar de interesse particular ou férias não
autoriza a convocação de suplente, salvo se o afastamento ultrapassar cento e
vinte dias.”
Art. 2º. O art. 27 do RI passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O suplente será convocado pelo Presidente da Câmara
nos casos de vaga, de investidura em cargo de Secretário Municipal ou
equivalente, licença saúde ou maternidade ou de licença superior a cento e vinte
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dias, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Constituição Federal.
§ 1º A convocação deverá ocorrer no prazo de até três dias úteis
após a concessão da licença ou da comunicação do afastamento.
§ 2º O suplente deverá tomar posse no prazo de três dias úteis
contados da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara.
§ 3º O suplente poderá declinar da convocação, sem prejuízo do
direito de suplência, sendo convocado o subsequente.
§ 4º A convocação de suplente para licenças inferiores a cento e
vinte dias, inclusive férias, é vedada e os atos por ele praticados serão nulos.”
Art. 3º. Fica incluído o art. 106-A no Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 106-A. Para fins de funcionamento interno, composição de
bancadas, cálculo de proporcionalidade e indicação de membros para órgãos
colegiados, a federação partidária será considerada como partido único, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A bancada resultante da federação partidária
comunicará à Mesa Diretora a designação de seu Líder e Vice-Líder, observadas as
disposições desta Seção.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover duas adequações
essenciais no Regimento Interno da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
A primeira atualização, nos arts. 25 e 27, visa alinhar o texto às disposições do art. 56 da
Constituição Federal, limitando a convocação de suplente às hipóteses de licença superior a 120 dias ou
de investidura do vereador em cargo de Secretário Municipal, garantindo simetria constitucional e
preservando a titularidade do mandato.
A segunda modificação, que inclui o art. 106-A, busca regulamentar internamente o
funcionamento das federações partidárias, reconhecendo-as como partido único para fins de bancadas,
proporcionalidade e representatividade nos órgãos colegiados, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995 e
na Resolução TSE nº 23.670/2021.
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As alterações propostas conferem maior segurança jurídica, atualização normativa e
harmonia institucional ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
Assim, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação e
deliberação do Plenário.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
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