br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaALTERA OS ARTIGOS 25 E 27 E INCLUI O ART. 106-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, ADEQUANDO-O AO DISPOSTO NO ART. 56 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS.
native_id5129

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Matéria Arquivada Resolução da Mesa Diretora nº 19, de 23 de dezembro de 2025. Determina o arquivamento das proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Arquivar, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno, todas as proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025. Art. 2º Determinar à Secretaria o registro, a publicação desta Resolução, a anotação do arquivamento nos autos das proposições e a comunicação aos respectivos autores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-15 Matéria com vista de Vereador (a) A matéria permanece na Comissão, agora com vista do Presidente, Vereador Paulo Massolini.
2025-12-08 Matéria aguardando resposta A matéria permanece na Comissão, aguardando os esclarecimentos solicitados ou a realização de reunião com o IGAM para dirimir as dúvidas dos vereadores.
2025-12-01 Matéria com vista de Vereador (a) Mantido vista do Presidente, Ver. Paulo Massolini.
2025-11-24 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Presidente, Ver. Paulo Massolini.
2025-11-21 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-11-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Resolução Legislativa protocolado em 14/11/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 3
Altera os artigos 25 e 27 e inclui o art. 106-A no
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, adequando-o ao
disposto no art. 56 da Constituição Federal e à
legislação vigente sobre federações partidárias.
Art. 1º. O art. 25 do RI passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Vereador poderá licenciar-se, mediante solicitação por
escrito:
I – por motivo de saúde ou maternidade devidamente
comprovados;
II – para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde
que o período de licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão
Legislativa, mediante deliberação do Plenário;
III – para exercer o cargo de Secretário Municipal ou equivalente.
§ 1º O Vereador poderá reassumir o exercício do mandato antes
do término da licença, mediante comunicação à Mesa Diretora.
§ 2º A licença para tratar de interesse particular não será inferior
a cinco dias e o Vereador não poderá reassumir o mandato antes do término da
licença.
§ 3º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício
o Vereador licenciado por motivo de saúde.
§ 4º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente será considerado automaticamente licenciado, quando comunicar à
Mesa Diretora e anexar cópia do ato de nomeação, podendo optar pela
remuneração da vereança.
§ 5º O afastamento para missões oficiais de interesse do
Município não será considerado licença e não acarretará convocação de suplente.
§ 6º A licença para tratar de interesse particular ou férias não
autoriza a convocação de suplente, salvo se o afastamento ultrapassar cento e
vinte dias.”
Art. 2º. O art. 27 do RI passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O suplente será convocado pelo Presidente da Câmara
nos casos de vaga, de investidura em cargo de Secretário Municipal ou
equivalente, licença saúde ou maternidade ou de licença superior a cento e vinte
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
Página 2 de 3
dias, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Constituição Federal.
§ 1º A convocação deverá ocorrer no prazo de até três dias úteis
após a concessão da licença ou da comunicação do afastamento.
§ 2º O suplente deverá tomar posse no prazo de três dias úteis
contados da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara.
§ 3º O suplente poderá declinar da convocação, sem prejuízo do
direito de suplência, sendo convocado o subsequente.
§ 4º A convocação de suplente para licenças inferiores a cento e
vinte dias, inclusive férias, é vedada e os atos por ele praticados serão nulos.”
Art. 3º. Fica incluído o art. 106-A no Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 106-A. Para fins de funcionamento interno, composição de
bancadas, cálculo de proporcionalidade e indicação de membros para órgãos
colegiados, a federação partidária será considerada como partido único, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A bancada resultante da federação partidária
comunicará à Mesa Diretora a designação de seu Líder e Vice-Líder, observadas as
disposições desta Seção.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover duas adequações
essenciais no Regimento Interno da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
A primeira atualização, nos arts. 25 e 27, visa alinhar o texto às disposições do art. 56 da
Constituição Federal, limitando a convocação de suplente às hipóteses de licença superior a 120 dias ou
de investidura do vereador em cargo de Secretário Municipal, garantindo simetria constitucional e
preservando a titularidade do mandato.
A segunda modificação, que inclui o art. 106-A, busca regulamentar internamente o
funcionamento das federações partidárias, reconhecendo-as como partido único para fins de bancadas,
proporcionalidade e representatividade nos órgãos colegiados, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995 e
na Resolução TSE nº 23.670/2021.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
Página 3 de 3
As alterações propostas conferem maior segurança jurídica, atualização normativa e
harmonia institucional ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
Assim, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação e
deliberação do Plenário.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

open original →