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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE OS CARGOS, AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA”.
native_id5133

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4493/2025.
2025-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Matéria APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-11-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 18/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:46:26.744191-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 127, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
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Altera a Lei Municipal nº LEI Nº 3.352, DE 30 DE
JUNHO DE 2015, que “DISPÕE SOBRE OS CARGOS,
AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA
CORRÊA”.
Art. 1º Fica declarado extinto, em razão da vacância, o seguinte cargo de provimento
efetivo:
Categoria Funcional N de cargos Padrão Classe
Procurador 01 6 “A” a “H”
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.352, de 2015 passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Poder Legislativo de Serafina Corrêa, constituídos de classes, com definição de
quantidade de cargos, denominação e padrões referenciais, é assim instituído:
Categoria Funcional N de cargos Padrão Classe
Agente de Apoio 01 1 “A” a “H”
Agente de Recepção,
Protocolo e Telefonia
01 2 “A” a “H”
Contador 01 4 “A” a “H”
Oficial Administrativo 01 3 “A” a “H”
Oficial Legislativo 01 5 “A” a “H”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 3.352, de 2015 passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Especificações dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo
CARGO: AGENTE DE APOIO
COMPETÊNCIAS: realizar serviços de rotina de pouca complexidade, prestar informações
e atender o público em geral; executar serviços de apoio; realizar serviços de limpeza e conservação nas
dependências físicas em que se instala a administração pública; preparar e servir café, chás e outros;
zelar pela guarda e conservação dos documentos a ele confiados, assim como dos materiais peculiares
ao trabalho; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, quando
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eventualmente designado; transportar volumes; prestar informações; receber, informar e encaminhar o
público aos setores competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; responsabilizar-se
pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; operar equipamentos de
reprografia em geral; manter o asseio do átrio da Câmara; auxiliar nas atividades relativas a eventos e
solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do
ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de
funções; executar demais tarefas de apoio operacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de
trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: ensino fundamental completo
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CARGO: AGENTE DE RECEPÇÃO, PROTOCOLO E TELEFONIA
COMPETÊNCIAS: receber, atender, orientar e informar o público, encaminhando aos setores 
competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; receber, protocolar, encaminhar, 
conduzir e despachar documentos e correspondências; responsabilizar-se pela afixação de avisos, 
ordens da repartição, publicações legais e outros informes ao público, mantendo atualizado o mural de 
informações; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e 
transmitir recados; operar equipamentos de reprografia em geral; operar centrais e aparelhos 
telefônicos; efetuar as ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; atender chamadas internas e
externas; executar pequenos serviços de digitação; realizar os registros correspondentes às atividades 
desenvolvidas; prestar informações relacionadas com a repartição; auxiliar nas atividades relativas a 
eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; esclarecer dúvidas e ouvir sugestões
do público em geral; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar 
determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; manter o asseio do átrio da 
Câmara; preparar e servir cafés, chás e outros; executar tarefas correlatas conforme necessidade da 
área.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de 
trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo; Idade: mínima de 18 anos.
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RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
COMPETÊNCIAS: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e 
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar 
assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre 
matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem 
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; 
fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar 
balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir 
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos 
de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área 
patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, 
patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; 
planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de 
Orçamento, Finanças e Tributação e sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações 
orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do 
poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara 
Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, 
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do 
Presidente; elaborar e emitir relatórios para encaminhamento aos órgãos de fiscalização externa; 
assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; auxiliar 
nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com
cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de 
atividade que afete a segregação de funções; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a 
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
Habilitação específica: registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIAS: assessorar na execução dos trabalhos contábeis, balancetes mensais e anuais 
(orçamentário e financeiro); executar serviços de controle, organização e informação de despesas 
do Legislativo; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando designado; secretariar 
reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais; de acordo com a orientação da 
Presidência, observada a legislação pertinente, executar o controle de pessoal, inclusive com a 
elaboração da folha de pagamento; realizar as compras necessárias, de acordo com a determinação da 
autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; realizar o controle das contas 
bancárias da Câmara de Vereadores, informando os saldos financeiros e orçamentários para as compras 
necessárias, quando designado; fazer cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil, 
financeira e orçamentária; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, 
Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados 
administrativos, financeiros, contábeis ou de patrimônio da Câmara, quando determinado; auxiliar o 
Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de 
documentos; efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos; emitir 
documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo 
em todos os pagamentos; movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesa, 
por meios eletrônicos ou através de cheques; organizar fundo de caixa mínimo e máximo; adotar 
procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos dinheiros recebidos, bem como a 
qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que recebam do município; gestionar junto às 
instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos; 
manter-se atualizado com os serviços bancários e taxas oferecidas; manter programação de pagamentos 
conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos; manter fluxo de caixa de 
receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros 
contábeis; emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de 
caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros; efetuar e registrar as retenções legais e 
obrigatórias relativo a receitas e despesas; realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos 
com o setor contábil e tributário; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle 
Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; manter-se atualizado com a legislação 
municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor; 
responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a 
segregação de funções; realizar as atividades de abertura e fechamento do plenário, manuseio de 
equipamentos de som, gravação das sessões plenárias e apoio durante as sessões; auxiliar nas atividades
relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com cortesia e 
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; executar outras tarefas de assessoramento 
ao Legislativo, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a 
noite, domingos e feriados.
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS: executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; realizar atividades de natureza 
técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de 
tarefas que envolvam o andamento de processos; zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica do Município, 
o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas 
de reuniões; realizar gravações das reuniões da Câmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o 
trabalho da Câmara; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice￾Prefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora e das Comissões; executar o processamento e a 
expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando 
designado; receber a correspondência da Câmara; preparar a pauta que será apreciada e participar das 
reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei; fazer a revisão e preparar para a 
redação final a matéria aprovada; assessorar os Vereadores no processo legislativo; dar conhecimento 
aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis,
resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para
que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; realizar a organização dos 
arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e 
expedidas, processos externos e internos; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de 
Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; manter-se atualizado com a legislação
municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor; 
responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar determinação de 
realização de atividade que afete a segregação de funções; realizar as atividades de abertura e 
fechamento do plenário, manuseio de equipamentos de som, gravação das sessões plenárias e apoio 
durante as sessões; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou 
designação superior; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; executar 
outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação, conforme determinação do 
Gabinete da Presidência ou Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a 
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos. 
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei 3.352, de 2015 passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III
Especificações dos cargos do Quadro de Cargos em Comissão
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
COMPETÊNCIAS: Divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos ocorridos na Câmara; assessorar à 
Mesa Diretora do Poder Legislativo na área de comunicação social com todos os órgãos internos e 
externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; operar o sistema de 
transmissões ao vivo das sessões, garantindo qualidade e estabilidade, bem como todas as atividades 
acessórias para o funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo, configurar o software de 
transmissão, testar a conexão com a internet e ajustar iluminação e enquadramento das câmeras. 
Durante a sessão, iniciar a transmissão nos canais oficiais, alternar entre câmeras conforme necessário, 
controlar o áudio para manter clareza, exibir materiais visuais complementares e monitorar a 
estabilidade da transmissão, corrigindo eventuais falhas em tempo real; salvar a gravação, editar o vídeo 
caso necessário, publicá-lo nos canais institucionais e arquivá-lo para futuras consultas; representar a 
Mesa Diretora do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho específicas, sempre que 
convocado; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e 
divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada das sessões ordinárias 
semanais, extraordinárias, solenes, audiências públicas, eventos em que a Câmara fizer parte; prestar 
assessoria nos eventos de recepção e homenagens do Poder Legislativo; desempenhar o papel de 
interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos de comunicação; 
acompanhar em viagens de interesse da Câmara, quando necessário; tratar com cortesia e simpatia as 
pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que afete a 
segregação de funções; executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação
e conforme determinação da Diretoria da Câmara e do Gabinete da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário 
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem 
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Ensino médio completo.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração. 
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
COMPETÊNCIAS: Assessorar direta e imediatamente o Presidente sobre assuntos jurídico- Iegislativos; 
assessorar o Presidente nos contatos com o Poder Executivo Municipal e outros Poderes e Órgãos 
Públicos da Federação, que importem em questões jurídico-legislativas; estudar processos e assuntos 
que lhe sejam submetidos pelo Presidente; analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da 
legislação municipal; despachar com o Presidente e participar de reuniões no recinto da Casa, quando 
convocado, bem como acompanhar o Presidente, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das 
dependências da Câmara, junto a Poderes e órgãos Públicos; assessorar sobre assuntos jurídico￾legislativos durante as Sessões Plenárias e reuniões das Comissões Parlamentares; acompanhar em 
viagens de interesse da Câmara, quando necessário; analisar todo material de natureza administrativa e 
jurídica recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente; orientar subsidiariamente os parlamentares 
componentes das Comissões na emissão de pareceres, sempre que solicitado; tratar com cortesia e 
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que
afete a segregação de funções; executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de 
atuação e conforme determinação do Gabinete da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário 
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem 
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos. O exercício das 
atribuições do cargo poderá se dar em ambiente externo, mediante autorização específica da 
Presidência, desde que haja demanda que justifique a utilização de material de pesquisa não 
disponibilizado na sede da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
Habiitação específica: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS: Prestar assessoramento aos vereadores; prestar atendimento ao público; assessorar os 
parlamentares na redação de projetos de lei, indicações, moções, votos, requerimentos, pedidos de 
informações e providências e outros expedientes legislativos, sempre que solicitado; acompanhar a 
tramitação de proposições; assessorar os vereadores em estudos técnicos, através de pesquisas, visitas, 
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coleta de material, ou outros meios, quando solicitado; assessorar reuniões; assessorar a elaboração da 
pauta dos trabalhos das sessões; assessorar a recepção de eventos internos e externos, organizados ou 
com participação da Câmara; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; 
recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; executar outras 
tarefas de assessoramento ao Legislativo, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou 
Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário 
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, 
reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
CARGO: DIRETOR DA CÂMARA
COMPETÊNCIAS: supervisionar e assessorar na realização das tarefas de ordem administrativa; 
supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o 
cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores; dirigir a execução de serviços e expedientes do 
Processo Legislativo, protocolo, atas e correspondência oficial da Casa; acompanhar e assessorar 
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, determinando aos demais servidores as tarefas afins; 
orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos 
documentos; dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias; dirigir e organizar os serviços dos 
setores da Câmara; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar 
determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário 
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem 
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Habilitação: ensino superior.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa promover alterações na Lei de Cargos da Câmara
Municipal de Serafina Corrêa, com o objetivo de adequar os cargos e as respectivas atribuições às reais
necessidades e demandas da Casa Legislativa. As alterações propostas refletem a busca por uma
estrutura mais eficiente, econômica e condizente com a realidade do fluxo de trabalho da Câmara
Municipal, visando otimizar os serviços prestados à população e melhorar o desempenho da gestão
legislativa.
1. Extinção do Cargo de Procurador:
A extinção do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Serafina Corrêa se justifica
pela ausência de demandas para o exercício de suas funções. Historicamente, não há processos judiciais
que exijam a atuação de um Procurador, e as atividades jurídicas da Casa Legislativa são integralmente
desempenhadas pelos assessores jurídico e legislativo. Esses profissionais já desempenham as
atribuições que seriam incumbidas ao Procurador, tais como a análise e elaboração de leis, a assessoria
jurídica e a defesa dos interesses da Câmara.
Considerando o tamanho da Câmara Municipal e o fluxo de trabalho reduzido, o cargo
de Procurador nunca foi utilizado efetivamente ao longo dos anos, o que torna desnecessária sua
manutenção na estrutura organizacional da Casa. Portanto, a extinção deste cargo representa uma
medida de racionalização administrativa e de economia de recursos públicos, sem prejuízo para o
desempenho das funções legislativas e jurídicas da Câmara.
2. Inclusão de Atribuições no Cargo de Assessor de Imprensa:
A proposta também prevê a inclusão de novas atribuições no cargo de Assessor de
Imprensa, com o objetivo de ampliar as competências desse profissional para o operacional e técnico
relacionado às transmissões das sessões legislativas. O Assessor de Imprensa, além de suas funções de
comunicação e relacionamento com a imprensa, passará a ser responsável pela gestão do sistema de
transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal, o que é uma função inerente à modernização da
comunicação legislativa e à necessidade de maior transparência nas atividades da Casa.
A atribuição de operar e coordenar as transmissões das sessões legislativas está
diretamente relacionada ao papel de divulgação das atividades da Câmara, permitindo aos cidadãos
acompanharem em tempo real os debates e processos legislativos. Essa mudança reflete a atualização
das funções do cargo, alinhando-o às novas exigências de comunicação e acessibilidade pública.
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Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
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Conclusão:
A proposta de alteração da Lei de Cargos da Câmara Municipal de Serafina Corrêa visa
ajustar a estrutura da Casa às necessidades reais do serviço público e da gestão legislativa, com a
extinção do cargo de Procurador devido à inexistência de demandas para sua função, a ampliação das
atribuições do Assessor de Imprensa para incluir a gestão das transmissões das sessões.
Essas mudanças buscam otimizar a administração da Câmara, reduzir custos e melhorar
a transparência e a eficiência dos trabalhos legislativos, sempre em benefício da população e do bom
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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