PROJETO DE LEI Nº 127, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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Altera a Lei Municipal nº LEI Nº 3.352, DE 30 DE
JUNHO DE 2015, que “DISPÕE SOBRE OS CARGOS,
AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA
CORRÊA”.
Art. 1º Fica declarado extinto, em razão da vacância, o seguinte cargo de provimento
efetivo:
Categoria Funcional N de cargos Padrão Classe
Procurador 01 6 “A” a “H”
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.352, de 2015 passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Poder Legislativo de Serafina Corrêa, constituídos de classes, com definição de
quantidade de cargos, denominação e padrões referenciais, é assim instituído:
Categoria Funcional N de cargos Padrão Classe
Agente de Apoio 01 1 “A” a “H”
Agente de Recepção,
Protocolo e Telefonia
01 2 “A” a “H”
Contador 01 4 “A” a “H”
Oficial Administrativo 01 3 “A” a “H”
Oficial Legislativo 01 5 “A” a “H”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 3.352, de 2015 passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Especificações dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo
CARGO: AGENTE DE APOIO
COMPETÊNCIAS: realizar serviços de rotina de pouca complexidade, prestar informações
e atender o público em geral; executar serviços de apoio; realizar serviços de limpeza e conservação nas
dependências físicas em que se instala a administração pública; preparar e servir café, chás e outros;
zelar pela guarda e conservação dos documentos a ele confiados, assim como dos materiais peculiares
ao trabalho; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, quando
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eventualmente designado; transportar volumes; prestar informações; receber, informar e encaminhar o
público aos setores competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; responsabilizar-se
pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; operar equipamentos de
reprografia em geral; manter o asseio do átrio da Câmara; auxiliar nas atividades relativas a eventos e
solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do
ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de
funções; executar demais tarefas de apoio operacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de
trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: ensino fundamental completo
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CARGO: AGENTE DE RECEPÇÃO, PROTOCOLO E TELEFONIA
COMPETÊNCIAS: receber, atender, orientar e informar o público, encaminhando aos setores
competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; receber, protocolar, encaminhar,
conduzir e despachar documentos e correspondências; responsabilizar-se pela afixação de avisos,
ordens da repartição, publicações legais e outros informes ao público, mantendo atualizado o mural de
informações; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e
transmitir recados; operar equipamentos de reprografia em geral; operar centrais e aparelhos
telefônicos; efetuar as ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; atender chamadas internas e
externas; executar pequenos serviços de digitação; realizar os registros correspondentes às atividades
desenvolvidas; prestar informações relacionadas com a repartição; auxiliar nas atividades relativas a
eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; esclarecer dúvidas e ouvir sugestões
do público em geral; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar
determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; manter o asseio do átrio da
Câmara; preparar e servir cafés, chás e outros; executar tarefas correlatas conforme necessidade da
área.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de
trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo; Idade: mínima de 18 anos.
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RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
COMPETÊNCIAS: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar
assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre
matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos
de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira,
patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação e sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações
orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do
poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara
Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do
Presidente; elaborar e emitir relatórios para encaminhamento aos órgãos de fiscalização externa;
assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; auxiliar
nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com
cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de
atividade que afete a segregação de funções; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
Habilitação específica: registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIAS: assessorar na execução dos trabalhos contábeis, balancetes mensais e anuais
(orçamentário e financeiro); executar serviços de controle, organização e informação de despesas
do Legislativo; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando designado; secretariar
reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais; de acordo com a orientação da
Presidência, observada a legislação pertinente, executar o controle de pessoal, inclusive com a
elaboração da folha de pagamento; realizar as compras necessárias, de acordo com a determinação da
autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; realizar o controle das contas
bancárias da Câmara de Vereadores, informando os saldos financeiros e orçamentários para as compras
necessárias, quando designado; fazer cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil,
financeira e orçamentária; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas,
Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados
administrativos, financeiros, contábeis ou de patrimônio da Câmara, quando determinado; auxiliar o
Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de
documentos; efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos; emitir
documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo
em todos os pagamentos; movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesa,
por meios eletrônicos ou através de cheques; organizar fundo de caixa mínimo e máximo; adotar
procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos dinheiros recebidos, bem como a
qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que recebam do município; gestionar junto às
instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos;
manter-se atualizado com os serviços bancários e taxas oferecidas; manter programação de pagamentos
conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos; manter fluxo de caixa de
receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros
contábeis; emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de
caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros; efetuar e registrar as retenções legais e
obrigatórias relativo a receitas e despesas; realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos
com o setor contábil e tributário; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle
Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; manter-se atualizado com a legislação
municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor;
responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a
segregação de funções; realizar as atividades de abertura e fechamento do plenário, manuseio de
equipamentos de som, gravação das sessões plenárias e apoio durante as sessões; auxiliar nas atividades
relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; tratar com cortesia e
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; executar outras tarefas de assessoramento
ao Legislativo, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a
noite, domingos e feriados.
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS: executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; realizar atividades de natureza
técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de
tarefas que envolvam o andamento de processos; zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica do Município,
o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas
de reuniões; realizar gravações das reuniões da Câmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o
trabalho da Câmara; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do VicePrefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora e das Comissões; executar o processamento e a
expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando
designado; receber a correspondência da Câmara; preparar a pauta que será apreciada e participar das
reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei; fazer a revisão e preparar para a
redação final a matéria aprovada; assessorar os Vereadores no processo legislativo; dar conhecimento
aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis,
resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para
que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; realizar a organização dos
arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e
expedidas, processos externos e internos; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de
Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; manter-se atualizado com a legislação
municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor;
responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar determinação de
realização de atividade que afete a segregação de funções; realizar as atividades de abertura e
fechamento do plenário, manuseio de equipamentos de som, gravação das sessões plenárias e apoio
durante as sessões; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou
designação superior; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; executar
outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação, conforme determinação do
Gabinete da Presidência ou Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
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Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei 3.352, de 2015 passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III
Especificações dos cargos do Quadro de Cargos em Comissão
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
COMPETÊNCIAS: Divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos ocorridos na Câmara; assessorar à
Mesa Diretora do Poder Legislativo na área de comunicação social com todos os órgãos internos e
externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; operar o sistema de
transmissões ao vivo das sessões, garantindo qualidade e estabilidade, bem como todas as atividades
acessórias para o funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo, configurar o software de
transmissão, testar a conexão com a internet e ajustar iluminação e enquadramento das câmeras.
Durante a sessão, iniciar a transmissão nos canais oficiais, alternar entre câmeras conforme necessário,
controlar o áudio para manter clareza, exibir materiais visuais complementares e monitorar a
estabilidade da transmissão, corrigindo eventuais falhas em tempo real; salvar a gravação, editar o vídeo
caso necessário, publicá-lo nos canais institucionais e arquivá-lo para futuras consultas; representar a
Mesa Diretora do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho específicas, sempre que
convocado; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e
divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada das sessões ordinárias
semanais, extraordinárias, solenes, audiências públicas, eventos em que a Câmara fizer parte; prestar
assessoria nos eventos de recepção e homenagens do Poder Legislativo; desempenhar o papel de
interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos de comunicação;
acompanhar em viagens de interesse da Câmara, quando necessário; tratar com cortesia e simpatia as
pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que afete a
segregação de funções; executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação
e conforme determinação da Diretoria da Câmara e do Gabinete da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Ensino médio completo.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
COMPETÊNCIAS: Assessorar direta e imediatamente o Presidente sobre assuntos jurídico- Iegislativos;
assessorar o Presidente nos contatos com o Poder Executivo Municipal e outros Poderes e Órgãos
Públicos da Federação, que importem em questões jurídico-legislativas; estudar processos e assuntos
que lhe sejam submetidos pelo Presidente; analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da
legislação municipal; despachar com o Presidente e participar de reuniões no recinto da Casa, quando
convocado, bem como acompanhar o Presidente, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das
dependências da Câmara, junto a Poderes e órgãos Públicos; assessorar sobre assuntos jurídicolegislativos durante as Sessões Plenárias e reuniões das Comissões Parlamentares; acompanhar em
viagens de interesse da Câmara, quando necessário; analisar todo material de natureza administrativa e
jurídica recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente; orientar subsidiariamente os parlamentares
componentes das Comissões na emissão de pareceres, sempre que solicitado; tratar com cortesia e
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que
afete a segregação de funções; executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de
atuação e conforme determinação do Gabinete da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 20 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos. O exercício das
atribuições do cargo poderá se dar em ambiente externo, mediante autorização específica da
Presidência, desde que haja demanda que justifique a utilização de material de pesquisa não
disponibilizado na sede da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
Habiitação específica: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS: Prestar assessoramento aos vereadores; prestar atendimento ao público; assessorar os
parlamentares na redação de projetos de lei, indicações, moções, votos, requerimentos, pedidos de
informações e providências e outros expedientes legislativos, sempre que solicitado; acompanhar a
tramitação de proposições; assessorar os vereadores em estudos técnicos, através de pesquisas, visitas,
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coleta de material, ou outros meios, quando solicitado; assessorar reuniões; assessorar a elaboração da
pauta dos trabalhos das sessões; assessorar a recepção de eventos internos e externos, organizados ou
com participação da Câmara; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo;
recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; executar outras
tarefas de assessoramento ao Legislativo, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou
Diretoria da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados,
reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Habilitação: ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
CARGO: DIRETOR DA CÂMARA
COMPETÊNCIAS: supervisionar e assessorar na realização das tarefas de ordem administrativa;
supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o
cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores; dirigir a execução de serviços e expedientes do
Processo Legislativo, protocolo, atas e correspondência oficial da Casa; acompanhar e assessorar
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, determinando aos demais servidores as tarefas afins;
orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos
documentos; dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias; dirigir e organizar os serviços dos
setores da Câmara; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar
determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário
diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem
como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Habilitação: ensino superior.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa promover alterações na Lei de Cargos da Câmara
Municipal de Serafina Corrêa, com o objetivo de adequar os cargos e as respectivas atribuições às reais
necessidades e demandas da Casa Legislativa. As alterações propostas refletem a busca por uma
estrutura mais eficiente, econômica e condizente com a realidade do fluxo de trabalho da Câmara
Municipal, visando otimizar os serviços prestados à população e melhorar o desempenho da gestão
legislativa.
1. Extinção do Cargo de Procurador:
A extinção do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Serafina Corrêa se justifica
pela ausência de demandas para o exercício de suas funções. Historicamente, não há processos judiciais
que exijam a atuação de um Procurador, e as atividades jurídicas da Casa Legislativa são integralmente
desempenhadas pelos assessores jurídico e legislativo. Esses profissionais já desempenham as
atribuições que seriam incumbidas ao Procurador, tais como a análise e elaboração de leis, a assessoria
jurídica e a defesa dos interesses da Câmara.
Considerando o tamanho da Câmara Municipal e o fluxo de trabalho reduzido, o cargo
de Procurador nunca foi utilizado efetivamente ao longo dos anos, o que torna desnecessária sua
manutenção na estrutura organizacional da Casa. Portanto, a extinção deste cargo representa uma
medida de racionalização administrativa e de economia de recursos públicos, sem prejuízo para o
desempenho das funções legislativas e jurídicas da Câmara.
2. Inclusão de Atribuições no Cargo de Assessor de Imprensa:
A proposta também prevê a inclusão de novas atribuições no cargo de Assessor de
Imprensa, com o objetivo de ampliar as competências desse profissional para o operacional e técnico
relacionado às transmissões das sessões legislativas. O Assessor de Imprensa, além de suas funções de
comunicação e relacionamento com a imprensa, passará a ser responsável pela gestão do sistema de
transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal, o que é uma função inerente à modernização da
comunicação legislativa e à necessidade de maior transparência nas atividades da Casa.
A atribuição de operar e coordenar as transmissões das sessões legislativas está
diretamente relacionada ao papel de divulgação das atividades da Câmara, permitindo aos cidadãos
acompanharem em tempo real os debates e processos legislativos. Essa mudança reflete a atualização
das funções do cargo, alinhando-o às novas exigências de comunicação e acessibilidade pública.
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Conclusão:
A proposta de alteração da Lei de Cargos da Câmara Municipal de Serafina Corrêa visa
ajustar a estrutura da Casa às necessidades reais do serviço público e da gestão legislativa, com a
extinção do cargo de Procurador devido à inexistência de demandas para sua função, a ampliação das
atribuições do Assessor de Imprensa para incluir a gestão das transmissões das sessões.
Essas mudanças buscam otimizar a administração da Câmara, reduzir custos e melhorar
a transparência e a eficiência dos trabalhos legislativos, sempre em benefício da população e do bom
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
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