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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaINSERE E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 16 DE ABRIL DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER UNIFORMES E A PAGAR DESPESAS DE GRUPOS DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4489/2025.
2025-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Matéria APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF, COFT e CCEAS aprovados.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil concluídos.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF, COFT e CCEAS.
2025-11-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:47:09.937602-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Insere e altera dispositivo da Lei Municipal 
nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fornecer uniformes e a pagar despesas de 
grupos de projetos culturais e dá outras 
providências”.
Art. 1º Fica inserido o inciso VI no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.049, 
de 16 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de 2018, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
VI – Coral Municipal de Serafina Corrêa – Lei nº 2.062/2004.
...................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, alterado 
pela Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.17.01 Cultura
13.392.0130.2777.0000 Manutenção da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”
13.392.0130.2778.0000 Manutenção do Coral Municipal “Os Canarinhos”
13.392.0130.2779.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipal
13.392.0130.2780.0000 Manutenção do Coral Municipal” (NR)
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de 
2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que Insere e altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes e a pagar despesas de 
grupos de projetos culturais e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir o inciso VI no caput do artigo 
1º da Lei Municipal nº 3.049/2013, a fim de acrescentar, ao rol de grupos culturais 
contemplados pela norma, o Coral Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.062, de 19 de 
março de 2004, também conhecido como Coral Habraments.
A inclusão ora proposta justifica-se pela relevância artística e cultural do Coral, 
grupo que há anos desenvolve expressiva atuação no Município, participando de 
apresentações oficiais e representando Serafina Corrêa em diversos eventos culturais. Sua 
atuação contínua fortalece a promoção da cultura local, contribui para a formação cultural da 
comunidade, valoriza o patrimônio artístico municipal e amplia a visibilidade do Município em 
eventos regionais.
Diante da natureza e da frequência das atividades desempenhadas pelo grupo, 
mostra-se necessária sua inclusão no rol de beneficiários da Lei Municipal nº 3.049/2013, 
possibilitando ao Município fornecer uniformes e custear despesas relacionadas à 
alimentação, transporte e inscrições para campeonatos, workshops, oficinas, encontros e 
demais eventos culturais, despesas estas restritas à participação em atividades educativas e 
culturais de representatividade do Município previamente justificadas e à disponibilidade 
econômica e financeira municipal.
Trata-se, portanto, de medida que busca garantir condições adequadas para a 
continuidade das atividades do Coral Municipal (também conhecido como Coral Habraments), 
assegurando apoio institucional compatível com sua importância cultural e permitindo que o 
grupo siga representando o Município de Serafina Corrêa.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o fortalecimento 
da cultura local e para a valorização dos grupos artísticos que enriquecem a identidade cultural 
de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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