PROJETO DE LEI Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Insere e altera dispositivo da Lei Municipal
nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer uniformes e a pagar despesas de
grupos de projetos culturais e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica inserido o inciso VI no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.049,
de 16 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de 2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
VI – Coral Municipal de Serafina Corrêa – Lei nº 2.062/2004.
...................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, alterado
pela Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.17.01 Cultura
13.392.0130.2777.0000 Manutenção da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”
13.392.0130.2778.0000 Manutenção do Coral Municipal “Os Canarinhos”
13.392.0130.2779.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipal
13.392.0130.2780.0000 Manutenção do Coral Municipal” (NR)
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.583, de 05 de março de
2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que Insere e altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes e a pagar despesas de
grupos de projetos culturais e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir o inciso VI no caput do artigo
1º da Lei Municipal nº 3.049/2013, a fim de acrescentar, ao rol de grupos culturais
contemplados pela norma, o Coral Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.062, de 19 de
março de 2004, também conhecido como Coral Habraments.
A inclusão ora proposta justifica-se pela relevância artística e cultural do Coral,
grupo que há anos desenvolve expressiva atuação no Município, participando de
apresentações oficiais e representando Serafina Corrêa em diversos eventos culturais. Sua
atuação contínua fortalece a promoção da cultura local, contribui para a formação cultural da
comunidade, valoriza o patrimônio artístico municipal e amplia a visibilidade do Município em
eventos regionais.
Diante da natureza e da frequência das atividades desempenhadas pelo grupo,
mostra-se necessária sua inclusão no rol de beneficiários da Lei Municipal nº 3.049/2013,
possibilitando ao Município fornecer uniformes e custear despesas relacionadas à
alimentação, transporte e inscrições para campeonatos, workshops, oficinas, encontros e
demais eventos culturais, despesas estas restritas à participação em atividades educativas e
culturais de representatividade do Município previamente justificadas e à disponibilidade
econômica e financeira municipal.
Trata-se, portanto, de medida que busca garantir condições adequadas para a
continuidade das atividades do Coral Municipal (também conhecido como Coral Habraments),
assegurando apoio institucional compatível com sua importância cultural e permitindo que o
grupo siga representando o Município de Serafina Corrêa.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o fortalecimento
da cultura local e para a valorização dos grupos artísticos que enriquecem a identidade cultural
de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal