PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.456, de 13 de setembro de 2016, que
“Reestrutura o Conselho Municipal de
Educação de Serafina Corrêa e dá outras
providências”.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 7 (sete)
membros titulares e seus respectivos suplentes, que serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, dentre os indicados, com mandatos estipulados na forma
desta Lei.” (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo Professores da
rede municipal pública, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pela rede privada de
educação infantil;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pelos Professores
Municipais, devendo ser necessariamente um Professor;
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pelo Círculo de Pais
e Mestres das Escolas Municipais, devendo ser um Presidente;
e) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado entre os Diretores das
Escolas Municipais, devendo ser necessariamente um Diretor de Escola;
f) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pela Escola Especial
Gente como a Gente – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa (APAE).
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação coordenará o processo de indicação
dos membros do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Prefeito Municipal,
através de Ofício, a relação nominal dos membros indicados.
§ 3º A ocorrência de vaga no Conselho Municipal de Educação será
comunicada pelo Presidente à Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação terão validade
após a sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação
no site do Município de Serafina Corrêa, endereço eletrônico
https://www.serafinacorrea.rs.gov.br.” (NR)
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, que
“Reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Serafina Corrêa e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na Lei Municipal
nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação,
com o objetivo de adequar sua composição, ampliar a representatividade dos segmentos
envolvidos e aprimorar a funcionalidade do órgão colegiado.
Atualmente, o Conselho Municipal de Educação é composto por representantes
da Rede Municipal Pública, Rede Privada de Educação Infantil, Professores Municipais,
Círculos de Pais e Mestres e Diretores das Escolas Municipais, conforme previsto na
legislação vigente. Contudo, a Secretaria Municipal de Educação, ao analisar a composição
atual, identificou a necessidade de atualização e ampliação das representatividades, a fim de
assegurar maior pluralidade, participação social e qualificação técnica na atuação do
Conselho.
Entre os pontos destacados, evidencia-se a importância da inclusão de um
membro indicado pela Escola Especial Gente como a Gente – APAE, cuja participação se
justifica pelo notório saber e pela experiência especializada na área da Educação Especial,
contribuindo para o fortalecimento das políticas educacionais inclusivas no âmbito municipal.
Outra necessidade identificada refere-se à previsão formal de suplentes para
todos os membros titulares, medida que assegura continuidade e regularidade nas reuniões
e deliberações do Conselho, evitando prejuízos ao quórum e garantindo o pleno
funcionamento do órgão mesmo diante de eventuais ausências.
Além disso, a atualização do artigo 13 moderniza o procedimento de validação
dos atos normativos do Conselho Municipal de Educação, mantendo a necessidade de
homologação pela Secretaria Municipal de Educação e prevendo sua publicação no site oficial
do Município (não mais no “Painel de Publicações Oficiais”), garantindo transparência,
publicidade e segurança jurídica.
As alterações propostas não apenas corrigem lacunas existentes, como
também asseguram maior efetividade ao Conselho Municipal de Educação, fortalecendo sua
atuação como órgão consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo das políticas
públicas educacionais no Município de Serafina Corrêa.
Diante do exposto, considerando a relevância das atualizações e sua
contribuição para o aprimoramento da gestão educacional, submetemos o presente Projeto
de Lei à análise e aprovação dos Nobres Vereadores, certos de sua importância para o
fortalecimento das políticas públicas de educação e para o desenvolvimento do sistema
educacional municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal