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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.456, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5135

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4490/2025.
2025-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Matéria APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e CCEAS aprovados.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF e CCEAS.
2025-11-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:47:46.355628-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
3.456, de 13 de setembro de 2016, que 
“Reestrutura o Conselho Municipal de 
Educação de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 7 (sete) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, que serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal, dentre os indicados, com mandatos estipulados na forma 
desta Lei.” (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo Professores da 
rede municipal pública, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pela rede privada de 
educação infantil;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pelos Professores 
Municipais, devendo ser necessariamente um Professor;
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pelo Círculo de Pais 
e Mestres das Escolas Municipais, devendo ser um Presidente;
e) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado entre os Diretores das 
Escolas Municipais, devendo ser necessariamente um Diretor de Escola;
f) 01 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pela Escola Especial 
Gente como a Gente – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa (APAE).
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação coordenará o processo de indicação 
dos membros do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Prefeito Municipal, 
através de Ofício, a relação nominal dos membros indicados.
§ 3º A ocorrência de vaga no Conselho Municipal de Educação será 
comunicada pelo Presidente à Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação terão validade 
após a sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação 
no site do Município de Serafina Corrêa, endereço eletrônico 
https://www.serafinacorrea.rs.gov.br.” (NR)
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, que 
“Reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na Lei Municipal 
nº 3.456, de 13 de setembro de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação, 
com o objetivo de adequar sua composição, ampliar a representatividade dos segmentos 
envolvidos e aprimorar a funcionalidade do órgão colegiado.
Atualmente, o Conselho Municipal de Educação é composto por representantes 
da Rede Municipal Pública, Rede Privada de Educação Infantil, Professores Municipais, 
Círculos de Pais e Mestres e Diretores das Escolas Municipais, conforme previsto na 
legislação vigente. Contudo, a Secretaria Municipal de Educação, ao analisar a composição 
atual, identificou a necessidade de atualização e ampliação das representatividades, a fim de 
assegurar maior pluralidade, participação social e qualificação técnica na atuação do 
Conselho.
Entre os pontos destacados, evidencia-se a importância da inclusão de um 
membro indicado pela Escola Especial Gente como a Gente – APAE, cuja participação se 
justifica pelo notório saber e pela experiência especializada na área da Educação Especial, 
contribuindo para o fortalecimento das políticas educacionais inclusivas no âmbito municipal.
Outra necessidade identificada refere-se à previsão formal de suplentes para 
todos os membros titulares, medida que assegura continuidade e regularidade nas reuniões 
e deliberações do Conselho, evitando prejuízos ao quórum e garantindo o pleno 
funcionamento do órgão mesmo diante de eventuais ausências.
Além disso, a atualização do artigo 13 moderniza o procedimento de validação 
dos atos normativos do Conselho Municipal de Educação, mantendo a necessidade de 
homologação pela Secretaria Municipal de Educação e prevendo sua publicação no site oficial 
do Município (não mais no “Painel de Publicações Oficiais”), garantindo transparência, 
publicidade e segurança jurídica.
As alterações propostas não apenas corrigem lacunas existentes, como 
também asseguram maior efetividade ao Conselho Municipal de Educação, fortalecendo sua 
atuação como órgão consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo das políticas 
públicas educacionais no Município de Serafina Corrêa.
Diante do exposto, considerando a relevância das atualizações e sua 
contribuição para o aprimoramento da gestão educacional, submetemos o presente Projeto 
de Lei à análise e aprovação dos Nobres Vereadores, certos de sua importância para o 
fortalecimento das políticas públicas de educação e para o desenvolvimento do sistema 
educacional municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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