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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.542, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PMEF NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4491/2025.
2025-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Matéria APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e CCEAS aprovados.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF e CCEAS.
2025-11-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:48:14.461400-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal 
nº 3.542, de 21 de agosto de 2017, que 
“Institui o Programa Municipal de Educação 
Fiscal – PMEF no Município de Serafina 
Corrêa e dá outras providências”.
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.542, de 21 de agosto de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, constituído 
por até 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e até 02
(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo, um dos 
membros, designado como Coordenador Geral.
...................................................................................................................” (NR)
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.542, de 21 de agosto de 2017, que 
“Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF no Município de Serafina 
Corrêa e dá outras providências”.
A legislação vigente estabelece que o Grupo de Educação Fiscal Municipal –
GEFIM é composto por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e 01 
(um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Essa estrutura, embora tenha 
cumprido sua finalidade inicial, mostra-se atualmente insuficiente diante da necessidade de 
ampliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Educação Fiscal –
PMEF.
O Município de Serafina Corrêa pretende intensificar as iniciativas voltadas à 
conscientização da população sobre a função social dos tributos, a transparência na gestão 
dos recursos públicos, a participação cidadã e a responsabilidade fiscal. Tais ações exigem 
planejamento contínuo, articulação intersetorial, produção de materiais educativos, realização 
de campanhas, formações pedagógicas, acompanhamento de projetos escolares e 
fortalecimento das ações vinculadas ao Programa de Integração Tributária – PIT.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a ampliação do número de 
membros do Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, permitindo a inclusão de até 05 
(cinco) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e até 02 (dois) representantes da 
Secretaria Municipal de Educação. A medida proposta possibilitará:
 maior capacidade técnica e operacional, garantindo que o grupo possa atender às 
demandas crescentes do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF e às metas 
do Programa de Integração Tributária – PÌT;
 melhora na integração entre as áreas fazendária e educacional, ampliando a 
participação da rede municipal de ensino nas ações de educação fiscal;
 distribuição mais equilibrada das atividades, evitando sobrecarga e assegurando maior 
continuidade dos projetos;
 fortalecimento institucional do Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, com 
diversidade de experiências e competências que qualificarão a execução das ações 
previstas na Lei.
Portanto, a proposta visa apenas adequar a estrutura do Grupo de Educação 
Fiscal Municipal – GEFIM às necessidades atuais do Programa Municipal de Educação Fiscal
– PMEF, garantindo eficiência, continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas em 
benefício da comunidade.
Diante do exposto, e considerando a importância estratégica da educação fiscal 
para o desenvolvimento da cidadania, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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