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PROJETO DE LEI Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal
nº 3.542, de 21 de agosto de 2017, que
“Institui o Programa Municipal de Educação
Fiscal – PMEF no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.542, de 21 de agosto de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, constituído
por até 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e até 02
(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo, um dos
membros, designado como Coordenador Geral.
...................................................................................................................” (NR)
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.542, de 21 de agosto de 2017, que
“Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
A legislação vigente estabelece que o Grupo de Educação Fiscal Municipal –
GEFIM é composto por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Essa estrutura, embora tenha
cumprido sua finalidade inicial, mostra-se atualmente insuficiente diante da necessidade de
ampliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Educação Fiscal –
PMEF.
O Município de Serafina Corrêa pretende intensificar as iniciativas voltadas à
conscientização da população sobre a função social dos tributos, a transparência na gestão
dos recursos públicos, a participação cidadã e a responsabilidade fiscal. Tais ações exigem
planejamento contínuo, articulação intersetorial, produção de materiais educativos, realização
de campanhas, formações pedagógicas, acompanhamento de projetos escolares e
fortalecimento das ações vinculadas ao Programa de Integração Tributária – PIT.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a ampliação do número de
membros do Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, permitindo a inclusão de até 05
(cinco) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e até 02 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Educação. A medida proposta possibilitará:
maior capacidade técnica e operacional, garantindo que o grupo possa atender às
demandas crescentes do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF e às metas
do Programa de Integração Tributária – PÌT;
melhora na integração entre as áreas fazendária e educacional, ampliando a
participação da rede municipal de ensino nas ações de educação fiscal;
distribuição mais equilibrada das atividades, evitando sobrecarga e assegurando maior
continuidade dos projetos;
fortalecimento institucional do Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, com
diversidade de experiências e competências que qualificarão a execução das ações
previstas na Lei.
Portanto, a proposta visa apenas adequar a estrutura do Grupo de Educação
Fiscal Municipal – GEFIM às necessidades atuais do Programa Municipal de Educação Fiscal
– PMEF, garantindo eficiência, continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas em
benefício da comunidade.
Diante do exposto, e considerando a importância estratégica da educação fiscal
para o desenvolvimento da cidadania, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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