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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4492/2025.
2025-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Matéria APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-01 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil concluídos.
2025-11-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-11-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:49:15.813778-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional, vencimento
mensal e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
05 Cozinheiro/Merendeira Padrão 7 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da 
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos 
Simplificados vigentes.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios 
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os 
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; 
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de 
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. 
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos 
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio 
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas 
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Ensino fundamental incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação 
temporária e emergencial de até 05 (cinco) Cozinheiro/Merendeira, para o exercício das 
atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
A demanda possui caráter emergencial, excepcional e transitório, sendo 
importante destacar que, neste momento, há necessidade imediata de contratação de apenas 
01 (um) profissional, em razão do encerramento de contrato temporário oriundo do Processo 
Seletivo Simplificado – Edital nº 265/2024, situação que gerou vacância no quadro de apoio 
das unidades escolares. Tal contratação, contudo, somente ocorrerá no início do próximo ano 
letivo, acompanhando o retorno das atividades escolares. Ressalta-se, contudo, que a 
proposta está sendo remetida com antecedência para apreciação dos Nobres Pares, tendo em 
vista a proximidade do início do período de recesso parlamentar
As demais até 04 (quatro) contratações previstas somente serão efetivadas se 
houver afastamentos legais de servidores efetivos, licenças, exonerações ou o encerramento 
de eventuais contratos emergenciais atualmente vigentes, evitando descontinuidade na oferta 
de alimentação escolar, serviço essencial ao funcionamento regular das creches e escolas 
municipais.
Registre-se que não há candidatos aptos para nomeação no Concurso Público 
nº 001/2023 que atualmente se encontra vigente, circunstância que impede o provimento 
efetivo das vagas até a realização de novo certame. Por outro lado, encontra-se vigente o 
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 265/2024, o qual será utilizado para subsidiar as 
contratações autorizadas por este Projeto de Lei, sendo realizada nova seleção somente após 
o esgotamento da listagem atual.
Diante de tais elementos, a autorização legislativa ora pleiteada se apresenta 
indispensável para assegurar a continuidade e regularidade dos serviços de alimentação 
escolar, indispensáveis ao bom funcionamento das creches e escolas municipais, até que novo 
Concurso Público seja realizado e o quadro de pessoal devidamente recomposto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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