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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CASA ANGELINA EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5143

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4495/2025.
2025-12-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-12-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-08 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-08 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-08 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 28/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:27:11.414272-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa Casa 
Angelina Eventos e Gastronomia Ltda e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Casa Angelina Eventos e Gastronomia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
51.142.901/0001-59, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 04, Interior, em Serafina Corrêa, 
RS, mediante o reembolso de despesas com consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. O reembolso de despesas com consumo de energia elétrica de 
que trata este artigo será no valor correspondente a 2 (duas) unidades do Valor de Referência 
Municipal – VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo.
Art. 2º Em contrapartida ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento 
apresentado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à concessão do incentivo;
II – manter a destinação do imóvel para fins comerciais;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º 
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a 
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Casa Angelina 
Eventos e Gastronomia Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de 
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa – RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento 
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, 
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de 
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivo, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso III). A empresa Casa Angelina Eventos e 
Gastronomia Ltda, encontra-se instalada no município a mais de 02 (dois) anos e atualmente 
conta com um quadro funcional de 03 (três) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Casa Angelina Eventos e 
Gastronomia Ltda, como potencial beneficiária, razão pela qual, a Administração Municipal 
busca autorização legislativa para conceder incentivo à empresa, com as consequências 
benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ao aumento de faturamento, o 
que acarretará um retorno positivo para o Município.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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