PROJETO DE LEI Nº 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa Casa
Angelina Eventos e Gastronomia Ltda e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Casa Angelina Eventos e Gastronomia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
51.142.901/0001-59, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 04, Interior, em Serafina Corrêa,
RS, mediante o reembolso de despesas com consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. O reembolso de despesas com consumo de energia elétrica de
que trata este artigo será no valor correspondente a 2 (duas) unidades do Valor de Referência
Municipal – VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo.
Art. 2º Em contrapartida ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa beneficiada
assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento
apresentado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à concessão do incentivo;
II – manter a destinação do imóvel para fins comerciais;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Casa Angelina
Eventos e Gastronomia Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa – RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público,
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivo, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso III). A empresa Casa Angelina Eventos e
Gastronomia Ltda, encontra-se instalada no município a mais de 02 (dois) anos e atualmente
conta com um quadro funcional de 03 (três) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Casa Angelina Eventos e
Gastronomia Ltda, como potencial beneficiária, razão pela qual, a Administração Municipal
busca autorização legislativa para conceder incentivo à empresa, com as consequências
benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ao aumento de faturamento, o
que acarretará um retorno positivo para o Município.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa