PROJETO DE LEI Nº 133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa – RS (CONSEPRO) e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS (CONSEPRO), inscrito no CNPJ sob o nº
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, Centro, Serafina
Corrêa, RS, o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento, objetivando
colaborar com a segurança pública local.
§ 1º Os recursos previstos no caput deste artigo destinam-se ao custeio do
conserto de viatura a ser utilizada para o policiamento urbano e rural no Município de Serafina
Corrêa.
§ 2º A parceria de que trata esta Lei terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data de formalização do Termo de Fomento.
Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados
pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 11 01 COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
06.181.0071.0014.0000 Apoio à Segurança Pública
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário
Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS (CONSEPRO) e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) ao CONSEPRO, destinados ao custeio do conserto de viatura
a ser utilizada para o policiamento urbano e rural no Município de Serafina Corrêa.
A parceria terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua
formalização mediante Termo de Fomento, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho
proposto pela entidade (documento anexo).
Embora a segurança pública seja competência do Estado, a Constituição
Federal (art. 30, I e II) faculta ao Município adotar medidas de interesse local e suplementares,
quando necessárias. Assim, o apoio ao CONSEPRO representa uma ação legítima e de
relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da segurança, à proteção da
comunidade e ao bem-estar da população de Serafina Corrêa.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), no que tange
às despesas a serem custeadas pelo Município, via CONSEPRO, firmou o entendimento
exarado no Parecer CT Coletivo nº 03/2019, nos seguintes termos:
“[...] a) o Município, via CONSEPRO, pode custear locações de moradias
para Policiais Civis e Militares, além de consertos de viaturas, telefone e
internet do destacamento, a fim de colaborar com a segurança pública,
embora seja atribuição constitucional do Estado garantir o funcionamento
da máquina pública em prol da segurança dos cidadãos, desde que
observadas as regras da Lei nº 13.019/2014 para a celebração da
parceria, podendo ser firmado um Termo de Colaboração, Termo de
Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso; [...]” (grifado)
Portanto, já há manifestação do TCE/RS acerca da possibilidade de o
Município, via CONSEPRO, custear consertos de viaturas, desde que observadas as regras da
Lei nº 13.019/2014, o que é o caso do presente Projeto de Lei.
No que se refere à prestação de contas dos recursos repassados, a mesma
deverá ser realizada em estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao Decreto
Municipal nº 438/2017 e ao Termo de Fomento a ser firmado, assegurando transparência,
regularidade e controle social.
PROJETO DE LEI Nº 133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal