br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ANALISE A VIABILIDADE E ENVIE A ESTA CÂMARA DE VEREADORES, UM PROJETO DE LEI QUE ALTERE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807, DE 27 DE JUNHO DE 2011 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO), PARA REGULAMENTAR A COMPENSAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE QUANDO ESTA COINCIDIR COM FERIADOS OU PONTOS FACULTATIVOS. PARA QUE QUANDO O DIA DESTINADO AO CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE COINCIDIR COM FERIADO OU PONTO FACULTATIVO, AS HORAS CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ASSEGURADAS AO PROFESSOR EM OUTRO DIA ÚTIL, PREFERENCIALMENTE NA MESMA SEMANA OU, NA IMPOSSIBILIDADE, DENTRO DO MESMO MÊS LETIVO, A CRITÉRIO DA DIREÇÃO DA ESCOLA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id5150

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Matéria Arquivada Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2026-02-02 Resposta lida em Plenário Resposta apresentada em Plenário.
2026-02-02 Matéria inclusa na Pauta Resposta aprovada para leitura em Sessão Plenária.
2026-01-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-01-05 Resposta do Poder Executivo Resposta protocolada pelo Poder Executivo.
2025-12-02 Matéria aguardando resposta Encaminhado ao Poder Executivo. Aguardando resposta.
2025-12-01 MATÉRIA APROVADA Indicação APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Leitura para conhecimento dos Vereadores, após incluso na ordem do dia para discussão e votação.
2025-11-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Indicação protocolada em 28/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:52:59.536683-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Excelentíssima Senhora
Morgana de Fátima Tecchio
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
JOSÉ CARLOS BETINARDI, Vereador do PP, com apoio dos Vereadores JULIO ZATTI (PP), GILBERTO 
PADILHA DA SILVA (UNIÃO BRASIL) e PAULO JOSÉ MASSOLINI (PL), Vereadores pela Bancada do PP e do Bloco 
Partidário, requerem nos termos regimentais, à apreciação a seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 42/2025
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ANALISE A VIABILIDADE E ENVIE A ESTA CÂMARA DE 
VEREADORES, UM PROJETO DE LEI QUE ALTERE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807, DE 27 DE JUNHO DE 
2011 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO), PARA REGULAMENTAR A COMPENSAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE 
QUANDO ESTA COINCIDIR COM FERIADOS OU PONTOS FACULTATIVOS. PARA QUE QUANDO O DIA DESTINADO AO 
CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE COINCIDIR COM FERIADO OU PONTO FACULTATIVO, AS HORAS 
CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ASSEGURADAS AO PROFESSOR EM OUTRO DIA ÚTIL, PREFERENCIALMENTE NA 
MESMA SEMANA OU, NA IMPOSSIBILIDADE, DENTRO DO MESMO MÊS LETIVO, A CRITÉRIO DA DIREÇÃO DA 
ESCOLA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo sanar uma lacuna existente na legislação atual do magistério 
municipal. A Lei Municipal nº 2.807/2011, alterada pela Lei nº 4.082/2022, estabelece que 1/3 (um terço) da 
jornada do professor deve ser destinada à hora-atividade.
No entanto, na prática, quando o dia escalonado para a hora-atividade do professor coincide com um 
feriado ou ponto facultativo, o servidor acaba sendo prejudicado, pois perde o período destinado ao planejamento, 
correção de atividades e formação, muitas vezes sendo obrigado a realizar tais tarefas em seu horário de descanso 
pessoal para não comprometer o andamento pedagógico.
O objetivo da proposta é garantir que essas horas sejam asseguradas em outro dia útil, mantendo a 
qualidade do ensino e o cumprimento integral da jornada de trabalho pedagógico.
Ressalta-se que esta proposta é apresentada na forma de INDICAÇÃO, e não como Projeto de Lei 
Legislativo, em estrito respeito ao princípio da separação dos poderes.
Como a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais e da organização 
administrativa da Secretaria de Educação, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo é de competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo. Se este Vereador apresentasse um Projeto de Lei diretamente, o mesmo 
estaria eivado de vício de iniciativa.
Portanto, encaminhamos esta sugestão ao Prefeito Municipal para que, reconhecendo a importância da 
medida, adote a proposta e a envie formalmente à Câmara de Vereadores como Projeto de Lei.
Serafina Corrêa-RS, 28 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS BETINARDI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA
Vereador do UNIÃO BRASIL
JULIO ZATTI
Vereador do PP
PAULO JOSÉ MASSOLINI
Vereador do PL

open original →