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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DE RENOVAÇÃO ANUAL DE ALVARÁ AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS) QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5179

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Matéria Arquivada Resolução da Mesa Diretora nº 19, de 23 de dezembro de 2025. Determina o arquivamento das proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Arquivar, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno, todas as proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025. Art. 2º Determinar à Secretaria o registro, a publicação desta Resolução, a anotação do arquivamento nos autos das proposições e a comunicação aos respectivos autores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora COMISSÃO REPRESENTATIVA ATA Nº. 1/2025 Realizada em 23/12/2025 Às 17 horas do dia 23 de dezembro de 2025, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa – RS, situada na Avenida Arthur Oscar nº 1509, Bairro Centro, reuniu-se a COMISSÃO REPRESENTATIVA para a sua 1ª Reunião de 2025. Sob a presidência da Vereadora Morgana de Fátima Tecchio (President da Câmara), registraram presença os seguintes Vereadores indicados por suas Bancadas: Evane Mara Gagiola Dalla Rosa (Bancada do MDB), Gilberto Padilha (Bloco PL/União Brasil) e Julio Zatti (Bancada do PP). Registra-se às presenças dos seguintes servidores: Josiano Meneguzzi (Secretário), Camila Dors (Assessora Jurídica) e Mônica Censi (Diretora). Havendo número regimental a Presidente determinou aberta a reunião. Na pauta, a seguinte ORDEM DO DIA: análise e deliberação do Ofício Gab. nº 735/2025, do Prefeito Municipal, que convoca a Câmara Municipal de Vereadores para, em Sessão Extraordinária, reunir-se com a máxima urgência a fim de deliberar sobre os Projetos de Lei nº 123, 136, 137, 142, 152, 153, 156, 157 e 158/2025. Após análise, pelos Vereadores integrantes da Comissão Representativa, das razões de relevância e urgência na apreciação dos Projetos de Lei elencados, deliberou-se pela aprovação dos Projetos de Lei nº 137, 142, 152, 153, 156, 157 e 158/2025, determinando-se a convocação das Comissões Técnicas Permanentes para emissão de pareceres técnicos e, após suas deliberações, que os projetos aprovados sejam pautados em Sessão Extraordinária. Ficou aprovada a instauração de Sessão Legislativa Extraordinária, no período de 24/12/2025 a 30/12/2025, para a realização de reuniões das Comissões Técnicas Permanentes e de sessões plenárias extraordinárias. Ficou definida a convocação da CCJRF e da COFT para o dia 26/12/2025, às 7h30min, bem como a convocação de Sessão Plenária Extraordinária para o mesmo dia, às 8h15min, com pauta dos Projetos de Lei aprovados pelas Comissões. Deliberou-se, ainda, pela edição e publicação do ato de convocação dos Vereadores. Não havendo nada mais a tratar encerrou-se a reunião na forma regimental e de que, para constar, eu, Morgana de Fátima Tecchio, Presidente da Câmara, determinei fosse lavrada a presente Ata que será assinada por mim e pelos demais integrantes da Comissão Representativa. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente da Câmara Ver. Gilberto Padilha da Silva Bloco PL/União Brasil Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa MDB Ver. Julio Zatti PP
2025-12-23 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária, encaminhado para deliberação da Comissão Representativa.
2025-12-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária.
2025-12-22 Matéria com vista de Vereador (a) Matéria mantida vista do Presidente, Vereador Paulo Massolini.
2025-12-15 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Presidente, Vereador Paulo Massolini.
2025-12-12 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/12/2025.

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PROJETO DE LEI Nº 136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede isenção das taxas municipais 
de fiscalização e funcionamento e de 
renovação anual de alvará aos 
Microempreendedores Individuais
(MEIs) que exerçam atividades de baixo 
risco, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas municipais de fiscalização e 
funcionamento e de renovação anual de alvará os contribuintes enquadrados na condição de 
Microempreendedor Individual (MEI), cujas atividades sejam classificadas como de baixo risco, 
nos termos do Decreto Municipal que regulamenta a matéria em âmbito local, conforme 
estabelecido na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, ou por outra norma que a 
venha a substituí-la.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, serão consideradas de baixo risco as 
atividades previstas no Decreto Municipal que regulamenta a matéria no âmbito local, podendo 
o Poder Executivo promover sua atualização sempre que necessário, observado o disposto em 
normas supervenientes.
Art. 2º A concessão da isenção não dispensa o cumprimento das demais 
exigências legais, tampouco substitui as autorizações ou licenças eventualmente exigidas para 
atividades não classificadas como de baixo risco.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, poderá editar normas complementares 
para a execução desta Lei, inclusive quanto aos procedimentos para verificação do 
enquadramento da atividade e concessão da isenção.
Art. 4º As isenções previstas nesta Lei não geram direito à restituição de valores 
já recolhidos anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que “Concede isenção das taxas municipais de fiscalização e funcionamento e de 
renovação anual de alvará aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que exerçam 
atividades de baixo risco, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade isentar do pagamento das taxas 
municipais de fiscalização e funcionamento e de renovação anual de alvará os 
Microempreendedores Individuais (MEIs) que exerçam atividades classificadas como de baixo 
risco, conforme previsto no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Federal
nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e no Decreto Municipal que regulamenta a 
matéria em âmbito municipal (atualmente as atividades consideradas de baixo risco estão 
elencadas no Decreto Municipal nº 1.158, de 13 de julho de 2022, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 1.175, de 22 de agosto de 2022, cuja cópia segue devidamente anexa).
A medida visa estimular a formalização de pequenos negócios, promover o 
empreendedorismo local e reduzir a burocracia, criando condições mais favoráveis ao 
desenvolvimento econômico de Serafina Corrêa.
Ao restringir a isenção às atividades de baixo risco, o Município assegura 
equilíbrio fiscal, segurança jurídica e adequação à política nacional de simplificação para o 
Microempreendedor Individual, reforçando o alinhamento às diretrizes do Comitê para Gestão 
da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios 
(CGSIM).
Assim, trata-se de proposta de relevante interesse público, compatível com a 
legislação federal e com os princípios da administração pública, contribuindo para o 
fortalecimento da economia local, a geração de renda e o incentivo à regularização das 
atividades empreendedoras.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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