PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos das Leis Municipais
nºs 4.240, 4.249 e 4.253, de 14 de
dezembro de 2023, que autorizam a
concessão de incentivos para
empresas.
Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.240, de 14 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.249, de 14 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.253, de 14 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 4.240, 4.249 e 4.253, de 14 de dezembro
de 2023, que autorizam a concessão de incentivos para empresas”, propondo a ampliação
do prazo para construção e início das atividades previstas nas referidas leis.
As normas atualmente em vigor fixam o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da
autorização de construção, para que as empresas contempladas edifiquem seus pavilhões e
iniciem suas operações. Contudo, as empresas Construtora Irmãos Orso Ltda, Montagem Rafael
e Juliana Ltda e Tecchio Ambiental Ltda, todas contempladas com lotes situados no Loteamento
Berçário Industrial da Linha Porto Alegre, protocolaram requerimento solicitando a prorrogação
do prazo por igual período, fundamentando-se em fatos que impediram o regular andamento
das obras.
Conforme exposto pelas empresas em seu requerimento conjunto (documento
anexo), as obras sofreram atraso em decorrência das enchentes que afetaram todo o Estado e
o próprio Município, ocasionando sérios prejuízos e entraves para a continuidade dos trabalhos.
A situação gerou atraso na construção dos pavilhões, em razão dos estragos nas estradas e
das dificuldades logísticas enfrentadas. O excesso de chuvas também impossibilitou a
realização das intervenções necessárias nos lotes destinados aos empreendimentos. As
empresas registraram, ainda, que as obras de pavimentação do Distrito Industrial, realizadas
neste ano, contribuíram para dificultar o acesso e a execução das etapas planejadas,
impactando diretamente a continuidade das construções.
Tais fatos constam expressamente no documento encaminhado pelas
beneficiárias e demonstram que as dificuldades enfrentadas decorreram de circunstâncias
alheias à sua atuação e que inviabilizaram o cumprimento do cronograma estabelecido em lei.
Diante do quadro relatado pelas empresas, e considerando que os prazos
atualmente fixados não se mostram compatíveis com as condições enfrentadas no período, o
Poder Executivo entende necessária a prorrogação do prazo para 36 (trinta e seis) meses, de
forma a viabilizar a conclusão das obras e permitir posterior análise e emissão do habite-se pelo
setor competente.
Portanto, a presente proposta busca adequar os prazos legais à realidade
enfrentada pelas empresas beneficiárias, garantindo segurança jurídica, continuidade dos
investimentos e preservação da finalidade pública dos incentivos concedidos, em observância
os princípios da princípios d legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Outrossim, cumpre esclarecer que a demanda foi submetida à análise do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMUDE) e, conforme se comprova com
a Ata nº 03/2025 (documento anexo) foi devidamente aprovada.
PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal