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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 4.240, 4.249 E 4.253, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA EMPRESAS.
native_id5180

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4503/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-15 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião de 15/12/2025, houve vista do Presidente, Vereador Paulo Massolini.
2025-12-12 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-12-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:56:18.419907-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos das Leis Municipais 
nºs 4.240, 4.249 e 4.253, de 14 de 
dezembro de 2023, que autorizam a 
concessão de incentivos para
empresas.
Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.240, de 14 de dezembro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.249, de 14 de dezembro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.253, de 14 de dezembro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 
36 (trinta e seis) meses, a contar da autorização de construção;
........................................................................................................................”(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que “Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 4.240, 4.249 e 4.253, de 14 de dezembro 
de 2023, que autorizam a concessão de incentivos para empresas”, propondo a ampliação 
do prazo para construção e início das atividades previstas nas referidas leis.
As normas atualmente em vigor fixam o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da 
autorização de construção, para que as empresas contempladas edifiquem seus pavilhões e 
iniciem suas operações. Contudo, as empresas Construtora Irmãos Orso Ltda, Montagem Rafael 
e Juliana Ltda e Tecchio Ambiental Ltda, todas contempladas com lotes situados no Loteamento 
Berçário Industrial da Linha Porto Alegre, protocolaram requerimento solicitando a prorrogação 
do prazo por igual período, fundamentando-se em fatos que impediram o regular andamento 
das obras.
Conforme exposto pelas empresas em seu requerimento conjunto (documento 
anexo), as obras sofreram atraso em decorrência das enchentes que afetaram todo o Estado e 
o próprio Município, ocasionando sérios prejuízos e entraves para a continuidade dos trabalhos.
A situação gerou atraso na construção dos pavilhões, em razão dos estragos nas estradas e 
das dificuldades logísticas enfrentadas. O excesso de chuvas também impossibilitou a 
realização das intervenções necessárias nos lotes destinados aos empreendimentos. As 
empresas registraram, ainda, que as obras de pavimentação do Distrito Industrial, realizadas 
neste ano, contribuíram para dificultar o acesso e a execução das etapas planejadas, 
impactando diretamente a continuidade das construções.
Tais fatos constam expressamente no documento encaminhado pelas 
beneficiárias e demonstram que as dificuldades enfrentadas decorreram de circunstâncias 
alheias à sua atuação e que inviabilizaram o cumprimento do cronograma estabelecido em lei.
Diante do quadro relatado pelas empresas, e considerando que os prazos 
atualmente fixados não se mostram compatíveis com as condições enfrentadas no período, o 
Poder Executivo entende necessária a prorrogação do prazo para 36 (trinta e seis) meses, de 
forma a viabilizar a conclusão das obras e permitir posterior análise e emissão do habite-se pelo 
setor competente.
Portanto, a presente proposta busca adequar os prazos legais à realidade 
enfrentada pelas empresas beneficiárias, garantindo segurança jurídica, continuidade dos 
investimentos e preservação da finalidade pública dos incentivos concedidos, em observância 
os princípios da princípios d legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Outrossim, cumpre esclarecer que a demanda foi submetida à análise do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMUDE) e, conforme se comprova com 
a Ata nº 03/2025 (documento anexo) foi devidamente aprovada.
PROJETO DE LEI Nº 138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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