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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE FRAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL À MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, REPRESENTADA PELA COMUNIDADE SANTA RITA, BEM COMO A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5181

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4499/2025.
2025-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-15 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-12-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-15 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-12 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-12-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-12-08 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 05/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:57:37.943429-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 139, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a desafetação e a transferência 
da propriedade de fração de área de uso 
institucional à Mitra Arquidiocesana de 
Passo Fundo, representada pela 
Comunidade Santa Rita, bem como a 
regularização das edificações existentes 
e a isenção do pagamento de 
compensações financeiras, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica desafetada a fração da área de uso institucional do Loteamento Beluno, 
atualmente classificada como bem de uso comum do povo, situada na Rua Aníbal Fornari, neste 
Município, com área total de 66,23m² (sessenta e seis metros quadrados e vinte e três centímetros 
quadrados), localizada no quarteirão formado pelas Ruas Adivo Crema, João Variani e Projetada 
Rua Francisco Pan, parte da matrícula imobiliária nº 3.198 do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS.
Parágrafo único. Com a desafetação de que trata o caput deste artigo, a área passa 
a integrar o patrimônio dominical do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor dela 
conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Mitra 
Arquidiocesana de Passo Fundo, pessoa jurídica de direito canônico e civil, inscrita no CNPJ sob o 
nº 92.027.192/0001-48, representada pela Comunidade Santa Rita, a propriedade da área 
desafetada descrita no artigo anterior, destinada à regularização das edificações da Igreja Santa 
Rita e do Salão Comunitário, mediante a formalização de escritura pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
pagamento das compensações financeiras previstas na Lei Municipal nº 4.004/2022 e no Decreto 
Municipal nº 1.181/2022, bem como fica autorizada a regularização das edificações existentes 
sobre a área transferida e os imóveis contíguos, mesmo que em desacordo com o Plano Diretor e 
legislação urbanística em vigor, tendo em vista o caráter comunitário, religioso e social das 
construções e a ausência de prejuízo urbanístico, ambiental ou de fruição pública.
Art. 4º As despesas decorrentes dos levantamentos técnicos, desdobro, fusão, 
elaboração de planta e memorial descritivo, escrituração e registro imobiliário, bem como quaisquer 
outros custos relacionados à desafetação, transferência da propriedade e regularização do imóvel, 
correrão integralmente por conta da Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo, representada pela 
Comunidade Santa Rita, vedada a assunção de qualquer despesa pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 139, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que “Autoriza a desafetação e a transferência da propriedade de fração de área de uso 
institucional à Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo, representada pela Comunidade Santa 
Rita, bem como a regularização das edificações existentes e a isenção do pagamento de 
compensações financeiras, e dá outras providências”.
A área de uso institucional objeto da proposta é de dimensão extremamente 
reduzida, correspondendo a apenas 66,23m², e se encontra situada no Bairro Santin, onde há 
décadas estão edificadas a Igreja Santa Rita e o Salão Comunitário, construções realizadas pelo 
esforço coletivo dos moradores e destinadas exclusivamente a atividades religiosas, sociais e 
culturais. Trata-se, portanto, de ocupação consolidada, legítima e de boa-fé, com inequívoco 
caráter comunitário.
A referida área é exígua e situa-se na Rua Aníbal Fornari. no quarteirão formado 
pelas Ruas Adivo Crema, João Variani e Projetada Rua Francisco Pan. Trata-se de pequena faixa 
incorporada, de boa-fé, ao uso comunitário das edificações que ali se encontram instaladas há 
décadas.
Conforme demonstrado pelos levantamentos técnicos anexos, as edificações 
atualmente existentes, Igreja Santa Rita (com área construída de 329,45m²), e Salão da 
Comunidade (com área de 420,85m²), encontram-se implantadas sobre os lotes urbanos 
matriculados sob os nº 3.164 (Lote 01, Quadra “A”, área de 465,70m²) e nº 3.165 (Lote 02, Quadra 
“A”, área de 470,90m²), ambos pertencentes ao Loteamento Beluno.
A pequena faixa de área de uso institucional cuja desafetação se busca 
corresponde à área indicada nos levantamentos como “área invadida”, totalizando 66,23m², sobre a 
qual existe 31,60m² de construção vinculada ao Salão Comunitário. Importa destacar que esta 
ocupação, consolidada ao longo do tempo e voltada exclusivamente à finalidade religiosa, social e 
comunitária, não causa prejuízo urbanístico, ambiental ou de fruição pública.
A regularização jurídica da área permite compatibilizar a realidade fática 
consolidada com o ordenamento urbanístico municipal, atendendo aos princípios da função social, 
razoabilidade, segurança jurídica e proporcionalidade, especialmente considerando que trata-se de 
fração mínima de área pública, incapaz de comprometer o uso comum do povo e que a intervenção 
não prejudica o traçado viário ou a circulação
Ressalta-se que a proposta está em conformidade com a Lei Municipal nº 
4.004/2022 e com o Decreto nº 1.181/2022, que tratam da regularização de edificações. A isenção 
prevista no Projeto de Lei mostra-se adequada, diante do caráter comunitário e religioso das 
edificações, bem como da ausência de qualquer dano urbanístico ou ônus ao Município.
Assim, a desafetação, a transferência da propriedade da pequena fração de área de 
uso institucional e a autorização para regularização das edificações mesmo que em desacordo com 
as normas urbanísticas vigentes (edificação parcial em área de recuo de ajardinamento), 
representam medida de interesse público, garantindo a regularização jurídica da situação 
consolidada, sem prejuízo ao patrimônio municipal e com reconhecimento formal da finalidade 
social desempenhada pela Comunidade Santa Rita.
PROJETO DE LEI Nº 139, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise desta Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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