PROJETO DE LEI Nº 140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa –
APASC e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 01 (uma)
parcela de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), 01 (uma) parcela de R$ 6.700,00 (seis mil
e setecentos reais) e 10 (dez) parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações, primeiros socorros, compra de
microchip e compra de ração para cães e gatos.
Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC
deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 15 01 MEIO AMBIENTE
18.542.0090.2744.0000 Apoio a Organizações Governamentais e Não-Governamentais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 01 (uma)
parcela de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), 01 (uma) parcela de R$ 6.700,00 (seis mil
e setecentos reais) e 10 (dez) parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Os recursos serão repassados à entidade mensalmente, tendo como previsão
de início do repasse o mês de janeiro/2026 e previsão de término do repasse o mês de
dezembro/2026. Os valores serão aplicados no custeio de despesas com castrações,
primeiros socorros, compra de microchip e compra de ração para cães e gatos. A prestação de
contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o previsto na Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento
que será firmado entre a associação e o Município.
Ressalta-se a importância das ações que serão desenvolvidas pela entidade,
elencadas no Plano de Trabalho devidamente anexo. Ações envolvendo primeiros socorros,
compra de ração e castração de animais, sendo uma forma de efetuar o controle populacional
de cães e gatos, o que, além de reduzir a natalidade, contribui com a prevenção e controle de
zoonoses.
A Associação teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013,
visando coibir os maus tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse
responsável, promover o controle populacional através de campanhas de vacinação e
castração, promover campanhas de adoção e, também, conscientizar os cidadãos, através de
propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação mais humana,
fundamentada no respeito e amor aos animais.
Diante de todo o exposto, com o intuito de auxiliar a entidade, encaminha-se o
projeto de lei e conta-se com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal