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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NOS ÔNIBUS, VANS E SIMILARES, UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4501/2025.
2025-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-12-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-15 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-12-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:59:44.468132-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 141, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instalação de câmeras 
de monitoramento nos ônibus, vans e 
similares, utilizados no transporte 
escolar dos alunos da rede pública do 
Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a instalar câmeras de 
monitoramento em todos os veículos utilizados para transporte escolar dos alunos da rede 
pública municipal.
§ 1º Nos ônibus e micro-ônibus as câmeras deverão ser instaladas em quatro
pontos estratégicos dos veículos:
I – uma na parte dianteira, voltada para o trajeto;
II – uma voltada para o condutor;
III – uma voltada para a entrada de passageiros;
IV – outra na parte frontal ou traseira, com visão abrangente do interior do 
veículo.
§ 2º Em caso de vans e similares, poderá ser instalada apenas uma câmera de 
monitoramento.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias à 
implantação da presente Lei, podendo expedir regulamentação específica.
§ 1º As imagens captadas deverão ter qualidade suficiente para permitir a 
identificação dos passageiros, monitores e condutor.
§ 2º O controle das imagens capturadas será outorgado exclusivamente à 
Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º O Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades 
competentes de condutas suspeitas e de ilícitos eventualmente gravados, para devida
apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso.
§ 4º As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Município, 
ao passo que sua exibição será solicitada em casos ou solicitações específicas, para apurar 
evento certo que exija fiscalização ou investigação.
§ 5º O Município deverá determinar procedimento administrativo adequado à 
formalização da solicitação das imagens mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da Lei ficarão a cargo de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos ônibus, vans e 
similares, utilizados no transporte escolar dos alunos da rede pública do Município de 
Serafina Corrêa”.
A presente proposição é motivada pela necessidade de reforçar a segurança, a 
integridade e a proteção dos estudantes, bem como dos servidores responsáveis pelo 
transporte escolar. O uso crescente desse serviço e os deslocamentos diários realizados por 
crianças e adolescentes tornam imprescindível a adoção de medidas preventivas que ampliem 
a segurança e a confiabilidade do sistema.
A instalação de câmeras em pontos estratégicos dos veículos, abrangendo a 
parte dianteira, o condutor, o acesso de passageiros e o interior do veículo, permitirá 
monitoramento adequado, a identificação de eventuais condutas irregulares e a apuração de 
situações que demandem investigação, fornecendo subsídios técnicos para a adoção de 
medidas corretivas pelo Município. Além disso, o registro das imagens contribuirá para coibir 
situações de risco, gerando maior tranquilidade às famílias e ao corpo técnico da educação.
O Projeto também disciplina a responsabilidade pelo armazenamento das 
imagens e pelos procedimentos administrativos para sua consulta, assegurando que o acesso 
ocorra apenas em hipóteses específicas e mediante requisição formal, preservando a 
privacidade dos usuários e a finalidade pública do monitoramento.
Diante do exposto, e considerando a relevância da medida para o 
aprimoramento da segurança no transporte escolar, submeto o presente Projeto de Lei à 
análise dos nobres Vereadores, confiando na aprovação da matéria, que representa 
importante avanço na proteção dos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.

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