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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5187

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4505/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:57:55.905974-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 16.497,60 (dezesseis 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, 
de até R$ 1.374,80 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) cada, 
acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses 
do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2026, para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Colaboração.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o 
objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência social aos 
usuários da entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
§ 2º O repasse dos valores a APAE fica condicionado ao repasse dos recursos 
do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Município, por parte do Governo Federal.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para 
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, 
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 16.497,60
(dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), dividido em 12 
(doze) parcelas, de até R$ 1.374,80 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta 
centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, 
referente ao exercício de 2026, para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de Termo de Colaboração.
A formalização da parceria objetiva a execução do PROJETO AGIR PARA 
INCLUIR que prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas à melhoria 
da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. Este 
projeto é de relevante interesse público à medida que garante o atendimento dos direitos das 
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, através de atividades para fomentar a 
integração social e desenvolvimento.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional 
de Assistência Social e destinam-se a manter a prestação dos serviços especializados na área 
de assistência social aos usuários da entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a 
associação e o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação, 
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que 
está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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