PROJETO DE LEI Nº 144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 16.497,60 (dezesseis
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas,
de até R$ 1.374,80 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) cada,
acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses
do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2026, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Colaboração.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o
objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência social aos
usuários da entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
§ 2º O repasse dos valores a APAE fica condicionado ao repasse dos recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Município, por parte do Governo Federal.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 144, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 16.497,60
(dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), dividido em 12
(doze) parcelas, de até R$ 1.374,80 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social,
referente ao exercício de 2026, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Colaboração.
A formalização da parceria objetiva a execução do PROJETO AGIR PARA
INCLUIR que prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. Este
projeto é de relevante interesse público à medida que garante o atendimento dos direitos das
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, através de atividades para fomentar a
integração social e desenvolvimento.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional
de Assistência Social e destinam-se a manter a prestação dos serviços especializados na área
de assistência social aos usuários da entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a
associação e o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que
está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa