PROJETO DE LEI Nº 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de até R$ 884.955,00 (oitocentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), dividido em 12 (doze) parcelas de
até R$ 73.746,25 (setenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco
centavos) cada, acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo
com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao exercício de 2026, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Colaboração.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o
objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a
Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento
educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
§ 2º O repasse dos valores a APAE fica condicionado ao repasse dos recursos
do FUNDEB ao Município, por parte do Governo Federal.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 06 01 MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se, através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de até R$ 884.955,00 (oitocentos e oitenta
e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), dividido em 12 (doze) parcelas de até R$
73.746,25 (setenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada,
acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2026, para a consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Colaboração.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das
atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional
Especializado, destinado ao atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência
intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos físicos, emocionais,
afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as potencialidades dos alunos com
deficiência e buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB e serão utilizados para o pagamento da folha de pagamento dos
funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos
necessários para o desenvolvimento das atividades e na formação continuada para os profissionais
(cursos, treinamentos e palestras).
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e
suas alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa