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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5188

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4506/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-12 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 12/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:59:42.971603-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de até R$ 884.955,00 (oitocentos e 
oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), dividido em 12 (doze) parcelas de
até R$ 73.746,25 (setenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco 
centavos) cada, acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo 
com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao exercício de 2026, para 
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Colaboração.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o 
objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a 
Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento 
educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
§ 2º O repasse dos valores a APAE fica condicionado ao repasse dos recursos 
do FUNDEB ao Município, por parte do Governo Federal.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 06 01 MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se, através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar 
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de até R$ 884.955,00 (oitocentos e oitenta 
e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), dividido em 12 (doze) parcelas de até R$ 
73.746,25 (setenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada, 
acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2026, para a consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Colaboração.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das 
atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional 
Especializado, destinado ao atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência 
intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos físicos, emocionais, 
afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as potencialidades dos alunos com 
deficiência e buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB e serão utilizados para o pagamento da folha de pagamento dos 
funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos 
necessários para o desenvolvimento das atividades e na formação continuada para os profissionais 
(cursos, treinamentos e palestras).
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município 
atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e 
suas alterações e no Termo de Colaboração que será firmado entre a associação e o Município.
. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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