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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS, AVANÇOS DE CLASSES, NÍVEIS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
native_id5191

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4509/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T10:02:37.042729-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede revisão geral anual e aumento real 
dos vencimentos, avanços de classes, 
níveis, funções gratificadas e gratificações 
de que trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 
de abril de 2023.
Art. 1º Concede revisão geral anual e aumento real dos vencimentos, avanços 
de classes, níveis, funções gratificadas e gratificações, do Plano de Carreira do Magistério 
Público do Município de Serafina Corrêa, RS, instituído pela Lei Municipal nº 4.143, de 12 de 
abril de 2023, no percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), a 
contar de 1º de janeiro de 2026, na forma desta Lei, sendo:
I – 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) a título de 
revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) 
meses;
II – 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento) a título de aumento real 
de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º Concede revisão geral anual e aumento real sobre os valores referentes 
aos avanços de classe de que tratam o caput e os incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 
4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes: 
I – para os titulares dos cargos de Professor, com exceção do Professor de 
Educação Especial:
Nível Classe Valor (R$)
1
B 155,70
C 311,39
D 467,09
E 674,69
F 882,29
2
B 163,48
C 326,96
D 490,44
E 708,42
F 926,39
3
B 172,04
C 344,10
D 516,13
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
E 745,53
F 974,92
4
B 181,44
C 362,89
D 544,34
E 786,27
F 1.028,19
II – para os titulares dos cargos de Professor de Educação Especial:
Nível Classe Valor (R$)
1
B 155,69
C 311,38
D 467,09
E 674,69
F 882,27
2
B 171,26
C 342,53
D 513,80
E 742,15
F 970,51
3
B 180,23
C 360,43
D 540,66
E 780,95
F 1.021,24
III – para os titulares dos cargos de Supervisor Educacional e Orientador 
Educacional:
Nível Classe Valor (R$)
1 B 311,38
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
C 622,77
D 934,19
E 1.349,38
F 1.764,55
2
B 326,94
C 653,92
D 980,90
E 1.416,84
F 1.852,79
3
B 342,53
C 685,05
D 1.027,61
E 1.484,32
F 1.941,01
4
B 360,43
C 720,87
D 1.081,31
E 1.561,90
F 2.042,47
Art. 3º Concede revisão geral anual sobre os valores referentes aos avanços de 
nível de que tratam o §1º do art. 21, o §1º do art. 22 e o §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 
4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes:
I – para os cargos de Professor, com exceção do Professor de Educação 
Especial: 
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 129,74
3 272,46
4 429,15
II – para o cargo de Professor de Educação Especial:
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 259,50
3 408,69
III – para os profissionais de suporte pedagógico, Supervisores Educacionais e 
Orientadores Educacionais:
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 259,50
3 518,99
4 817,40
Art. 4º Concede revisão geral anual sobre os valores referentes aos 
vencimentos básicos dos cargos efetivos do Magistério Público Municipal de que tratam os 
artigos 37, 37-A e 37-B da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores 
a serem os seguintes:
Denominação
Carga 
horária 
semanal
Vencimento 
básico R$
Professor de Educação Infantil 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental 
- Língua Portuguesa 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental 
- Matemática 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental 
- História 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental 
- Geografia 20 horas 2.594,94
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental 
- Ciências 20 horas 2.594,94
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Professor de Música 20 horas 2.594,94
Professor de Educação Física 20 horas 2.594,94
Professor de Arte 20 horas 2.594,94
Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.594,94
Professor de Educação Especial 20 horas 2.594,94
Supervisor Educacional 40 horas 5.189,94
Orientador Educacional 40 horas 5.189,94
Art. 5º Concede revisão geral anual sobre os valores referentes aos cargos em 
comissão e funções gratificadas de que trata o art. 38 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril 
de 2023, passando os valores a serem os seguintes: 
Denominação Carga horária 
semanal Tipo Valor (R$)
Diretor de Escola de Educação Infantil até 100 
alunos matriculados 40 horas
FG 1 4.281,67
FG 2 1.686,72
Diretor de Escola de Educação Infantil acima de 
101 alunos matriculados 40 horas
FG 3 4.408,86
FG 4 1.813,92
Diretor de Escola de Ensino Fundamental até 
150 alunos matriculados 40 horas
FG 5 4.408,86
FG 6 1.813,92
Diretor de Escola de Ensino Fundamental de 151 
a 300 alunos matriculados 40 horas
FG 7 4.799,59
FG 8 2.204,64
Diretor de Escola de Ensino Fundamental acima 
de 300 alunos matriculados 40 horas
FG 9 4.930,40
FG 10 2.335,46
Diretor de Escola de Ensino Fundamental com 
oferta de Educação de Jovens e Adultos acima 
de 200 alunos matriculados
40 horas
FG 11 4.799,59
FG 12 2.204,64
Diretor de Escola de Ensino Fundamental turno 
Integral - Escola do Campo 40 horas
FG 13 5.189,90
FG 14 2.594,95
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil até 
100 alunos matriculados 40 horas
FG 15 4.022,17
FG 16 1.427,23
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil 40 horas FG 17 4.151,91
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
acima de 101 alunos matriculados FG 18 1.556,97
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
até 150 alunos matriculados 40 horas
FG 19 4.151,91
FG 20 1.556,97
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
de 151 a 300 alunos matriculados 40 horas
FG 21 4.151,91
FG 22 1.556,97
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
acima de 300 alunos matriculados 40 horas
FG 23 4.408,86
FG 24 1.813,92
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
com oferta de Educação de Jovens e Adultos 
acima de 200 alunos matriculados
40 horas
FG 25 4.281,67
FG 26 1.686,72
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
turno Integral - Escola do Campo 40 horas
FG 27 4.281,67
FG 28 1.686,72
Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola 40 horas
FG 29 2.594,95
CC 1 5.189,91
Assessor Administrativo da Secretaria de 
Educação 40 horas FG 30 3.892,42
Assessor de Planejamento Educacional 40 horas FG 31 2.594,95
Assessor Pedagógico Administrativo 40 horas FG 32 2.594,95
Diretor de Divisão Administrativa 40 horas FG 33 3.892,42
Diretor de Divisão Pedagógica 40 horas CC 4 5.189,91
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual sobre os valores referentes a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso e a 
gratificação pelo exercício da docência com alunos especiais, de que tratam, respectivamente, 
os artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a 
serem de R$ 259,50 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual e aumento real dos vencimentos, avanços de classes, 
níveis, funções gratificadas e gratificações de que trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 
de abril de 2023”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para 
concessão da revisão geral anual e aumento real dos vencimentos, avanços de classes, 
níveis, funções gratificadas e gratificações previstos no Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, em 
atendimento ao previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: [...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; [...] (grifado)
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição da perda inflacionária é o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo 
Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 4,46%, corresponde ao 
índice acumulado no período compreendido entre dezembro/2024 a novembro/2025. Ainda, 
propõe-se a concessão de aumento real no percentual de 2,04%. 
O aumento real de 2,04% justifica-se como uma medida de valorização efetiva 
do servidor público municipal, indo além da mera recomposição inflacionária (já atendida pelo 
índice de 4,46%). Tal percentual foi definido de forma responsável, observando-se a 
capacidade financeira do Município, de modo a assegurar que a política remuneratória avance 
gradualmente no sentido de fortalecer a motivação, a permanência e o desempenho dos 
servidores, preservando ao mesmo tempo o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade das 
contas públicas.
Diferentemente do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, instituído 
pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, que prevê porcentagens sobre o valor
correspondente ao Nível 1, para estabelecer os valores referentes aos avanços de classes, 
níveis, funções gratificadas e gratificações, o novo Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal estabelece valores fixos, sendo necessário atualizar todos os valores de forma 
individual.
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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