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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE “AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA”.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-23 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Ofício Gab. nº 147/2026 - Resposta ao Ofício nº 44/2026, enviada para a CCJRF para conhecimento.
2026-03-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-17 Resposta do Poder Executivo Resposta protocolada pelo Poder Executivo.
2026-03-10 Matéria aguardando resposta Ofício nº 44/2026 Serafina Corrêa, 10 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 153/2025. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, informo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF desta Câmara Municipal, ao analisar o Projeto de Lei nº 153/2025, que altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, ampliando a Zona Comercial Varejista no Município de Serafina Corrêa, deliberou pela necessidade de esclarecimentos por parte do Poder Executivo. Nesse sentido, solicita-se a Vossa Excelência informar se os terrenos e edificações localizados nas vias indicadas no referido projeto de lei, que passarão a integrar a Zona Comercial Varejista, sofrerão alteração ou impacto na incidência de tributos municipais, especialmente quanto ao IPTU ou outros tributos vinculados à classificação urbanística dos imóveis, em razão de eventual valorização imobiliária ou mudança de zoneamento, caso a proposição venha a ser aprovada. Solicita-se, ainda, caso existentes, o encaminhamento de eventuais estudos ou análises realizados pelo Poder Executivo acerca de impactos tributários decorrentes da alteração proposta. As informações solicitadas visam subsidiar a análise da matéria no âmbito do Poder Legislativo. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente
2026-03-09 Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora Ofício CCJRF nº 3/2026 Serafina Corrêa, 10 de março de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento de ofício ao Poder Executivo – Projeto de Lei nº 153/2025. Senhora Presidente, Informo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF procedeu à análise do Projeto de Lei nº 153/2025, que altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, ampliando a Zona Comercial Varejista no Município de Serafina Corrêa. Durante a discussão da matéria no âmbito da Comissão, surgiram questionamentos relacionados aos possíveis reflexos tributários decorrentes da alteração de zoneamento urbano proposta, especialmente quanto aos imóveis situados nas vias indicadas no projeto. Diante disso, os Vereadores membros da Comissão deliberaram pela solicitação de esclarecimentos ao Poder Executivo, a fim de verificar se os terrenos e edificações localizados nas vias que passarão a integrar a Zona Comercial Varejista sofrerão alteração ou impacto na incidência de tributos municipais, em razão de eventual valorização imobiliária ou mudança na classificação urbanística dos imóveis, caso o projeto venha a ser aprovado. Assim, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, requerendo as informações pertinentes, de modo a subsidiar a adequada análise da proposição legislativa por parte desta Comissão e dos demais Vereadores. Respeitosamente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro Presidente da CCJRF
2026-02-24 Matéria desarquivada pelo Autor Em atendimento ao Ofício Gab. nº 104/2026, do Prefeito Municipal, e a requerimento do autor, o presente Projeto de Lei foi desarquivado e retorna para tramitação do ponto em que parou.
2026-02-23 Matéria desarquivada pelo Autor Ofício Gab. nº 104/2026 lido em Sessão Ordinária para conhecimento dos vereadores e encaminhado para desarquivamento do Projeto de Lei.
2026-02-23 Matéria inclusa na Pauta Ofício Gab. nº 104/2026 deliberado para leitura em Sessão Plenária..
2026-02-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 104/2026 encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 104/2026 - Requer o desarquivamento do Projeto de Lei nº 153/2025, que Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, que “Amplia a Zona Comercial Varejista prevista nas diretrizes gerais do Plano Diretor de Serafina Corrêa”, o qual foi automaticamente arquivado ao final da sessão legislativa ordinária de 2025.
2026-02-09 Matéria Arquivada Em atendimento aos Ofícios Gab. nº 072 e 076/2026, do Prefeito Municipal, manteve-se o arquivamento do presente Projeto de Lei.
2026-02-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofícios Gab. nº 072 e 076/2026, encaminhados para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo do Ofício Gab. nº 076/2026 em 04/02/2026.
2026-02-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo do Ofício Gab. nº 072/2026 em 03/02/2026.
2025-12-31 Matéria Arquivada Resolução da Mesa Diretora nº 19, de 23 de dezembro de 2025. Determina o arquivamento das proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Arquivar, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno, todas as proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025. Art. 2º Determinar à Secretaria o registro, a publicação desta Resolução, a anotação do arquivamento nos autos das proposições e a comunicação aos respectivos autores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-26 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião de 26/12/2025, com vistas do Vereador Paulo José Massolini ao Projeto de Lei.
2025-12-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação da Comissão Representativa, e considerando a urgência e o relevante interesse público, CONVOCA os Senhores Vereadores para a INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA no período de 24 DE DEZEMBRO a 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 1) CONVOCAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: CONVOCAM-SE os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) para se reunirem em Reunião Extraordinária no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 07 HORAS e 30 MINUTOS, na Sala de Reuniões, com a seguinte pauta para emissão de pareceres e deliberações: - Projeto de Lei nº 137/2025 que ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 142/2025 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 152/2025 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.312, DE 16 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR. - Projeto de Lei nº 153/2025 que ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA. - Projeto de Lei nº 156/2025 que CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 157/2025 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 158/2025 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2) CONVOCAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA: CONVOCAM-SE os Senhores Vereadores para SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 08 HORAS e 15 MINUTOS, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, com a pauta dos Projetos de Lei aprovados pelas Comissões Técnicas Permanentes em reunião no dia 26/12/2025. Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025, às 18 horas e 47 minutos. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-23 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária, encaminhado para deliberação da Comissão Representativa.
2025-12-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária.
2025-12-22 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Presidente, Vereador Paulo Massolini.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:15:19.194298-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal 
nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, 
que “Amplia a Zona Comercial Varejista 
prevista nas diretrizes gerais do Plano 
Diretor de Serafina Corrêa”.
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 
2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações 
fronteiriços à Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua Ipiranga desde o trevo 
de acesso norte até a Via Parma, Rua Belluno, Via Lombardia, Rua Garibaldi, 
Rua Anibal Fornari, Rua do Pedregal, Rua Soledade, Rua João Bellenzier, Rua 
Affonso de Britto Scheffer, Via Siena, Via Itália, Via Garda, Rua Ângela 
Rossetto, Via Mântova, Via Altopiano, Via Bergamo, Via Livorno, Via Rovigo e a 
Via Gorizia.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.211, de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, que 
“Amplia a Zona Comercial Varejista prevista nas diretrizes gerais do Plano Diretor de 
Serafina Corrêa”.
A ampliação da Zona Comercial Varejista (ZCV) proposta tem como finalidade 
promover um ordenamento urbano mais equilibrado, racional e compatível com a dinâmica 
atual de crescimento do Município. As vias indicadas (Via Altopiano, Via Bergamo, Via Livorno, 
Via Rovigo e Via Gorizia) apresentam características físicas e estruturais que favorecem a 
instalação de atividades comerciais, possuindo topografia adequada, infraestrutura urbana e 
boas condições de mobilidade, fatores essenciais para a expansão planejada desse tipo de 
ocupação.
Do ponto de vista socioeconômico, a região já demonstra um movimento natural 
de adensamento comercial e de serviços, impulsionado pelo surgimento e consolidação de 
iniciativas voltadas ao turismo, ao lazer e ao entretenimento. Esse fenômeno evidencia uma 
vocação territorial que merece ser reconhecida e incorporada ao planejamento municipal, de 
modo a garantir segurança jurídica aos empreendedores, atrair novos investimentos e 
estimular o desenvolvimento sustentável da área.
Além disso, a ampliação da Zona Comercial Varejista (ZCV) permitirá a 
descentralização das atividades comerciais atualmente concentradas na área central da 
cidade, reduzindo a sobrecarga no trânsito e distribuindo de forma mais equilibrada o fluxo de 
pessoas e veículos. A criação de novos polos comerciais promove, ainda, a valorização 
imobiliária local e fortalece a oferta de serviços essenciais à população residente nos bairros 
adjacentes, gerando maior comodidade e qualidade de vida.
Outro aspecto relevante é a localização estratégica das vias incluídas na 
proposta, que contam com alternativas de acesso à RS-129, garantindo conectividade eficiente 
sem impactar trechos já saturados pelo tráfego intenso de veículos. Essa condição favorece o 
desenvolvimento de atividades comerciais de forma segura, responsável e compatível com as 
diretrizes do planejamento urbano municipal.
A medida também contribuirá para consolidar a região como um polo turístico e 
comercial emergente, acompanhando transformações já observadas em municípios com 
características semelhantes, onde a integração entre comércio, gastronomia, lazer e serviços 
se mostrou determinante para a dinamização econômica local. Ao estimular esse ambiente 
favorável, o Município fortalece sua economia, amplia a geração de emprego e renda e 
impulsiona iniciativas que repercutem positivamente em toda a comunidade.
Dessa forma, a ampliação da Zona Comercial Varejista (ZCV) não se apresenta 
apenas como uma adequação normativa, mas como uma ação estratégica de 
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
desenvolvimento urbano e econômico, alinhada às demandas atuais da população e às 
potencialidades territoriais identificadas.
Por fim, ressalto que a presente proposta foi devidamente aprovada pelo 
Conselho Municipal do Plano Diretor, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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