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PROJETO DE LEI Nº 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um
servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor
municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e estável na função pública para exercer
funções na Secretaria de Estado de Educação – RS, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo é pelo período de
01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,
havendo interesse entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.”
Por intermédio do OFÍCIO GAB/SEDUC Nº 2534/2025 (documento devidamente
anexo), a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, solicitou a prorrogação da
cedência de servidora que atualmente já se encontra cedida, para que a mesma permaneça
exercendo suas funções junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, com ônus para o órgão
de origem, mediante ressarcimento.
Trata-se de renovação de cedência que foi anteriormente autorizada por
intermédio das Leis Municipais nºs 2.955/2012, nº 3.003/2012 e nº 3.468/2016 e 3.980/2021,
com prorrogações nos anos posteriores. Ocorre que, uma vez esgotados os prazos
autorizados, necessária nova autorização legislativa para que se torne possível efetuar a
cedência requerida pelo Estado, nos termos do disposto no artigo 112 da Lei Municipal nº
2.248 de 27 de fevereiro de 2006, mediante a formalização do respectivo instrumento legal.
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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