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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5196

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4512/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por 7 votos favoráveis, e 1 voto contra.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T10:14:10.332392-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um 
servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor 
municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e estável na função pública para exercer 
funções na Secretaria de Estado de Educação – RS, com ônus para o órgão de origem, 
mediante ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo é pelo período de 
01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, 
havendo interesse entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.”
Por intermédio do OFÍCIO GAB/SEDUC Nº 2534/2025 (documento devidamente
anexo), a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, solicitou a prorrogação da 
cedência de servidora que atualmente já se encontra cedida, para que a mesma permaneça 
exercendo suas funções junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, com ônus para o órgão 
de origem, mediante ressarcimento.
Trata-se de renovação de cedência que foi anteriormente autorizada por 
intermédio das Leis Municipais nºs 2.955/2012, nº 3.003/2012 e nº 3.468/2016 e 3.980/2021, 
com prorrogações nos anos posteriores. Ocorre que, uma vez esgotados os prazos 
autorizados, necessária nova autorização legislativa para que se torne possível efetuar a 
cedência requerida pelo Estado, nos termos do disposto no artigo 112 da Lei Municipal nº 
2.248 de 27 de fevereiro de 2006, mediante a formalização do respectivo instrumento legal.
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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