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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5197

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4513/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T10:14:59.455181-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá 
ser destinado para:
I – aquisição de materiais de lavanderia e higienização;
II – aquisição de materiais de escritório;
III – custeio de despesas com energia elétrica e água.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos do Fundo 
Nacional de Saúde e foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde por intermédio da 
Emenda Parlamentar nº 41160002 – Proposta nº 36000715095202500.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos 
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa 
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do 
Rosário, a ser realizado mediante a celebração de Termo de Convênio.
Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Nacional de Saúde e foram 
repassados ao Município por intermédio da Emenda Parlamentar nº 41160002 – Proposta nº 
36000715095202500, de autoria do DEPUTADO FEDERAL MARCEL VAN HATTEM
(Partido: NOVO – RS).
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora 
do Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, descreve detalhadamente a 
forma de destinação dos recursos:
I – aquisição de materiais de lavanderia e higienização;
II – aquisição de materiais de escritório;
III – custeio de despesas com energia elétrica e água.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 001/2025 e na Resolução nº 
01/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos 
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da 
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o 
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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