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PROJETO DE LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá
ser destinado para:
I – aquisição de materiais de lavanderia e higienização;
II – aquisição de materiais de escritório;
III – custeio de despesas com energia elétrica e água.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos do Fundo
Nacional de Saúde e foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde por intermédio da
Emenda Parlamentar nº 41160002 – Proposta nº 36000715095202500.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do
Rosário, a ser realizado mediante a celebração de Termo de Convênio.
Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Nacional de Saúde e foram
repassados ao Município por intermédio da Emenda Parlamentar nº 41160002 – Proposta nº
36000715095202500, de autoria do DEPUTADO FEDERAL MARCEL VAN HATTEM
(Partido: NOVO – RS).
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora
do Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, descreve detalhadamente a
forma de destinação dos recursos:
I – aquisição de materiais de lavanderia e higienização;
II – aquisição de materiais de escritório;
III – custeio de despesas com energia elétrica e água.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 001/2025 e na Resolução nº
01/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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