br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS.
native_id5201

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4514/2025.
2025-12-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos vereadores votantes.
2025-12-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-12-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-12-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T10:15:42.266860-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 1
Concede aumento real sobre os vencimentos dos
cargos dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
Art. 1º Concede aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa – RS, no percentual de 2,04% (dois vírgula zero quatro
por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352,
de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O projeto de lei visa conceder aumento real aos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal.
O percentual proposto é de 2,04% (dois vírgula zero quatro por cento), indicado pelo 
Poder Legislativo.
Conforme art. 35, IV, da lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara 
Municipal a iniciativa do Projeto de Lei que fixa e altera os vencimentos e outras vantagens de seus 
servidores.
Sendo assim, atendida iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado 
do respectivo impacto orçamentário financeiro.
Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

open original →