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PROJETO DE LEI Nº 155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereadores da Mesa Diretora
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Concede aumento real sobre os vencimentos dos
cargos dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
Art. 1º Concede aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa – RS, no percentual de 2,04% (dois vírgula zero quatro
por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352,
de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O projeto de lei visa conceder aumento real aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
O percentual proposto é de 2,04% (dois vírgula zero quatro por cento), indicado pelo
Poder Legislativo.
Conforme art. 35, IV, da lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara
Municipal a iniciativa do Projeto de Lei que fixa e altera os vencimentos e outras vantagens de seus
servidores.
Sendo assim, atendida iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado
do respectivo impacto orçamentário financeiro.
Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver. Morgana Tecchio
Presidente
Ver. Rodrigo Marcon
1º Vice-Presidente
Gilberto Padilha
2º Vice-Presidente
Lucimar Zarpelon
1ª Secretária
Julio Zatti
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
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