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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaCRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5202

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4516/2025.
2025-12-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos os vereadores votantes.
2025-12-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-26 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-12-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação da Comissão Representativa, e considerando a urgência e o relevante interesse público, CONVOCA os Senhores Vereadores para a INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA no período de 24 DE DEZEMBRO a 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 1) CONVOCAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: CONVOCAM-SE os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) para se reunirem em Reunião Extraordinária no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 07 HORAS e 30 MINUTOS, na Sala de Reuniões, com a seguinte pauta para emissão de pareceres e deliberações: - Projeto de Lei nº 137/2025 que ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 142/2025 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 152/2025 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.312, DE 16 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR. - Projeto de Lei nº 153/2025 que ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA. - Projeto de Lei nº 156/2025 que CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 157/2025 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 158/2025 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2) CONVOCAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA: CONVOCAM-SE os Senhores Vereadores para SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 08 HORAS e 15 MINUTOS, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, com a pauta dos Projetos de Lei aprovados pelas Comissões Técnicas Permanentes em reunião no dia 26/12/2025. Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025, às 18 horas e 47 minutos. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-23 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária, encaminhado para deliberação da Comissão Representativa.
2025-12-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária.
2025-12-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-12-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T09:48:13.870970-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria um cargo de provimento efetivo 
de Fiscal de Obras e Posturas e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos de provimento efetivo do 
Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Padrão 12-A, com 
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica atualizada, no que 
couber, a tabela elencada no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e 
suas alterações, com a inclusão do referido cargo:
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Fiscal de Obras e Postura 2 12-A 40 horas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Cria um cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas e dá outras 
providências”.
A Lei Municipal nº 4.083, de 21 de novembro de 2022, criou a categoria 
funcional e 01 (um) cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas1
, atribuindo-lhe funções 
essenciais à gestão urbana e ao adequado ordenamento do território municipal. As atividades 
inerentes ao cargo abrangem atribuições como a verificação e orientação quanto ao 
cumprimento da legislação urbanística; inspeções em edificações recém construídas ou 
reformadas, inclusive para fins de concessão de habite-se; fiscalização de obras particulares e 
públicas; acompanhamento de arquitetos e engenheiros em vistorias técnicas; apuração de 
denúncias e elaboração de pareceres; bem como a fiscalização de posturas, comércio 
ambulante e demais normas municipais.
Trata-se de função técnica, permanente e indispensável ao adequado 
desenvolvimento urbano, à segurança das edificações, à regularidade das atividades 
urbanísticas e ao zelo pelo interesse público.
Ocorre que, em razão do expressivo crescimento urbano observado nos últimos 
anos, o Município ampliou significativamente o número de loteamentos, edificações, 
empreendimentos comerciais e industriais, condomínios e demais intervenções que 
demandam acompanhamento constante do Poder Público. Soma-se a isso a extensa área 
territorial de Serafina Corrêa, o que impõe deslocamentos frequentes e amplia a complexidade 
da atuação fiscalizatória.
Não obstante esse cenário, o Poder Executivo Municipal dispõe atualmente de 
apenas 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas em seu quadro permanente, quantitativo 
manifestamente insuficiente para atender, com efetividade, celeridade e segurança jurídica, à 
totalidade das demandas relacionadas à fiscalização urbanística e de posturas. A sobrecarga 
operacional compromete a eficiência administrativa, podendo acarretar atrasos em vistorias, 
 
1 ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: exercer a fiscalização de obras e posturas afins.
b) Descrição analítica: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de 
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o 
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou 
em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros do Município nas inspeções e vistorias realizadas na 
sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; 
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos 
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e 
orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de 
suas atribuições; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e 
pareceres dentro da respectiva área de atuação; embargar a execução de instalações que estejam em desacordo com as 
exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc, 
efetuar a fiscalização de obras no Cemitério Municipal; fiscalizar obras públicas em geral; realizar outras tarefas correlatas e afins. 
[...]
PROJETO DE LEI Nº 156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
limitações na apuração de denúncias e prejuízos ao adequado controle do uso e ocupação do 
solo.
Diante desse contexto, mostra-se imprescindível a criação de mais um cargo, a 
fim de ampliar a capacidade fiscalizatória, qualificar os serviços prestados à população e 
fortalecer as políticas públicas de desenvolvimento urbano, planejamento territorial e 
ordenamento municipal.
No que se refere às posturas municipais, destaca-se que a fiscalização contínua 
é indispensável para assegurar a observância das normas regulatórias. O crescimento da 
cidade intensificou situações que demandam atuação imediata do Poder Público, exigindo 
presença fiscalizatória constante e preventiva. A ampliação do quadro permitirá maior alcance 
territorial e operacional da fiscalização, atuação mais orientadora e respostas mais céleres às 
demandas da população.
Ressalte-se que, no artigo 2º do Projeto de Lei, procede-se à atualização da 
tabela constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.008/2022, passando a constar 02 (dois) 
cargos de Fiscal de Obras e Posturas, considerando que 01 (um) dos cargos já se encontra 
criado pela legislação vigente, razão pela qual a ampliação decorre exclusivamente da criação 
da nova vaga ora proposta.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, reforça a 
capacidade institucional do Município e assegura melhores condições para o exercício de 
atividades essenciais à organização urbana, à fiscalização e à preservação da ordem 
administrativa, motivo pelo qual se submete à apreciação dessa Casa Legislativa, contando 
com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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