PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
firmar Termo de Comodato com a Mitra
Arquidiocesana de Passo Fundo para
recebimento de imóvel e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob nº 92.027.192/0001-48, para
fins de recebimento, de forma gratuita, do imóvel matriculado sob o nº 13.586, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, constituído de parte do lote rural nº 28 (vinte e oito) e 30 (trinta),
da Linha Tiradentes, com a área de 3.909,46m² (três mil, novecentos e nove metros e quarenta e
seis decímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 2º A vigência do comodato será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
respectivo Termo, podendo, caso haja interesse das partes, ser renovado por igual período,
mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. Durante a sua vigência, o comodato será irretratável e irrevogável.
Art. 3º No imóvel recebido em comodato poderão ser executadas ações voltadas ao
esporte e lazer, podendo o Município nele construir um campo de futebol sete e estruturas de
vestiários, banheiros, cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de
emenda parlamentar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 1º Findo o prazo estipulado e sua eventual prorrogação, o Município restituirá ao
comodante o imóvel.
§ 2º Uma vez atingido o prazo contratual de 10 (dez) anos e sua eventual
prorrogação, as benfeitorias, construções, reformas e modificações realizadas pelo Município serão
incorporadas ao patrimônio do comodante.
Art. 4º As cláusulas e condições do comodato estão fixadas no respectivo Termo,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO I
TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE
UM LADO, COMO COMODATÁRIO, O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DE
OUTRO, COMO COMODANTE, A MITRA
ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO.
Aos ____ dias do mês de __________ do ano de ___________, o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com
sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Daniel Morandi, inscrito no CPF sob o nº
_________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a MITRA
ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob o nº 92.027.192/0001-48, pessoa
jurídica de direito público eclesiástico, regida pelo Código de Direito Canônico, neste ato
representada pelo Sr. _________, inscrito no CPF sob nº _________ a seguir denominada
COMODANTE, de conformidade com a Lei Municipal nº _________/2025, firmam o seguinte
TERMO, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO recebe em comodato do COMODANTE, de forma gratuita, o imóvel matriculado sob
o nº 13.586, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, constituído de parte do lote rural nº 28
(vinte e oito) e 30 (trinta), da Linha Tiradentes, com a área de 3.909,46m² (três mil, novecentos e
nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias.
CLÁUSULA SEGUNDA
No imóvel cedido em comodato o MUNICÍPIO poderá executar ações voltadas ao esporte e lazer,
podendo o MUNICÍPIO nele construir um campo de futebol sete e estruturas de vestiários,
banheiros, cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de emenda
parlamentar.
CLÁUSULA TERCEIRA
O imóvel, objeto deste termo, foi avaliado em R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA
Fica reservado ao MUNICÍPIO o uso exclusivo da área, com a destinação pública condizente com
a CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida, devendo
mantê-la limpa e apta à prática das atividades destinadas.
Sub-cláusula Primeira. O MUNICÍPIO deverá igualmente utilizar o bem como se lhe pertencesse,
conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente
com vizinhos.
Sub-cláusula Segunda. No uso do imóvel, o MUNICÍPIO se compromete a cumprir a legislação
ambiental, ficando afastada qualquer responsabilidade do COMODANTE por eventuais infrações à
legislação ambiental e/ou danos ao meio ambiente ocorridos durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA
A partir da data de assinatura deste instrumento, o MUNICÍPIO fica obrigado a pagar quaisquer
despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, tais
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
como energia elétrica, água, luz, internet, seguro e outras que decorram deste TERMO ou da
utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido, inclusive
encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar especialmente os alvarás e
seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
Sub-cláusula única. O MUNICÍPIO só responde pelas despesas e encargos mencionados no
caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada nenhuma
despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao COMODATO, qualquer que seja
a sua natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Comodato vigerá pelo período de 10 (dez) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se houver interesse entre as partes.
Sub-cláusula única. Ao fim do prazo previsto no caput e de eventual prorrogação, o bem cedido
em comodato ao MUNICÍPIO retornará ao COMODANTE.
CLÁUSULA OITAVA
Uma vez atingido o prazo contratual de 10 (dez) anos e de eventual prorrogação, conforme
estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA, serão incorporados ao patrimônio do COMODANTE as
benfeitorias, construções, ampliações, reformas e modificações realizadas pelo MUNICÍPIO, sem
que caiba às partes qualquer direito a indenização.
CLÁUSULA NONA
Durante a vigência deste termo, e desde que autorizado pelo MUNICÍPIO, o bem cedido em
comodato poderá ser utilizado pelo COMODANTE para o desenvolvimento de suas atividades,
devendo ser protocolada ao MUNICÍPIO a solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes firmam o presente Termo de Comodato em caráter irrevogável e irretratável, enquanto
perdurar sua vigência, obrigando as partes a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste comodato
que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Serafina Corrêa, RS, ___ de _____________ de _____.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Mitra Arquidiocesana
de Passo Fundo
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra
Arquidiocesana de Passo Fundo para recebimento de imóvel e dá outras providências”.
A presente proposição decorre da necessidade de ampliação e qualificação da
infraestrutura pública destinada ao esporte e ao lazer, diante da insuficiência de espaços
adequados para atender às demandas atuais da população, especialmente no que se refere à
promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração comunitária. O crescimento das
ações esportivas desenvolvidas e apoiadas pelo Município, bem como a importância do esporte
como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, convivência comunitária e prevenção de
vulnerabilidades, evidenciam a urgência de se viabilizar novos equipamentos públicos capazes de
atender tais finalidades de forma contínua, organizada e acessível.
O imóvel objeto do comodato, com área total de 3.909,46m², será cedido de forma
gratuita ao Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, possibilitando ao
Poder Público a utilização regular e segura da área para fins de interesse coletivo. O instrumento
jurídico do comodato mostra-se adequado, pois garante o uso público do bem sem ônus de
aquisição patrimonial, preservando o equilíbrio financeiro e a economicidade da Administração.
No local poderão ser executadas ações voltadas ao esporte e ao lazer, com a
implantação de campo de futebol sete, bem como estruturas de apoio como vestiários, banheiros,
cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de emendas parlamentares,
observada sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Tais estruturas
permitirão não apenas a prática esportiva regular, mas também a realização de eventos,
treinamentos e atividades promovidas ou apoiadas pela Administração Municipal.
Ressalta-se que o Município de Serafina Corrêa não dispõe, atualmente, de
estruturas suficientes para atender de forma plena as demandas esportivas e recreativas sob sua
responsabilidade, o que justifica a adoção de medidas que ampliem e qualifiquem os espaços
públicos disponíveis, promovendo inclusão social, saúde, convivência comunitária e qualidade de
vida.
O Projeto de Lei estabelece, de forma clara, as responsabilidades do Município
quanto à manutenção, conservação e uso adequado do imóvel, bem como define que, ao término
do prazo contratual e de eventual prorrogação, as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao
patrimônio do comodante, sem direito a indenização, assegurando transparência, segurança
jurídica e equilíbrio entre as partes.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, observa os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência administrativa, e contribui para o fortalecimento das políticas
públicas de esporte e lazer, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal