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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4518/2025.
2025-12-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO, por todos os vereadores votantes.
2025-12-26 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-26 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-12-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação da Comissão Representativa, e considerando a urgência e o relevante interesse público, CONVOCA os Senhores Vereadores para a INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA no período de 24 DE DEZEMBRO a 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 1) CONVOCAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: CONVOCAM-SE os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) para se reunirem em Reunião Extraordinária no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 07 HORAS e 30 MINUTOS, na Sala de Reuniões, com a seguinte pauta para emissão de pareceres e deliberações: - Projeto de Lei nº 137/2025 que ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 142/2025 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 152/2025 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.312, DE 16 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR. - Projeto de Lei nº 153/2025 que ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA. - Projeto de Lei nº 156/2025 que CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 157/2025 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 158/2025 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2) CONVOCAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA: CONVOCAM-SE os Senhores Vereadores para SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 26 DE DEZEMBRO DE 2025, às 08 HORAS e 15 MINUTOS, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, com a pauta dos Projetos de Lei aprovados pelas Comissões Técnicas Permanentes em reunião no dia 26/12/2025. Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025, às 18 horas e 47 minutos. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-12-23 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária, encaminhado para deliberação da Comissão Representativa.
2025-12-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 735/2025 - Convocação para Reunião Extraordinária.
2025-12-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-12-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-12-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-12-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T09:48:45.106289-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a 
firmar Termo de Comodato com a Mitra 
Arquidiocesana de Passo Fundo para 
recebimento de imóvel e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar Termo de Comodato 
com a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob nº 92.027.192/0001-48, para 
fins de recebimento, de forma gratuita, do imóvel matriculado sob o nº 13.586, no Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, constituído de parte do lote rural nº 28 (vinte e oito) e 30 (trinta), 
da Linha Tiradentes, com a área de 3.909,46m² (três mil, novecentos e nove metros e quarenta e 
seis decímetros quadrados), sem benfeitorias.
Art. 2º A vigência do comodato será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do 
respectivo Termo, podendo, caso haja interesse das partes, ser renovado por igual período, 
mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. Durante a sua vigência, o comodato será irretratável e irrevogável.
Art. 3º No imóvel recebido em comodato poderão ser executadas ações voltadas ao 
esporte e lazer, podendo o Município nele construir um campo de futebol sete e estruturas de 
vestiários, banheiros, cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de 
emenda parlamentar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 1º Findo o prazo estipulado e sua eventual prorrogação, o Município restituirá ao 
comodante o imóvel.
§ 2º Uma vez atingido o prazo contratual de 10 (dez) anos e sua eventual 
prorrogação, as benfeitorias, construções, reformas e modificações realizadas pelo Município serão 
incorporadas ao patrimônio do comodante.
Art. 4º As cláusulas e condições do comodato estão fixadas no respectivo Termo, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO I
TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE 
UM LADO, COMO COMODATÁRIO, O 
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DE 
OUTRO, COMO COMODANTE, A MITRA 
ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO.
Aos ____ dias do mês de __________ do ano de ___________, o MUNICÍPIO DE SERAFINA 
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com 
sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Daniel Morandi, inscrito no CPF sob o nº 
_________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a MITRA 
ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob o nº 92.027.192/0001-48, pessoa 
jurídica de direito público eclesiástico, regida pelo Código de Direito Canônico, neste ato 
representada pelo Sr. _________, inscrito no CPF sob nº _________ a seguir denominada 
COMODANTE, de conformidade com a Lei Municipal nº _________/2025, firmam o seguinte 
TERMO, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO recebe em comodato do COMODANTE, de forma gratuita, o imóvel matriculado sob
o nº 13.586, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, constituído de parte do lote rural nº 28 
(vinte e oito) e 30 (trinta), da Linha Tiradentes, com a área de 3.909,46m² (três mil, novecentos e 
nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias.
CLÁUSULA SEGUNDA
No imóvel cedido em comodato o MUNICÍPIO poderá executar ações voltadas ao esporte e lazer, 
podendo o MUNICÍPIO nele construir um campo de futebol sete e estruturas de vestiários, 
banheiros, cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de emenda 
parlamentar. 
CLÁUSULA TERCEIRA
O imóvel, objeto deste termo, foi avaliado em R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA
Fica reservado ao MUNICÍPIO o uso exclusivo da área, com a destinação pública condizente com
a CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida, devendo 
mantê-la limpa e apta à prática das atividades destinadas.
Sub-cláusula Primeira. O MUNICÍPIO deverá igualmente utilizar o bem como se lhe pertencesse, 
conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente 
com vizinhos.
Sub-cláusula Segunda. No uso do imóvel, o MUNICÍPIO se compromete a cumprir a legislação
ambiental, ficando afastada qualquer responsabilidade do COMODANTE por eventuais infrações à 
legislação ambiental e/ou danos ao meio ambiente ocorridos durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA
A partir da data de assinatura deste instrumento, o MUNICÍPIO fica obrigado a pagar quaisquer 
despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, tais 
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
como energia elétrica, água, luz, internet, seguro e outras que decorram deste TERMO ou da 
utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido, inclusive 
encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar especialmente os alvarás e 
seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
Sub-cláusula única. O MUNICÍPIO só responde pelas despesas e encargos mencionados no 
caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada nenhuma 
despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao COMODATO, qualquer que seja 
a sua natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Comodato vigerá pelo período de 10 (dez) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser 
prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se houver interesse entre as partes.
Sub-cláusula única. Ao fim do prazo previsto no caput e de eventual prorrogação, o bem cedido 
em comodato ao MUNICÍPIO retornará ao COMODANTE.
CLÁUSULA OITAVA
Uma vez atingido o prazo contratual de 10 (dez) anos e de eventual prorrogação, conforme 
estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA, serão incorporados ao patrimônio do COMODANTE as 
benfeitorias, construções, ampliações, reformas e modificações realizadas pelo MUNICÍPIO, sem 
que caiba às partes qualquer direito a indenização.
CLÁUSULA NONA
Durante a vigência deste termo, e desde que autorizado pelo MUNICÍPIO, o bem cedido em 
comodato poderá ser utilizado pelo COMODANTE para o desenvolvimento de suas atividades, 
devendo ser protocolada ao MUNICÍPIO a solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias de 
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes firmam o presente Termo de Comodato em caráter irrevogável e irretratável, enquanto 
perdurar sua vigência, obrigando as partes a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste comodato 
que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Serafina Corrêa, RS, ___ de _____________ de _____.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Mitra Arquidiocesana
de Passo Fundo
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra 
Arquidiocesana de Passo Fundo para recebimento de imóvel e dá outras providências”.
A presente proposição decorre da necessidade de ampliação e qualificação da 
infraestrutura pública destinada ao esporte e ao lazer, diante da insuficiência de espaços 
adequados para atender às demandas atuais da população, especialmente no que se refere à 
promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração comunitária. O crescimento das 
ações esportivas desenvolvidas e apoiadas pelo Município, bem como a importância do esporte 
como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, convivência comunitária e prevenção de 
vulnerabilidades, evidenciam a urgência de se viabilizar novos equipamentos públicos capazes de 
atender tais finalidades de forma contínua, organizada e acessível.
O imóvel objeto do comodato, com área total de 3.909,46m², será cedido de forma 
gratuita ao Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, possibilitando ao 
Poder Público a utilização regular e segura da área para fins de interesse coletivo. O instrumento 
jurídico do comodato mostra-se adequado, pois garante o uso público do bem sem ônus de 
aquisição patrimonial, preservando o equilíbrio financeiro e a economicidade da Administração.
No local poderão ser executadas ações voltadas ao esporte e ao lazer, com a 
implantação de campo de futebol sete, bem como estruturas de apoio como vestiários, banheiros, 
cozinha, bar e área coberta, com recursos públicos, inclusive oriundos de emendas parlamentares, 
observada sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Tais estruturas 
permitirão não apenas a prática esportiva regular, mas também a realização de eventos, 
treinamentos e atividades promovidas ou apoiadas pela Administração Municipal.
Ressalta-se que o Município de Serafina Corrêa não dispõe, atualmente, de 
estruturas suficientes para atender de forma plena as demandas esportivas e recreativas sob sua 
responsabilidade, o que justifica a adoção de medidas que ampliem e qualifiquem os espaços 
públicos disponíveis, promovendo inclusão social, saúde, convivência comunitária e qualidade de 
vida.
O Projeto de Lei estabelece, de forma clara, as responsabilidades do Município 
quanto à manutenção, conservação e uso adequado do imóvel, bem como define que, ao término 
do prazo contratual e de eventual prorrogação, as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao 
patrimônio do comodante, sem direito a indenização, assegurando transparência, segurança 
jurídica e equilíbrio entre as partes.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, observa os princípios da 
legalidade, economicidade e eficiência administrativa, e contribui para o fortalecimento das políticas 
públicas de esporte e lazer, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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