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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5213

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4519/2026.
2026-02-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-02-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-02-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-02-09 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-02-09 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-02-06 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-02-06 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-02-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/01/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:13:13.600695-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dá outras 
providências.
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de 
R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com o disposto na 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2026, 65º 
da Emancipação.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras 
providências”.
Este Projeto de Lei se destina a alterar o piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde para o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme determina a 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
Considerando que o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, 
fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), o piso 
salarial passará a ser de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Os efeitos serão aplicados retroativamente, a contar de 1º de janeiro de 2026, 
data de início da vigência do novo salário mínimo nacional.
Diante o exposto encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação instrutória pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2026.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício

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