PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Fisioterapeuta, com os vencimentos mensais e a carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
01 Fisioterapeuta R$ 5.041,71 30 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 01 (um) ano, contado a partir
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos
Simplificados vigentes.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2026, 65º
da Emancipação.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.041,71
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do
paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos;
analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde
e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de educação permanente com as equipes de
Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia domiciliar. Compor a rede de saúde do Município
através da E-multi (equipe multidisciplinar).
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar;
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no
território;
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais
dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades;
preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular
cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos
específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever,
confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar
tecnologia assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação e reabilitação; habilitar e
reabilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e
locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos
específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar
procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar
técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de
vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer
(AVL).
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando
necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Curso superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de
13 de outubro de 1969.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta para atuar junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se uma vez que há grande demanda de pacientes para
serem atendidos de forma individual e em grupo na Secretaria Municipal de Saúde, além
disso, o profissional contratado irá compor a equipe multiprofissional na Atenção Primária à
Saúde (APS).
As equipes multiprofissionais (eMulti) são formadas por profissionais de
diferentes áreas da saúde e atuam de forma complementar e integrada às demais equipes da
Atenção Primária à Saúde (APS). A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 20231
, instituiu
um incentivo financeiro federal para a implantação e custeio dessas equipes multiprofissionais.
Entretanto, o Município de Serafina Corrêa não possui, em sua estrutura administrativa, a
categoria funcional de Fisioterapeuta. Dessa forma, para garantir a manutenção do repasse
federal e assegurar a continuidade dos serviços à população, faz-se necessária a contratação
temporária de um profissional apto ao exercício das funções.
O profissional contratado atuará na reabilitação dos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS, com especial atenção aos pacientes acamados ou em atendimento
domiciliar, bem como na assistência em períodos pós-cirúrgicos imediatos. Também
desenvolverá técnicas terapêuticas voltadas à reeducação no período pré e pós-parto, além de
intervenções destinadas a promover a autonomia e a independência dos pacientes nas
atividades da vida diária, entre outras ações pertinentes à área.
A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente a existência de Processos Seletivos Simplificados
vigentes.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se
necessária para viabilizar a contratação temporária do profissional, razão pela qual se submete
a matéria à apreciação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2026.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
1 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799