br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5216

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4.520/2026.
2026-02-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-02-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-02-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-02-09 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-02-09 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-02-06 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-02-06 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-02-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/01/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:13:40.028382-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, 01 (um) Fisioterapeuta, com os vencimentos mensais e a carga 
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
01 Fisioterapeuta R$ 5.041,71 30 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 01 (um) ano, contado a partir 
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos 
Simplificados vigentes.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2026, 65º 
da Emancipação.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.041,71
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: executar métodos e técnicas 
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do 
paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; 
analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde 
e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de educação permanente com as equipes de 
Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia domiciliar. Compor a rede de saúde do Município 
através da E-multi (equipe multidisciplinar).
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar;
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no 
território;
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais 
dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; 
preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular 
cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos 
específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, 
confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; 
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar 
tecnologia assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação e reabilitação; habilitar e 
reabilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e 
locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos 
específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar 
procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar 
técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de 
vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer 
(AVL).
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar 
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando 
necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Curso superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de 
13 de outubro de 1969.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta para atuar junto à Secretaria 
Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se uma vez que há grande demanda de pacientes para 
serem atendidos de forma individual e em grupo na Secretaria Municipal de Saúde, além 
disso, o profissional contratado irá compor a equipe multiprofissional na Atenção Primária à 
Saúde (APS). 
As equipes multiprofissionais (eMulti) são formadas por profissionais de 
diferentes áreas da saúde e atuam de forma complementar e integrada às demais equipes da 
Atenção Primária à Saúde (APS). A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 20231
, instituiu 
um incentivo financeiro federal para a implantação e custeio dessas equipes multiprofissionais. 
Entretanto, o Município de Serafina Corrêa não possui, em sua estrutura administrativa, a 
categoria funcional de Fisioterapeuta. Dessa forma, para garantir a manutenção do repasse 
federal e assegurar a continuidade dos serviços à população, faz-se necessária a contratação 
temporária de um profissional apto ao exercício das funções.
O profissional contratado atuará na reabilitação dos usuários do Sistema Único 
de Saúde – SUS, com especial atenção aos pacientes acamados ou em atendimento 
domiciliar, bem como na assistência em períodos pós-cirúrgicos imediatos. Também 
desenvolverá técnicas terapêuticas voltadas à reeducação no período pré e pós-parto, além de 
intervenções destinadas a promover a autonomia e a independência dos pacientes nas 
atividades da vida diária, entre outras ações pertinentes à área.
A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente a existência de Processos Seletivos Simplificados 
vigentes.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se
necessária para viabilizar a contratação temporária do profissional, razão pela qual se submete 
a matéria à apreciação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2026.
Eduardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
 
1 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799

open original →