| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5218 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-24 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação. |
| 2026-03-23 | MATÉRIA APROVADA | — | Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes. |
| 2026-03-23 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | — | Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação. |
| 2026-03-23 | Matéria com parecer aprovado | — | Pareceres da CCJRF e COFT aprovados. |
| 2026-03-23 | Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes | — | Leitura para conhecimento da Mesa Diretora, posteriormente matéria remetida a COFT. |
| 2026-03-18 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-03-18 | Resposta do Poder Executivo | — | Resposta protocolada pelo Poder Executivo (Ofício Gab. nº 148/2026 - Resposta ao Ofício nº 45/2026). |
| 2026-03-10 | Matéria aguardando resposta | — | Ofício nº 45/2026 Serafina Corrêa, 10 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de complementação de informações – Projeto de Lei nº 4/2026. Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo que, ao analisar o Ofício Gab. nº 121/2026, encaminhado em resposta ao Ofício nº 19/2026, referente ao Projeto de Lei nº 4/2026, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação – COFT deliberou pela necessidade de complementação das informações prestadas. Assim, por solicitação da referida Comissão, encaminho o presente expediente para requerer que o Poder Executivo remeta a esta Casa Legislativa quadro detalhado contendo os gastos com cargos em comissão, funções gratificadas, jetons, VRM e quaisquer outras gratificações atualmente pagas pelo Município. Para melhor instrução da análise legislativa, solicita-se que as informações sejam apresentadas separadamente por Secretaria Municipal, contendo, para cada caso o nome do servidor(a), cargo ocupado, identificação da gratificação recebida e valor individual recebido. Solicita-se, ainda, que os dados sejam apresentados de forma comparativa, abrangendo os exercícios de 2024, 2025 e 2026. As informações solicitadas destinam-se a subsidiar a análise do Projeto de Lei nº 4/2026 no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, possibilitando melhor avaliação do impacto administrativo e financeiro das gratificações atualmente existentes na estrutura da Administração Municipal. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente |
| 2026-03-09 | Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora | — | Ofício COFT nº 2/2026 Serafina Corrêa, 10 de março de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal – Complementação de informações relativas ao Projeto de Lei nº 4/2026. Senhora Presidente, Informo que, em reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação – COFT, foi analisado o Ofício Gab. nº 121/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em resposta ao Ofício nº 19/2026, referente ao Projeto de Lei nº 4/2026, que dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS. Durante a análise das informações encaminhadas, os membros da Comissão deliberaram pela necessidade de complementação dos dados apresentados, a fim de permitir uma avaliação mais detalhada acerca dos impactos administrativos e financeiros decorrentes da estrutura de cargos, funções gratificadas e demais gratificações existentes na Administração Municipal. Nesse sentido, a Comissão deliberou pelo envio de ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam encaminhadas informações adicionais, por meio de quadro detalhado contendo os gastos com cargos em comissão, funções gratificadas, jetons, VRM e quaisquer outras gratificações atualmente pagas pelo Município. Para fins de adequada análise, solicita-se que as informações sejam apresentadas separadamente por Secretaria Municipal, contendo, para cada caso, o nome do servidor(a), cargo ocupado, identificação da gratificação recebida e valor individual recebido. Solicita-se, ainda, que os dados sejam apresentados de forma comparativa, abrangendo os exercícios de 2024, 2025 e 2026. Diante do exposto, solicita-se a Vossa Excelência que determine o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, requerendo as informações acima descritas, para subsidiar a análise do Projeto de Lei nº 4/2026 no âmbito desta Comissão. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da COFT |
| 2026-03-09 | Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes | — | Ofício Gab. nº 121/2026 encaminhado para conhecimento da COFT. |
| 2026-03-04 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Ofício Gab. nº 121/2026 encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-03-04 | Resposta do Poder Executivo | — | Ofício Gab. nº 121/2026 protocolado em 04/03/2026. |
| 2026-02-19 | Matéria aguardando resposta | — | Ofício nº 19/2026 Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 4/2026. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, informo que a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), ao analisar o Projeto de Lei nº 4/2026, que cria Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS e dá outras providências, deliberou pela necessidade de obtenção de informações complementares para adequada instrução da matéria. Nesse sentido, solicita-se a Vossa Excelência o encaminhamento das seguintes informações: I – a quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes antes da aprovação da Lei Municipal nº 4.371, de 2 de janeiro de 2025; II – a quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes após a aprovação da Lei Municipal nº 4.371, de 2 de janeiro de 2025; III – a especificação individualizada das gratificações então vigentes (jetons, Funções Gratificadas – FG, VRM ou quaisquer outras espécies remuneratórias), antes da referida Lei; IV – a especificação individualizada das gratificações vigentes após a aprovação da Lei Municipal nº 4.371. Solicita-se, ainda, que as informações sejam apresentadas de forma sistematizada, preferencialmente em quadro comparativo “antes e depois”, a fim de possibilitar análise técnica quanto ao impacto estrutural e organizacional decorrente das alterações promovidas. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente |
| 2026-02-19 | Matéria remetida ao Gabinete da Presidência | — | Ofício COFT nº 1/2026 Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento de ofício – Projeto de Lei nº 4/2026. Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, informo que, em reunião da Comissão, ao proceder à análise do Projeto de Lei nº 4/2026, que cria Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS e dá outras providências, foi deliberado pela necessidade de solicitação de informações complementares ao Poder Executivo Municipal. Entendeu a Comissão ser imprescindível, para adequada instrução e emissão de parecer, o encaminhamento de quadro comparativo detalhado contendo: I – a quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes antes da aprovação da Lei Municipal nº 4.134/2023; II – a quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes após a aprovação da Lei Municipal nº 4.134/2023; III – a especificação individualizada das gratificações então vigentes (jetons, Funções Gratificadas – FG, VRM ou quaisquer outras espécies remuneratórias), antes da referida Lei; IV – a especificação individualizada das gratificações vigentes após a aprovação da Lei nº 4.134/2023. Diante disso, solicita-se a Vossa Excelência que determine o encaminhamento de ofício ao Senhor Prefeito Municipal requisitando as referidas informações, preferencialmente apresentadas em quadro comparativo “antes e depois”, para fins de análise técnica. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da COFT |
| 2026-02-19 | Aguardando juntada de documentos | — | Em análise ao Projeto de Lei nº 4/2026 que CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, deliberou-se pelo encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal para fins de obtenção de informações complementares indispensáveis à adequada instrução da matéria. A Comissão entendeu necessária a apresentação de quadro comparativo detalhado contendo: 1) A quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes antes da aprovação da Lei Municipal nº 4.134/2023; 2) A quantidade total de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas existentes após a aprovação da Lei Municipal nº 4.134/2023; 3) A especificação individualizada das gratificações então vigentes (jetons, Funções Gratificadas – FG, VRM ou quaisquer outras espécies remuneratórias), antes da referida Lei; A especificação individualizada das gratificações vigentes após a aprovação da Lei nº 4.134/2023. Solicita-se que as informações sejam apresentadas de forma clara e sistematizada, preferencialmente em quadro comparativo “antes e depois”, a fim de possibilitar análise técnica quanto ao impacto estrutural e organizacional decorrente das alterações promovidas. |
| 2026-02-19 | Matéria com parecer aprovado | — | Parecer da CCJRF aprovado. |
| 2026-02-13 | Opinião Técnica | — | Parecer Contábil concluído. |
| 2026-02-12 | Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-02-09 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT. |
| 2026-02-09 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-02-03 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-02-03 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Projeto de Lei protocolado em 03/02/2026. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T11:15:46.469074-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Cria Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências. Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, Padrão CC 05 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. § 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. § 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada por este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, a tabela prevista no artigo 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte registro: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social - SUAS 1 1 CC 05 FG 06 40 horas Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2026, 65º da Emancipação. Daniel Morandi Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO ÚNICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS PADRÃO: CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos encargos do departamento; II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – emitir parecer à autoridade competente quanto à gestão da política de assistência social; IV – participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos, na forma estabelecida na legislação vigente; VI – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VII – propor instruções e atividades relativas ao departamento. VIII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos; II – Instrução mínima: ensino médio completo; III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssima Senhora Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.”. O presente Projeto de Lei visa à criação do cargo em comissão e da respectiva função gratificada de Diretor do Departamento de Gestão da Política de Assistência Social – SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. A iniciativa decorre da necessidade de adequação da estrutura de cargos e funções à estrutura administrativa vigente, uma vez que o Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social – SUAS encontra-se formalmente instituído na lei que organiza a Secretaria, com atribuições amplas, estratégicas e de elevada complexidade, mas sem a correspondente previsão de cargo ou função responsável por sua direção. Veja-se o disposto no artigo 88 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências: Art. 88. O Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social, SUAS - que é a unidade responsável pela organização do sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS, com os seguintes objetivos: a) consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; b) integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; c) estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; d) definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regional e municipal; e) programar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; f) estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; g) afiançar a vigilância sócio assistencial e a garantia de direitos. Parágrafo Único - Integram o Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social: I - Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, com atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. II - Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social, com atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância soco assistencial do órgão gestor de Assistência Social; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento e demais atribuições previstas na NOB/SUAS/RH. O referido Departamento, portanto, é a unidade responsável pela organização, coordenação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal, competindo-lhe, entre outras atribuições, a articulação interfederativa, a integração da rede socioassistencial, a gestão do trabalho, a vigilância socioassistencial, a definição de fluxos e procedimentos e a coordenação das Divisões do CRAS e do CREAS. Trata-se, portanto, de estrutura que demanda direção técnica, administrativa e institucional permanente, sob pena de fragilização da gestão da política pública. O Projeto de Lei propõe, de forma flexível e compatível com os princípios da eficiência e economicidade, a criação simultânea do cargo em comissão e da função gratificada, permitindo que a Administração Municipal, conforme sua conveniência e oportunidade, opte pela nomeação de servidor para o cargo em comissão ou pela designação de servidor efetivo para o exercício da função gratificada. Tal previsão prestigia a valorização do quadro efetivo, sem afastar a possibilidade de provimento em comissão quando necessário, assegurando continuidade administrativa, aproveitamento da experiência técnica dos servidores e adequação às necessidades da gestão. No que se refere ao aspecto remuneratório, o Projeto estabelece que o cargo em comissão observará o padrão de vencimentos CC-05 e a função gratificada o padrão FG06, ambos em consonância com os demais cargos e funções de direção de Departamento já existentes na estrutura administrativa do Município, garantindo isonomia, coerência hierárquica e equilíbrio interno da organização administrativa. Importante destacar que a proposição não cria nova estrutura administrativa, tampouco amplia atribuições inexistentes, limitando-se a viabilizar o pleno funcionamento de um Departamento já previsto em lei, conferindo-lhe a necessária direção formal e assegurando PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. maior eficiência e efetividade à gestão da política municipal de assistência social. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e o interesse público que justificam a aprovação do presente Projeto de Lei, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2026. Daniel Morandi Prefeito Municipal