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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA O § 1º E O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id5224

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4.522/2026.
2026-03-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-02 Matéria remetida a Secretaria Leitura para conhecimento da mesa diretora, posterior envio para arquivamento.
2026-02-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 113/2026 encaminhado para deliberação pela Mesa Diretora.
2026-02-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo do Ofício Gab. nº 113/2026 em 24/02/2026.
2026-02-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-02-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-02-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-02-23 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-02-19 Matéria aguardando resposta Ofício nº 18/2026 Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 5/2026. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, informo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, ao analisar o Projeto de Lei nº 5/2026, que altera o § 1º e o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.487, de 26 de novembro de 2025, deliberou pela necessidade de esclarecimentos complementares para adequada instrução da matéria. Nesse sentido, solicita-se a Vossa Excelência que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações: - A descrição detalhada das peças que compõem o “kit completo” de uniforme escolar previsto no projeto; - A quantidade específica de cada peça integrante do conjunto de verão e do conjunto de inverno. As informações solicitadas têm por finalidade subsidiar à CCJRF. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente
2026-02-19 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 1/2026 Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicita expedição de ofício ao Prefeito Municipal - Projeto de Lei nº 5/2026. Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, informo que, em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, ao proceder à análise do Projeto de Lei nº 5/2026, que altera o § 1º e o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.487/2025, foi deliberado, por seus membros, pela necessidade de obtenção de informações complementares junto ao Poder Executivo Municipal. A Comissão entendeu ser imprescindível o esclarecimento acerca da composição detalhada do “kit completo” de uniforme escolar previsto na proposição, bem como a especificação quantitativa das peças que o integram, a fim de subsidiar a emissão de parecer técnico conclusivo. Diante do exposto, solicita-se a Vossa Excelência que determine o encaminhamento de ofício ao Senhor Prefeito Municipal requisitando as referidas informações. Respeitosamente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro Presidente da CCJRF
2026-02-19 Aguardando juntada de documentos Em reunião de 19/02/2026, deliberou-se pelo encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de solicitar informações complementares acerca da composição detalhada do kit completo de uniforme escolar, bem como a especificação quantitativa das peças que o integram.
2026-02-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2026-02-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:57:27.183403-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o § 1º e o § 2º do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 4.487, de 26 de novembro de 
2025, que institui a obrigatoriedade de 
uso de uniforme padronizado pelos 
alunos do ensino fundamental da rede 
pública municipal de ensino.
Art. 1º Altera o § 1º e o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.487, de 26 de 
novembro de 2025, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo, serão fornecidos pelo município, 
gratuitamente, à razão de 01 (um) kit completo por aluno, a cada ano letivo;
§ 2º O kit completo do uniforme compreenderá 01 (um) conjunto de verão e 01 (um) 
conjunto de inverno.
.....................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o § 1º e o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.487, de 26 de novembro de 2025, que 
institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado pelos alunos do ensino 
fundamental da rede pública municipal de ensino”.
A proposta não altera a política pública instituída nem reduz o direito assegurado 
aos estudantes, permanecendo garantido o fornecimento gratuito de uniforme escolar a cada 
aluno, em todos os anos letivos. O que se pretende é o aperfeiçoamento da forma de descrição 
legal da composição do uniforme, adequando-a a critérios técnicos, operacionais e logísticos 
verificados pela Secretaria Municipal de Educação na fase de planejamento e execução da medida.
A redação atualmente vigente estabelece de forma detalhada e individualizada cada 
peça que compõe o uniforme. Na prática, os fornecedores trabalham com conjuntos sazonais 
padronizados (verão e inverno) estruturados como kits, e não como peças isoladas, o que impacta 
diretamente a formulação dos editais, a competitividade das licitações e a logística de entrega.
Com a alteração proposta, a lei passa a adotar a definição por “kit completo”, 
composto por conjunto de verão e conjunto de inverno, solução que preserva o conteúdo material 
do benefício concedido aos alunos, mas confere maior flexibilidade técnica à Administração para 
definir, em regulamento e nos instrumentos licitatórios, a composição mais adequada, os padrões 
de qualidade, os tecidos, as modelagens e as variações necessárias conforme clima, faixa etária e 
realidade escolar.
A medida também favorece a eficiência da gestão pública, permitindo melhor 
planejamento de compras, organização de estoque, controle de distribuição, reposições e ajustes 
de tamanhos. Trata-se, portanto, de aprimoramento de natureza técnica e operacional, fundado na 
experiência administrativa e na busca da melhor aplicação dos recursos públicos.
Importa destacar que permanece inalterada a obrigatoriedade do uso do uniforme, 
bem como a responsabilidade do Município pelo seu fornecimento gratuito anual, preservando-se 
integralmente os objetivos sociais da lei: promoção da igualdade entre os alunos, fortalecimento da 
identidade escolar, segurança e padronização no ambiente educacional.
A alteração proposta confere maior segurança jurídica e administrativa para a 
execução continuada da política pública, evitando a necessidade de sucessivas alterações 
legislativas para ajustes meramente técnicos na composição das peças.
Diante disso, considerando tratar-se de medida de aperfeiçoamento da legislação 
vigente, sem prejuízo aos estudantes e com ganhos de eficiência administrativa, contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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