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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTE, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, O TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS REALIZADO POR MOTORISTAS CADASTRADOS EM APLICATIVOS E PLATAFORMAS DIGITAIS, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA (LEI FEDERAL Nº 12.587/2012), ESTABELECENDO REQUISITOS DE SEGURANÇA, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DISCIPLINA DA ATIVIDADE.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 MATÉRIA RETIRADA Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2026-02-09 Matéria remetida a Secretaria Leitura para conhecimento da Mesa Diretora, posterior envio ao secretário para arquivamento da indicação 04/2026, conforme requerimento apresentado pelo autor da mesma.
2026-02-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Indicação protocolada em 06/02/2025.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssima Senhora
Lucimar Zarpelon 
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
INDICAÇÃO Nº 04/2026
GILBERTO PADILHA DA SILVA, Vereador do União Brasil, com apoio dos 
Vereadores, PAULO JOSÉ MASSOLINI (PL), JOSÉ CARLOS BETINARDI (PP), JULIO ZATTI (PP),
Vereadores pela Bancada do PP, e do Bloco Partidário requerem nos termos regimentais, à 
apreciação e posterior remessa ao Poder Executivo do seguinte Pedido de Informações:
SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI 
QUE REGULAMENTE, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, O TRANSPORTE REMUNERADO 
PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS REALIZADO POR MOTORISTAS CADASTRADOS EM 
APLICATIVOS E PLATAFORMAS DIGITAIS, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE 
URBANA (LEI FEDERAL Nº 12.587/2012), ESTABELECENDO REQUISITOS DE SEGURANÇA, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DISCIPLINA DA ATIVIDADE.
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar o envio, à Câmara Municipal, de projeto 
de lei que discipline, no âmbito municipal, o serviço de transporte remunerado privado 
individual de passageiros intermediado por aplicativos e outras plataformas digitais, definindo 
regras mínimas de operação, segurança, fiscalização e tributação.
Esse tipo de serviço já é realidade em inúmeros municípios brasileiros e, em diversos 
casos, exigiu a criação de marcos regulatórios locais para adequar a atividade à legislação de 
trânsito, à proteção dos usuários e à isonomia tributária em relação a modalidades já 
regulamentadas, como o serviço de táxi.
A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, 
reconhece essa modalidade de transporte e atribui competência normativa aos municípios 
para regulamentar aspectos locais da mobilidade urbana, legitimando a iniciativa ora proposta.
Diversos municípios gaúchos já editaram legislações que podem servir como referência 
para Serafina Corrêa, contemplando dispositivos como: regras de cadastramento e 
credenciamento; exigência de seguro APP; obrigatoriedade de inscrição previdenciária e 
tributária do motorista; limites de idade do veículo; requisitos de identificação visual; 
mecanismos de fiscalização e compartilhamento de dados pelas plataformas com o Poder 
Público. Como exemplos, citam-se iniciativas de Caxias do Sul, com taxa operacional por veículo 
e regras de credenciamento; Capinzal e Espumoso, com exigências relativas ao motorista e ao 
veículo, incluindo limites de idade e seguros obrigatórios e; Vacaria, com previsão de formação 
mínima e documentos específicos. Essas experiências demonstram a viabilidade técnica e 
jurídica da regulamentação municipal.
A regulamentação sugerida visa: garantir equidade tributária, com recolhimento de 
tributos e taxas compatíveis pelas plataformas e motoristas cadastrados; assegurar segurança e 
proteção ao usuário, por meio de seguros, vistorias, cursos obrigatórios e verificação de 
antecedentes; preservar a atividade dos permissionários de táxi, promovendo concorrência leal 
e regras equilibradas de operação e; dotar o Município de instrumentos de fiscalização e 
penalização, coibindo a exploração clandestina e mitigando riscos à mobilidade urbana.
Atualmente, verifica-se distorção, pois os taxistas arcam com taxas, alvarás e tributos 
específicos, enquanto a atividade por aplicativos carece de regulamentação equivalente. Assim, 
busca-se estabelecer contribuição justa, inclusive por meio de eventual taxa operacional por 
veículo, gerando receita destinada a políticas de trânsito e educação viária.
Entre os requisitos mínimos recomendados, destacam-se: exigência de Seguro de 
Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil; apresentação de 
certidões negativas e vistoria veicular periódica; cursos obrigatórios, como direção defensiva e 
primeiros socorros, elevando a segurança do serviço e; definição de características mínimas 
dos veículos (quatro portas, ar-condicionado, lotação, limite de idade e inspeção técnica 
conforme faixa etária).
Sugere-se ainda que seja fixado parâmetro proporcional de autorização, como número 
de veículos por mil habitantes ou outro critério técnico, respeitando o quantitativo de taxistas 
em atividade, evitando entrada maciça e desordenada que comprometa o equilíbrio 
econômico local. Tal parâmetro deverá ser calibrado pelo Poder Executivo com base em dados 
municipais.
Também se recomenda obrigatoriedade de compartilhamento, mediante protocolos 
seguros e preservação da privacidade, de dados operacionais essenciais ao controle e à 
formulação de políticas públicas e; vedação de ponto fixo em locais destinados a táxis e 
impedimento do uso de pontos do transporte coletivo como embarque de veículos de 
plataforma, preservando o transporte público e os permissionários locais.
Registra-se que, embora os Vereadores possam elaborar proposição legislativa sobre o 
tema, eventual apresentação direta poderia incorrer em vício de iniciativa, caso contenha 
dispositivos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, visando à segurança 
jurídica e à celeridade na implementação da norma, solicita-se formalmente que Vossa 
Excelência encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei regulamentando o transporte 
remunerado privado individual por aplicativos e plataformas digitais, observando as diretrizes 
acima, com vistas à proteção dos usuários, à segurança viária, à isonomia tributária e à 
organização do mercado local.
Serafina Corrêa-RS, 06 de fevereiro de 2026.
GILBERTO PADILHA DA SILVA
Vereador do UNIÃO BRASIL
PAULO JOSÉ MASSOLINI
Vereador do PL
JOSÉ CARLOS BETINARDI
Vereador do PP
JULIO ZATTI
Vereador do PP

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