PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Cria função gratificada de Coordenador
de Educação Inclusiva, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada e integrada ao quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas do Magistério Público Municipal, constante no caput do artigo 38 da Lei Municipal
4.143, de 12 de abril de 2023, 01 (uma) função gratificada de “COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA”, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Tipo FG 34, valor mensal de R$
3.892,42 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), cujas atribuições
estão descritas no Anexo Único desta Lei e passam a integrar o Anexo XIV da Lei Municipal 4.143,
de 12 de abril de 2023.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, a tabela prevista no caput
do artigo 38 da Lei Municipal 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte
registro:
Quantidade Denominação
Carga
horária
semanal
Tipo Valor R$
1
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 40 horas FG 34 3.892,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO XIV
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – FG 34
SÍNTESE DOS DEVERES: atuará no âmbito da gestão estratégica e pedagógica da educação
especial na rede municipal de ensino, com foco no planejamento e na direção superior do trabalho
pedagógico, bem como nas ações decorrentes do atendimento educacional especializado e em
outras atividades correlatas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar, coordenar, implementar e avaliar o plano de trabalho do
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado; realizar acompanhamento
pedagógico para as unidades educacionais do Município, ficando responsável pela organização do
Atendimento Educacional Especializado; orientar e coordenar, juntamente com os Diretores de
Escola, a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares, assim como sua
execução, com relação à educação especial; elaborar a programação das atividades de sua área
de atuação, assegurando sua articulação com as atividades de apoio técnico-pedagógico;
desenvolver junto as escolas os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial; prestar
assistência técnica e pedagógica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do
desempenho deles para melhoria da qualidade de ensino, dinamizando a escolarização do aluno
com necessidades educacionais especiais na sala de aula; realizar e coordenar atividades de
aperfeiçoamento, orientação e formação continuada de professores e educadores para manter um
bom nível no processo educativo; organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de
eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas; avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios,
analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando-se dos problemas
surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito das escolas; adotar métodos para
a avaliação dos alunos quando os pais solicitarem o atendimento educacional especializado,
apresentando laudo médico, ou quando o professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de
alguma deficiência ou transtorno; orientar a direção das escolas sobre o recebimento de alunos
com deficiência e preparação da escola em todas as suas dimensões; sugerir ajudas técnicas que
facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; propor intervenções
pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação dos educandos no ensino
regular; assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes regulares,
provendo sua autonomia; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ser Professor, Supervisor Educacional ou Orientador Educacional, ocupante de cargo de
provimento efetivo;
c) Ter formação de nível superior, em curso de graduação específico para educação especial e/ou
curso de pós-graduação em nível de especialização, específico para educação especial;
d) Livre designação/dispensa pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
função gratificada de Coordenador de Educação Inclusiva, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar a função gratificada de
Coordenador de Educação Inclusiva, a ser integrada ao quadro de funções gratificadas do
Magistério Público Municipal, com o objetivo de estruturar e qualificar a gestão pedagógica da
educação especial e inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.
A proposta encontra fundamento direto na Lei Municipal nº 4.515, de 05 de janeiro
de 2026, que instituiu a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e criou o Centro de
Atendimento Educacional Especializado (CAEE), vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
destinado a ofertar apoio complementar e suplementar aos estudantes com deficiência
matriculados na rede municipal.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso I, da referida lei, a estrutura básica do CAEE
deverá compreender Coordenação Pedagógica, responsável pela gestão técnica do serviço e pela
articulação com as unidades escolares. Assim, a criação da função gratificada ora proposta
viabiliza o cumprimento concreto dessa determinação legal, assegurando a organização
administrativa adequada para o funcionamento do Centro.
As atribuições previstas para a função, que envolvem planejamento, coordenação,
implementação e avaliação das ações de atendimento educacional especializado,
acompanhamento pedagógico das escolas, articulação com direções escolares, orientação técnica
aos docentes, organização de recursos de acessibilidade, formação continuada de profissionais e
integração entre escola, família e demais serviços, demonstram a necessidade de designação de
profissional com formação específica na área de educação especial.
O crescimento da demanda por atendimento educacional especializado, aliado à
necessidade de garantir inclusão efetiva, permanência, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
exige coordenação técnica própria, com atuação estratégica e pedagógica, capaz de padronizar
fluxos, orientar práticas e assegurar a observância das diretrizes do Ministério da Educação e da
política municipal recentemente instituída.
A criação da função gratificada, a ser exercida por servidor efetivo do magistério e
com formação específica em educação especial, permite que o Município fortaleça a coordenação
pedagógica da educação inclusiva sem ampliar o quadro de cargos, valorizando recursos humanos
já integrantes da rede e conferindo maior eficiência administrativa.
Dessa forma, a medida proposta representa passo essencial para a consolidação
do CAEE, para o adequado cumprimento da Lei Municipal nº 4.515/2026 e para o aprimoramento
das políticas públicas de educação inclusiva, refletindo compromisso com a qualidade do ensino.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder
Legislativo, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal