br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5226

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-23 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-16 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião da COFT de 16/03/226, com vista do Vereador José Betinardi.
2026-03-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-13 Opinião Técnica Parecer Jurídico da Emenda concluído.
2026-03-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Emenda Modificativa com leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer Assessoria Jurídica, posterior remessa para a CCJRF.
2026-03-09 Matéria inclusa na Pauta Emenda Modificativa deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Emenda Modificativa encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Emenda Modificativa protocolada em 03/03/2026.
2026-03-02 Aguardando juntada de documentos Em 02/03/2026, em reunião da CCJRF, o Projeto de Lei recebeu emenda apresentada pela Comissão, a qual foi lida e discutida, ficando definido que será devidamente protocolada.
2026-02-23 Matéria em discussão O Projeto de Lei receberá emenda, em atendimento às recomendações constantes no parecer jurídico, a fim de promover os ajustes técnicos necessários à regular tramitação da matéria.
2026-02-20 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-02-20 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-02-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-09 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-09 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 09/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:16:38.745723-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Cria função gratificada de Coordenador 
de Educação Inclusiva, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica criada e integrada ao quadro de cargos em comissão e funções 
gratificadas do Magistério Público Municipal, constante no caput do artigo 38 da Lei Municipal 
4.143, de 12 de abril de 2023, 01 (uma) função gratificada de “COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA”, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Tipo FG 34, valor mensal de R$ 
3.892,42 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), cujas atribuições 
estão descritas no Anexo Único desta Lei e passam a integrar o Anexo XIV da Lei Municipal 4.143, 
de 12 de abril de 2023.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, a tabela prevista no caput
do artigo 38 da Lei Municipal 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte 
registro:
Quantidade Denominação
Carga 
horária 
semanal
Tipo Valor R$
1
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA 40 horas FG 34 3.892,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO XIV
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – FG 34
SÍNTESE DOS DEVERES: atuará no âmbito da gestão estratégica e pedagógica da educação 
especial na rede municipal de ensino, com foco no planejamento e na direção superior do trabalho 
pedagógico, bem como nas ações decorrentes do atendimento educacional especializado e em 
outras atividades correlatas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar, coordenar, implementar e avaliar o plano de trabalho do 
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado; realizar acompanhamento 
pedagógico para as unidades educacionais do Município, ficando responsável pela organização do 
Atendimento Educacional Especializado; orientar e coordenar, juntamente com os Diretores de 
Escola, a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares, assim como sua 
execução, com relação à educação especial; elaborar a programação das atividades de sua área 
de atuação, assegurando sua articulação com as atividades de apoio técnico-pedagógico;
desenvolver junto as escolas os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial; prestar 
assistência técnica e pedagógica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do 
desempenho deles para melhoria da qualidade de ensino, dinamizando a escolarização do aluno 
com necessidades educacionais especiais na sala de aula; realizar e coordenar atividades de 
aperfeiçoamento, orientação e formação continuada de professores e educadores para manter um 
bom nível no processo educativo; organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de 
eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades 
específicas; avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios, 
analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando-se dos problemas 
surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito das escolas; adotar métodos para 
a avaliação dos alunos quando os pais solicitarem o atendimento educacional especializado, 
apresentando laudo médico, ou quando o professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de 
alguma deficiência ou transtorno; orientar a direção das escolas sobre o recebimento de alunos 
com deficiência e preparação da escola em todas as suas dimensões; sugerir ajudas técnicas que 
facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; propor intervenções 
pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação dos educandos no ensino 
regular; assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes regulares, 
provendo sua autonomia; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ser Professor, Supervisor Educacional ou Orientador Educacional, ocupante de cargo de 
provimento efetivo;
c) Ter formação de nível superior, em curso de graduação específico para educação especial e/ou 
curso de pós-graduação em nível de especialização, específico para educação especial;
d) Livre designação/dispensa pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
função gratificada de Coordenador de Educação Inclusiva, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar a função gratificada de 
Coordenador de Educação Inclusiva, a ser integrada ao quadro de funções gratificadas do 
Magistério Público Municipal, com o objetivo de estruturar e qualificar a gestão pedagógica da 
educação especial e inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.
A proposta encontra fundamento direto na Lei Municipal nº 4.515, de 05 de janeiro 
de 2026, que instituiu a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e criou o Centro de 
Atendimento Educacional Especializado (CAEE), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
destinado a ofertar apoio complementar e suplementar aos estudantes com deficiência 
matriculados na rede municipal.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso I, da referida lei, a estrutura básica do CAEE 
deverá compreender Coordenação Pedagógica, responsável pela gestão técnica do serviço e pela 
articulação com as unidades escolares. Assim, a criação da função gratificada ora proposta 
viabiliza o cumprimento concreto dessa determinação legal, assegurando a organização 
administrativa adequada para o funcionamento do Centro.
As atribuições previstas para a função, que envolvem planejamento, coordenação, 
implementação e avaliação das ações de atendimento educacional especializado, 
acompanhamento pedagógico das escolas, articulação com direções escolares, orientação técnica 
aos docentes, organização de recursos de acessibilidade, formação continuada de profissionais e 
integração entre escola, família e demais serviços, demonstram a necessidade de designação de 
profissional com formação específica na área de educação especial.
O crescimento da demanda por atendimento educacional especializado, aliado à 
necessidade de garantir inclusão efetiva, permanência, participação e aprendizagem dos 
estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
exige coordenação técnica própria, com atuação estratégica e pedagógica, capaz de padronizar 
fluxos, orientar práticas e assegurar a observância das diretrizes do Ministério da Educação e da 
política municipal recentemente instituída.
A criação da função gratificada, a ser exercida por servidor efetivo do magistério e
com formação específica em educação especial, permite que o Município fortaleça a coordenação 
pedagógica da educação inclusiva sem ampliar o quadro de cargos, valorizando recursos humanos 
já integrantes da rede e conferindo maior eficiência administrativa.
Dessa forma, a medida proposta representa passo essencial para a consolidação 
do CAEE, para o adequado cumprimento da Lei Municipal nº 4.515/2026 e para o aprimoramento 
das políticas públicas de educação inclusiva, refletindo compromisso com a qualidade do ensino.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder 
Legislativo, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →