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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Matéria Arquivada DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Considerando o Ofício Gab. nº 092/2026, de 12 de fevereiro de 2026, pelo qual o Prefeito Municipal solicita a retirada do Projeto de Lei nº 8/2026. Defiro o pedido e determino o arquivamento do referido projeto, com as devidas anotações e baixa no sistema. Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026. Vereadora Lucimar Zarpelon Presidente do Poder Legislativo Municipal
2026-02-19 Matéria remetida a Secretaria Encaminhado a Secretaria para arquivamento conforme Oficio do Autor N° 092/2026.
2026-02-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício Gab. nº 092/2026 - Solicita o cancelamento da tramitação e a retirada do Projeto de Lei nº 008/2026.
2026-02-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 11/02/2026.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o Banco do 
Brasil S.A., com a garantia da União e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte 
milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a despesas de capital, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do artigo 167 da 
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
disposto no inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao 
contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2026, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil 
S.A., com a garantia da União e dá outras providências”.
Por intermédio do presente Projeto de Lei busca-se autorização legislativa para 
a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais) junto ao Banco do Brasil S.A., no âmbito do Programa Eficiência Municipal, com garantia 
da União. A operação prevê prazo de amortização de 108 (cento e oito) meses, acrescido de 
12 (doze) meses de carência, totalizando 120 (cento e vinte) meses, com taxa correspondente 
ao CDI + 1,24% ao ano, além de tarifa de estruturação contratual de 1% do valor contratado.
A contratação da operação de crédito justifica-se pela necessidade de viabilizar 
investimentos estruturantes de grande relevância para o Município, especialmente em áreas 
que demandam intervenções de maior vulto e cuja execução, apenas com recursos próprios, 
exigiria longo prazo, comprometendo o atendimento imediato das necessidades da população.
Os recursos oriundos da operação de crédito serão destinados prioritariamente 
para investimentos em infraestrutura, incluindo construção de galerias, pontes e demais 
demandas referentes à mitigação de riscos de enchentes e à pavimentação para melhoria da 
mobilidade. Tais intervenções contribuem diretamente para a segurança da população, a 
preservação do patrimônio público e privado e o desenvolvimento ordenado da cidade.
Parte do montante também será destinado à quitação de operação de crédito 
atualmente mantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor aproximado de R$ 
7.000.000,00 (sete milhões de reais), medida que visa à redução do custo financeiro global do 
endividamento municipal, mediante substituição por operação com condições mais vantajosas, 
gerando economia de juros ao longo do tempo e melhorando o perfil da dívida pública.
Importante destacar que a operação proposta observa os limites legais de 
endividamento e a capacidade de pagamento do Município, preservando o equilíbrio das 
contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da legislação vigente, 
conforme demonstrado na estimativa do impacto orçamentário-financeiro devidamente anexa.
Dessa forma, a medida proposta representa instrumento de gestão responsável, 
voltado à melhoria da qualidade de vida da população, à modernização da infraestrutura local
e ao fortalecimento das condições de desenvolvimento do Município, razão pela qual 
submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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