PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do
Brasil S.A., com a garantia da União e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN
nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a despesas de capital,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do artigo 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
disposto no inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao
contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., com a garantia da União e dá outras providências”.
Por intermédio do presente Projeto de Lei busca-se autorização legislativa para
a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) junto ao Banco do Brasil S.A., no âmbito do Programa Eficiência Municipal, com garantia
da União. A operação prevê prazo de amortização de 108 (cento e oito) meses, acrescido de
12 (doze) meses de carência, totalizando 120 (cento e vinte) meses, com taxa correspondente
ao CDI + 1,24% ao ano, além de tarifa de estruturação contratual de 1% do valor contratado.
A contratação da operação de crédito justifica-se pela necessidade de viabilizar
investimentos estruturantes de grande relevância para o Município, especialmente em áreas
que demandam intervenções de maior vulto e cuja execução, apenas com recursos próprios,
exigiria longo prazo, comprometendo o atendimento imediato das necessidades da população.
Os recursos oriundos da operação de crédito serão destinados prioritariamente
para investimentos em infraestrutura, incluindo construção de galerias, pontes e demais
demandas referentes à mitigação de riscos de enchentes e à pavimentação para melhoria da
mobilidade. Tais intervenções contribuem diretamente para a segurança da população, a
preservação do patrimônio público e privado e o desenvolvimento ordenado da cidade.
Parte do montante também será destinado à quitação de operação de crédito
atualmente mantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor aproximado de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), medida que visa à redução do custo financeiro global do
endividamento municipal, mediante substituição por operação com condições mais vantajosas,
gerando economia de juros ao longo do tempo e melhorando o perfil da dívida pública.
Importante destacar que a operação proposta observa os limites legais de
endividamento e a capacidade de pagamento do Município, preservando o equilíbrio das
contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da legislação vigente,
conforme demonstrado na estimativa do impacto orçamentário-financeiro devidamente anexa.
Dessa forma, a medida proposta representa instrumento de gestão responsável,
voltado à melhoria da qualidade de vida da população, à modernização da infraestrutura local
e ao fortalecimento das condições de desenvolvimento do Município, razão pela qual
submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal