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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5230

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-02 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-02 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-02-27 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-02-27 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-02-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 20/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T12:59:36.102731-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação com o 
Estado do Rio Grande do Sul, por 
Intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública, com a interveniência do Corpo 
de Bombeiros Militar, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a formalização da
cooperação técnica e execução de Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro no padrão misto 
(SCAB Misto), na forma Prevista na Portaria nº 01/CBMRS/2019, Instrução Técnica nº 
05.2/AODC-GCC/2019 e Instrução Técnica nº 06.2/AODC-GCC/2019.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Cooperação a que se refere 
o caput deste artigo será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação de 
sua súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação a ser 
firmado (Anexo I) e o Plano de Trabalho (Anexo II).
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e 
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde 
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIRO
06.182.0071.2607.0000 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB
DEFESA CIVIL
06.182.0071.2607.0000 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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