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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o
Estado do Rio Grande do Sul, por
Intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, com a interveniência do Corpo
de Bombeiros Militar, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando a formalização da
cooperação técnica e execução de Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro no padrão misto
(SCAB Misto), na forma Prevista na Portaria nº 01/CBMRS/2019, Instrução Técnica nº
05.2/AODC-GCC/2019 e Instrução Técnica nº 06.2/AODC-GCC/2019.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Cooperação a que se refere
o caput deste artigo será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação de
sua súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação a ser
firmado (Anexo I) e o Plano de Trabalho (Anexo II).
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIRO
06.182.0071.2607.0000 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB
DEFESA CIVIL
06.182.0071.2607.0000 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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