PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Município de
Nova Bassano, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
Rua Silva Jardim, nº 505, Centro, Nova Bassano, RS, conforme minuta constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
§ 1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município
de Serafina Corrêa, aos alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de
Serafina Corrêa, residentes no Povoado Zanetti e localidades adjacentes, áreas políticoadministrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano,
§ 2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes
no Povoado Zanetti e localidades adjacentes, que estiverem matriculados em escolas públicas da
rede municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§ 3º Os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa ficam
autorizados a adentrarem no território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos
alunos.
§ 4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente
pelo Município de Serafina Corrêa.
§ 5º O convênio terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser
rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia e expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede
pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos de
qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02.06.04 TRANSPORTE ESCOLAR
12.365.0050.2639.0000 Manutenção do Transporte escolar - Pré-escolar
12.361.0050.2640.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
12.362.0050.2641.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº _____/2026
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, VISANDO O FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na
Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Daniel Morandi,
inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXXXXXXXX, e ainda, pela
Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no CPF sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XXXXXXXXXX, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-
04, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº
XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº
_____, de __ de __________ de 2026, do Município de Serafina Corrêa, bem como nas demais
legislações pertinentes à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município
de Serafina Corrêa, aos alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de
Serafina Corrêa, residentes no Povoado Zanetti e localidades adjacentes, áreas políticoadministrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano,
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPORTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Povoado Zanetti e
localidades adjacentes, áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano,
e que estejam matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60
(sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia
e expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa:
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e localidades adjacentes, áreas
político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano, e que estejam matriculados
em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula anterior.
São obrigações do Município de Nova Bassano:
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem
no território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Convênio serão efetuados pela Secretaria
Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.06.04 TRANSPORTE ESCOLAR
12.365.0050.2639.0000 Manutenção do Transporte escolar - Pré-escolar
12.361.0050.2640.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
12.362.0050.2641.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia e
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé – RS para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
oriundas do cumprimento do presente termo.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente Convênio, de forma eletrônica, para que
produza seus efeitos legais.
Serafina Corrêa, RS, ___ de __________ de 2026.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Fernanda Tapparo
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
João Paulo Maroso
Prefeito Municipal
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
RG:
__________________________
Nome:
RG:
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Nova
Bassano, e dá outras providências”.
A celebração do convênio com o Município de Nova Bassano, tem a finalidade de
viabilizar o fornecimento de transporte escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal
de ensino de Serafina Corrêa e residentes no Povoado Zanetti e localidades adjacentes, áreas
político-administrativas pertencentes àquele Município.
A medida proposta decorre de demanda concreta verificada junto às comunidades
situadas em região limítrofe entre os Municípios, cujos estudantes, embora domiciliados no
território de Nova Bassano, frequentam escolas da rede pública municipal de ensino de Serafina
Corrêa, em razão da maior proximidade geográfica destas em relação às suas residências.
Nessas circunstâncias, a formalização do convênio mostra-se indispensável para
autorizar o ingresso dos veículos pertencentes ao Município de Serafina Corrêa no território do
Município de Nova Bassano, possibilitando a realização do embarque e desembarque dos alunos
em local mais seguro e adequado, evitando, inclusive, a necessidade de deslocamentos adicionais
até o limite territorial entre os Municípios, circunstância que impõe dificuldades logísticas aos
estudantes.
A iniciativa encontra amparo no interesse público, na medida em que assegura
melhores condições de acesso e permanência dos alunos na escola, contribuindo para a efetivação
do direito fundamental à educação, bem como para a redução de eventuais situações de
vulnerabilidade decorrentes do trajeto escolar.
Destaca-se, ainda, que os alunos beneficiados pelo transporte escolar
permanecerão regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Serafina Corrêa,
sendo contabilizados como estudantes da rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa
para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte.
Cumpre salientar que o convênio com objeto idêntico ao ora proposto já foi
anteriormente celebrado entre os Municípios, mediante autorização concedida pelas Leis
Municipais nº 4.036, de 15 de junho de 2022, e nº 4.284, de 05 de março de 2024.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal