PROJETO DE LEI Nº 011, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Artefatos de
Concreto Gemasi Ltda e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa
Artefatos de Concreto Gemasi Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.367.007/0001-58, com sede na
Rua das Indústrias, nº 821, Bairro Salete, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a
disponibilização de até 50 (cinquenta) horas máquina-caminhão para realização de terraplanagem,
transporte de até 10 (dez) cargas de brita e fornecimento de cascalho, destinados ao nivelamento
de terreno, para fins de ampliação.
Parágrafo único. As horas máquina-caminhão de que trata o caput deste artigo
poderão ser divididas em serviços de escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador,
carregadeira e caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente à empresa recebedora
do incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada
assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento
correspondente ao período de janeiro a outubro do ano de 2025;
II – manter a destinação do imóvel para fins industriais, comerciais ou de prestação
de serviços;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º desta
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de
atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Artefatos de
Concreto Gemasi Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu artigo 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo,
dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento objetivo e
impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e
qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante
protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (artigo 3°, inciso IV), consistente na disponibilização de
horas máquina-caminhão para realização de terraplanagem, transporte de cargas de brita e
fornecimento de cascalho, destinados ao nivelamento de terreno.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Artefatos de Concreto Gemasi Ltda,
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela
qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à empresa
visando possibilitar a expansão de suas atividades, com as consequências benéficas para toda a
sociedade.
Espera-se que o incentivo concedido resulte em benefícios econômicos e sociais,
em virtude das contrapartidas assumidas pela empresa, sobretudo no que se refere ao aumento do
faturamento, refletindo positivamente para a coletividade.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal