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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TSD LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5233

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-02 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-02 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-02-27 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-02-27 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-02-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-02-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 20/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T13:02:07.832659-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa TSD Logística 
e Distribuidora Ltda e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa 
TSD Logística e Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 90.136.409/0022-57, com sede na 
Rua Cezar Piccoli, nº 215, Loteamento Industrial Salete, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
mediante a disponibilização de até 358 (trezentos e cinquenta e oito) horas máquina-caminhão 
para realização de serviços de terraplanagem, destinados à adequação e ao nivelamento de 
terreno, para a execução do projeto de ampliação logística da empresa.
Parágrafo único. As horas máquina-caminhão de que trata o caput deste artigo 
poderão ser divididas em serviços de escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador, 
carregadeira, moto niveladora e caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente à 
empresa recebedora do incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 5% (cinco por cento), em relação ao faturamento relativo 
ao ano de 2025;
II – manter a destinação do imóvel para fins industriais, comerciais ou de prestação 
de serviços;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas 
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de 
atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa TSD Logística e 
Distribuidora Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu artigo 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo, 
dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento objetivo e 
impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e 
qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante 
protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (artigo 3°, inciso IV), consistente na disponibilização de 
horas máquina-caminhão para realização de serviços de terraplanagem, destinados à adequação e 
ao nivelamento de terreno, para a execução do projeto de ampliação logística da empresa 
beneficiária.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa TSD Logística e Distribuidora Ltda, como 
potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela qual, a 
Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à empresa visando 
possibilitar a expansão de suas atividades, com as consequências benéficas para toda a 
sociedade.
Espera-se que o incentivo concedido resulte em benefícios econômicos e sociais, 
em virtude das contrapartidas assumidas pela empresa, sobretudo no que se refere ao aumento do 
faturamento e à geração de empregos, refletindo positivamente para a coletividade.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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