PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
parceria, nos termos do disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único. A formalização da parceria de que trata o caput deste artigo
tem por finalidade a execução de ações e atividades de interesse público na área da
assistência social, visando ao atendimento especializado aos usuários da entidade, sendo os
recursos destinados para:
I – o pagamento de despesas com profissionais vinculados ao projeto, com os
respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive eventuais verbas rescisórias; e
II – a aquisição de materiais para o desenvolvimento de atividades.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº
438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no termo que será firmado entre a
associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se, através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), em parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de parceria, nos termos do disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
suas alterações.
A formalização da parceria tem por finalidade a execução de ações e atividades
de interesse público na área da assistência social, visando ao atendimento especializado aos
usuários da entidade, sendo os recursos destinados para o pagamento de despesas com
profissionais e aquisição de materiais para o desenvolvimento de atividades.
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE
desempenha relevante função no âmbito da Assistência Social, ao promover atendimento
especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, bem como apoio contínuo às
suas famílias, contribuindo para a inclusão social, a garantia de direitos e o fortalecimento de
vínculos comunitários. Nesse contexto, o repasse de recursos públicos mostra-se medida
necessária para assegurar o atendimento especializado aos usuários da entidade e a
qualificação dos serviços socioassistenciais prestados, os quais complementam a atuação do
Poder Público e atendem demanda de significativa relevância social.
A entidade parceira deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados
pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no termo
que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal