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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5238

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes
2026-03-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-09 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-09 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-06 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-06 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 27/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:58:38.578108-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 
parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de 
parceria, nos termos do disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único. A formalização da parceria de que trata o caput deste artigo 
tem por finalidade a execução de ações e atividades de interesse público na área da 
assistência social, visando ao atendimento especializado aos usuários da entidade, sendo os 
recursos destinados para:
I – o pagamento de despesas com profissionais vinculados ao projeto, com os 
respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive eventuais verbas rescisórias; e
II – a aquisição de materiais para o desenvolvimento de atividades.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 
438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no termo que será firmado entre a 
associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se, através do presente projeto de lei, autorização legislativa para 
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, 
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), em parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de parceria, nos termos do disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e 
suas alterações.
A formalização da parceria tem por finalidade a execução de ações e atividades 
de interesse público na área da assistência social, visando ao atendimento especializado aos 
usuários da entidade, sendo os recursos destinados para o pagamento de despesas com 
profissionais e aquisição de materiais para o desenvolvimento de atividades.
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE 
desempenha relevante função no âmbito da Assistência Social, ao promover atendimento 
especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, bem como apoio contínuo às 
suas famílias, contribuindo para a inclusão social, a garantia de direitos e o fortalecimento de 
vínculos comunitários. Nesse contexto, o repasse de recursos públicos mostra-se medida 
necessária para assegurar o atendimento especializado aos usuários da entidade e a 
qualificação dos serviços socioassistenciais prestados, os quais complementam a atuação do 
Poder Público e atendem demanda de significativa relevância social.
A entidade parceira deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados 
pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no termo
que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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