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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5240

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes
2026-03-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-09 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-09 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-06 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-06 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-02-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-02-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 27/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:59:01.719741-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar contrato de patrocínio 
institucional específico e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
patrocínio institucional com a pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 31.852.923/0001-03, 
representada por seu titular Sr. Luciano Biondo Cloos, responsável pela gestão da equipe 
denominada Brasa & Resenha, composta por Luciano Biondo Cloos, Élvis Augusto 
Meneghello e Tiago Rossetto, visando à participação da equipe no 3º Campeonato Mundial de 
Assadores Ancestrais, a realizar-se na cidade de Toluca, México.
§ 1º O patrocínio autorizado por esta Lei possui caráter específico e 
excepcional, destinado à promoção institucional do Município de Serafina Corrêa em 
competição internacional.
§ 2º O valor do patrocínio será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme 
definido no contrato a ser firmado.
Art. 2º O patrocínio tem por finalidade a divulgação institucional do Município de 
Serafina Corrêa em âmbito internacional, mediante contrapartidas publicitárias e institucionais 
expressamente previstas no contrato.
Art. 3º Constituem contrapartidas mínimas obrigatórias:
I – inserção da logomarca oficial do Município nos uniformes utilizados durante 
a competição;
II – divulgação do nome “Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul – Brasil” em 
publicações e materiais digitais relacionados à competição;
III – menção ao patrocínio municipal em entrevistas e conteúdos produzidos no 
contexto da competição;
IV – apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e 
da exposição institucional obtida;
V – realização, após o retorno ao Município, de ao menos uma atividade pública 
gratuita destinada ao compartilhamento da experiência e à divulgação institucional.
Art. 4º O contrato deverá prever:
I – prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a 
realização da competição;
II – apresentação de documentos fiscais compatíveis com o plano de aplicação 
aprovado;
III – comprovação da participação efetiva na competição;
IV – comprovação do cumprimento das contrapartidas assumidas;
V – devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, em 
caso de não participação na competição ou descumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 5º A pessoa jurídica contratada será responsável pela gestão e aplicação 
dos recursos públicos recebidos, respondendo integralmente pelo cumprimento das 
obrigações previstas no contrato, inclusive quanto à prestação de contas e eventual devolução 
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
de valores, devendo os integrantes da equipe identificados nesta Lei subscrever o instrumento 
contratual na condição de anuentes.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de patrocínio institucional 
específico e dá outras providências”.
Encaminha-se à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de patrocínio 
institucional específico com a pessoa jurídica responsável pela equipe Brasa & Resenha, 
visando à sua participação no 3º Campeonato Mundial de Assadores Ancestrais, a realizar-se 
na cidade de Toluca, México.
A equipe, composta por cidadãos serafinenses, conquistou a classificação para 
o referido campeonato mundial após participação e destaque em competições oficiais 
realizadas em território nacional, credenciando-se para representar o Brasil na competição
internacional.
Dentre as premiações conquistadas pela equipe em competições oficiais, pode￾se citar:
 Ano de 2023: Primeiro Lugar no Campeonato Regional de Arvorezinha, 
RS;
 Ano de 2024: Primeiro Lugar no Campeonato Regional de Serafina 
Corrêa, RS;
 Ano de 2025: Primeiro lugar na Etapa Gaúcha do Circuito Brasileiro de 
Churrasco e Campeonato Gaúcho de 2025, na cidade de Esteio, RS;
 Ano de 2025: Primeiro Lugar no Campeonato Pan-Americano de 
Assadores Ancestrais, na cidade de Esteio, RS.
O título Pan-Americano de 2025 garantiu a qualificação da Equipe Brasa & 
Resenha para participação no Campeonato Mundial de Assadores Ancestrais, objeto da 
presente proposta de patrocínio.
A presença de representantes do Município em competição dessa natureza 
ultrapassa o âmbito individual, projetando o nome de Serafina Corrêa em cenário internacional 
e associando sua imagem à tradição, à dedicação e à identidade cultural que marcam nossa 
comunidade.
A iniciativa possibilita a divulgação institucional do Município em ambiente de 
alcance global, mediante contrapartidas publicitárias previstas contratualmente, assegurando 
retorno institucional e visibilidade externa.
Importa destacar que a proposta possui caráter específico, fundamentado na 
singular qualificação obtida pela equipe e na relevância da representação internacional 
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
alcançada, não se tratando de programa permanente, mas de oportunidade pontual de 
projeção institucional.
O contrato a ser firmado estabelecerá mecanismos de controle, prestação de 
contas e comprovação das contrapartidas assumidas, garantindo a adequada aplicação dos 
recursos públicos.
Diante da oportunidade de fortalecer a imagem do Município no cenário 
internacional e valorizar o esforço de cidadãos que levam consigo o nome de Serafina Corrêa, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em 
sua aprovação, ao mesmo tempo em que solicitamos sua tramitação em regime de urgência 
tendo em vista que a competição está prevista para ocorrer durante os dias 17 a 22 de março 
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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