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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 6/2026.
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Autoria: CCJRF (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final)
Altera o Anexo Único (Anexo XIV) do Projeto de Lei
nº 6/2026.
Art. 1º Fica alterado integralmente o Anexo Único (Anexo XIV) do Projeto de Lei nº
6/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ANEXO XIV
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – FG 34
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer funções de direção, coordenação,
planejamento, supervisão e assessoramento técnico-pedagógico no âmbito da
política municipal de educação especial e inclusiva, com atuação estratégica
voltada à organização, articulação e acompanhamento do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) na rede municipal de ensino.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o plano de trabalho
do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado;
II – coordenar e supervisionar a organização do Atendimento
Educacional Especializado nas unidades escolares da rede municipal;
III – orientar e supervisionar, juntamente com as equipes diretivas,
a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico das unidades
escolares no que se refere à educação especial;
IV – coordenar a programação das atividades relativas à educação
inclusiva, assegurando sua integração às políticas educacionais do Município;
V – supervisionar e orientar tecnicamente as equipes pedagógicas
das escolas quanto às práticas e diretrizes da educação especial;
VI – coordenar ações de formação continuada, orientação e
aperfeiçoamento dos profissionais da educação no âmbito da educação inclusiva;
VII – supervisionar a organização e a adequação dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade, visando à eliminação de barreiras à
aprendizagem e à participação dos estudantes;
VIII – acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas
relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado, propondo medidas de
aprimoramento;
IX – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de
avaliação e encaminhamento de estudantes para o Atendimento Educacional
Especializado, observadas as normas legais e regulamentares;
X – assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação
na formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à
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educação inclusiva;
XI – articular ações intersetoriais voltadas à garantia de acesso,
permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público-alvo da
educação especial;
XII – exercer outras atribuições de natureza estratégica e de
coordenação relacionadas à educação especial e inclusiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ser Professor, Supervisor Educacional ou Orientador
Educacional, ocupante de cargo de provimento efetivo;
c) Ter formação de nível superior, em curso de graduação
específico para educação especial e/ou curso de pós-graduação em nível de
especialização, específico para educação especial;
d) Livre designação/dispensa pelo Prefeito Municipal.”
Serafina Corrêa, 2 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a técnica legislativa do Anexo Único,
reforçando o caráter de direção, coordenação e assessoramento da função gratificada, em conformidade
com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sem
alterar a essência ou o objetivo da proposta original.
Ver. DIRLEI DAMA CORDEIRO
Presidente da CCJRF
Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Relatora da CCJRF
Ver. PAULO JOSÉ MASSOLINI
Revisor da CCJRF
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