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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA VISANDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A FIM DE ESTABELECER A ESTABILIDADE COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES INGRESSANTES NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO.
native_id5246

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Matéria Arquivada Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2026-04-06 Resposta lida em Plenário Resposta apresentada em Plenário, encaminhada a secretaria para arquivamento.
2026-04-06 Matéria inclusa na Pauta Resposta aprovada para leitura em Sessão Plenária.
2026-04-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-02 Resposta do Poder Executivo Resposta protocolada pelo Poder Executivo.
2026-03-10 Matéria aguardando resposta Encaminhado ao Poder Executivo. Aguardando resposta.
2026-03-09 MATÉRIA APROVADA Realizada leitura em plenário, após inclusão na ordem do dia para discussão e votação. Indicação aprovada por todos os vereadores votantes.
2026-03-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Indicação protocolada em 05/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:01:24.029126-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Excelentíssima Senhora
Lucimar Zarpelon
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
INDICAÇÃO Nº 07/2026
RODRIGO MARCON, Vereador do MDB, com apoio dos Vereadores DIRLEI DAMA 
CORDEIRO, EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA, LUCIMAR ZARPELON e MORGANA DE FÁTIMA 
TECCHIO, Vereadores pela Bancada do MDB, requerem nos termos regimentais, à apreciação da 
seguinte Indicação:
SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA 
VISANDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A FIM DE ESTABELECER 
A ESTABILIDADE COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), APLICÁVEL 
EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES INGRESSANTES NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO.
Justificativa:
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais atualmente dispõe que a função de confiança 
deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, podendo ocorrer sob a forma de função 
gratificada, não exigindo, entretanto, a aquisição da estabilidade como requisito para sua concessão. A 
presente indicação tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico municipal, condicionando a 
concessão de Função Gratificada ao cumprimento integral do estágio probatório, assegurando que o 
servidor já tenha sido formalmente avaliado quanto à sua aptidão, comprometimento e desempenho 
antes de assumir atribuições de maior responsabilidade administrativa.
A medida encontra respaldo nos seguintes fundamentos:
1. Princípio da Moralidade Administrativa
A atribuição de função gratificada envolve especial confiança e responsabilidade. A exigência de 
estabilidade reforça a legitimidade da designação, garantindo que o servidor já tenha sido avaliado e 
confirmado no cargo.
2. Princípio da Eficiência
O servidor estável passou por período de avaliação de desempenho, demonstrando capacidade técnica e 
adaptação à estrutura administrativa, o que contribui para maior segurança na delegação de funções 
estratégicas.
3. Valorização da Carreira e Maturidade Funcional
A estabilidade representa marco jurídico que consolida a permanência do servidor na Administração, 
evidenciando experiência institucional e amadurecimento funcional compatíveis com o exercício de 
funções de maior complexidade.
4. Segurança Jurídica
Ao prever que a nova regra se aplique exclusivamente aos servidores ingressantes no próximo concurso 
público, preservam-se situações jurídicas consolidadas, respeitando-se o princípio da proteção da 
confiança e evitando-se qualquer impacto retroativo sobre servidores atualmente investidos.
Cumpre destacar que a Constituição Federal exige apenas que as funções de confiança sejam exercidas 
por servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo plenamente possível ao Município estabelecer 
requisitos adicionais, desde que não contrariem o texto constitucional.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
A alteração sugerida constitui medida de aprimoramento institucional, voltada ao fortalecimento da 
profissionalização e da qualidade da gestão pública municipal.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise da presente indicação e o encaminhamento 
de projeto de lei contemplando a alteração sugerida.
Serafina Corrêa-RS, 04 de março de 2026.
Rodrigo Marcon
Vereador do MDB
Dirlei Dama Cordeiro
Vereador do MDB Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
Vereadora do MDB
Lucimar Zarpelon 
Vereadora do MDB
Morgana de Fátima Tecchio 
Vereadora do MDB

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