br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5258

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-30 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-27 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-27 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 20/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:53:24.660929-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 020, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Concede revisão geral anual e aumento 
real sobre o valor do auxílio￾alimentação por assiduidade dos 
servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre o valor do auxílio-alimentação 
por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6,90% 
(seis vírgula noventa por cento).
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores 
públicos do Poder Executivo Municipal, com a revisão geral anual e o aumento real de que 
tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de R$ 31,00 (trinta e um reais) por dia de 
efetiva atividade.
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
a contar de 16 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2026, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para 
concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Propõe-se a revisão do 
valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo 
Governo Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 3,81%, 
corresponde ao acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Ainda, propõe-se a concessão de 
aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação, no percentual de 6,90%. Tal aumento 
igualmente se reveste de interesse público, na medida em que contribui para a valorização dos 
servidores e melhoria de suas condições de trabalho.
Portanto, o valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores 
públicos do Poder Executivo Municipal, com a revisão anual e com o aumento real propostos, 
passaria de R$ 28,00 (vinte e oito reais)1 para R$ 31,00 (trinta e um reais) por dia de efetiva 
atividade.
Propõe-se, por fim, que o referido valor seja pago a partir do dia 16/03/2026, 
uma vez que o período de cômputo do auxílio-alimentação, de acordo com o que disciplina o 
inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 884, de 16 de julho de 20202
, inicia-se no dia 16 
(dezesseis) de um mês e encerra-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Lei Municipal nº 4.386, de 10 de março de 2025, que “Concede revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio￾alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”, disponível em http://leis.org/23wq1
2 Decreto Municipal nº 884, de 16 de julho de 2020, que “Regulamenta a Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, que 
concede auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”, disponível em 
http://leismunicipa.is/ynqhb

open original →