PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera o § 2º do artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.817, de 18 de maio de
2020, que “Concede auxílioalimentação, por assiduidade, aos
servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º O § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será revisado anualmente,
tendo como índice oficial de recomposição o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período compreendido entre
dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, tendo por database o mês de dezembro de cada ano, cuja aplicação fica condicionada à
edição de lei específica, com efeitos a partir do dia 16 (dezesseis) de janeiro do
ano subsequente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, que “Concede
auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”, com a finalidade de atualizar e aperfeiçoar os critérios
de revisão anual do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais.
A proposta tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar os critérios de revisão
anual do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais,
conferindo maior clareza normativa, segurança jurídica e previsibilidade ao procedimento de
recomposição do referido benefício, mediante a definição expressa do índice a ser utilizado, do
período de apuração e da data-base aplicável. Nesse sentido, estabelece-se que a revisão
anual observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no
período compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência,
tendo como data-base o mês de dezembro de cada exercício, condicionada à edição de lei
específica.
A medida ora proposta também busca alinhar a legislação à prática
administrativa já consolidada no que se refere à revisão geral anual dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores do Município de Serafina Corrêa, ao mesmo tempo em
que aprimora a técnica legislativa, evitando interpretações divergentes quanto à forma de
cálculo e aplicação do índice de recomposição.
Além disso, a alteração permitirá que o Poder Executivo encaminhe o Projeto
de Lei no mês de dezembro de cada ano, viabilizando sua apreciação pelo Poder Legislativo
antes do encerramento da sessão legislativa anual. Com isso, torna-se possível a aplicação do
índice já no exercício subsequente, evitando a necessidade de cálculos retroativos e
contribuindo para maior eficiência, controle e transparência na gestão dos recursos públicos.
Cumpre destacar, ainda, que a fixação dos efeitos financeiros a partir do dia 16
de janeiro do ano subsequente observa a sistemática própria de apuração do auxílioalimentação no âmbito municipal, conforme disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto
Municipal nº 884, de 16 de julho de 2020, segundo o qual o período de cômputo do benefício
tem início no dia 16 de cada mês e se encerra no dia 15 do mês subsequente. Tal adequação
garante coerência entre a norma legal e os procedimentos administrativos a serem adotados.
Ressalta-se que a presente proposta se limita a prever a forma de
recomposição inflacionária do valor do auxílio-alimentação, como forma de preservar o
equilíbrio fiscal e a observância das normas pertinentes à responsabilidade na gestão pública.
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dessa forma, a alteração legislativa ora proposta contribui para o
aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal, promovendo maior precisão técnica,
eficiência administrativa e segurança jurídica na concessão da revisão do benefício.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal