br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 18 DE MAIO DE 2020, QUE “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, POR ASSIDUIDADE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5259

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-03-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-03-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-30 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-03-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-03-27 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-27 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contábil, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 20/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:53:50.326544-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera o § 2º do artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 
2020, que “Concede auxílio￾alimentação, por assiduidade, aos 
servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º O § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será revisado anualmente, 
tendo como índice oficial de recomposição o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período compreendido entre 
dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, tendo por data￾base o mês de dezembro de cada ano, cuja aplicação fica condicionada à 
edição de lei específica, com efeitos a partir do dia 16 (dezesseis) de janeiro do 
ano subsequente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2026, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, que “Concede 
auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências”, com a finalidade de atualizar e aperfeiçoar os critérios 
de revisão anual do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos 
municipais.
A proposta tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar os critérios de revisão 
anual do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, 
conferindo maior clareza normativa, segurança jurídica e previsibilidade ao procedimento de 
recomposição do referido benefício, mediante a definição expressa do índice a ser utilizado, do 
período de apuração e da data-base aplicável. Nesse sentido, estabelece-se que a revisão 
anual observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no 
período compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, 
tendo como data-base o mês de dezembro de cada exercício, condicionada à edição de lei 
específica.
A medida ora proposta também busca alinhar a legislação à prática 
administrativa já consolidada no que se refere à revisão geral anual dos vencimentos, 
proventos e pensões dos servidores do Município de Serafina Corrêa, ao mesmo tempo em 
que aprimora a técnica legislativa, evitando interpretações divergentes quanto à forma de 
cálculo e aplicação do índice de recomposição.
Além disso, a alteração permitirá que o Poder Executivo encaminhe o Projeto 
de Lei no mês de dezembro de cada ano, viabilizando sua apreciação pelo Poder Legislativo 
antes do encerramento da sessão legislativa anual. Com isso, torna-se possível a aplicação do 
índice já no exercício subsequente, evitando a necessidade de cálculos retroativos e 
contribuindo para maior eficiência, controle e transparência na gestão dos recursos públicos.
Cumpre destacar, ainda, que a fixação dos efeitos financeiros a partir do dia 16 
de janeiro do ano subsequente observa a sistemática própria de apuração do auxílio￾alimentação no âmbito municipal, conforme disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto 
Municipal nº 884, de 16 de julho de 2020, segundo o qual o período de cômputo do benefício 
tem início no dia 16 de cada mês e se encerra no dia 15 do mês subsequente. Tal adequação 
garante coerência entre a norma legal e os procedimentos administrativos a serem adotados.
Ressalta-se que a presente proposta se limita a prever a forma de 
recomposição inflacionária do valor do auxílio-alimentação, como forma de preservar o 
equilíbrio fiscal e a observância das normas pertinentes à responsabilidade na gestão pública.
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dessa forma, a alteração legislativa ora proposta contribui para o 
aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal, promovendo maior precisão técnica, 
eficiência administrativa e segurança jurídica na concessão da revisão do benefício.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →