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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 4º, § 2º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
native_id5262

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-30 MATÉRIA APROVADA — Substitutivo ao Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF E COFT aprovados.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-29 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT.
2026-04-29 Distribuída para Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2026-04-20 Distribuída para Opinião Técnica — Substitutivo ao Projeto de Lei: Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-20 Matéria inclusa na Pauta — Substitutivo ao Projeto de Lei: Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-13 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Substitutivo ao Projeto de Lei encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-13 MATÉRIA PROTOCOLADA — Protocolado Substitutivo ao Projeto de Lei em 13/04/2026.
2026-04-13 Matéria aguardando resposta — Em reunião da CCJRF de 13/04/2026, deliberou-se pela apresentação de Substitutivo, contemplando as alterações propostas na Emenda Modificativa, bem como a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de recomposição, acumulado no período compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, tendo como data-base o mês de dezembro de cada ano. A aplicação do referido índice ficará condicionada à edição de lei específica, com efeitos a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro do ano subsequente.
2026-04-08 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-04-08 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2026-04-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Emenda remetida para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para CCJRF.
2026-04-06 Matéria inclusa na Pauta — Emenda deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Emenda encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA — Emenda protocolada em 02/04/2026.
2026-04-01 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-31 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2026-03-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-30 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-25 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 25/03/2026.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
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Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6
de março de 2017, que “Concede vale-alimentação
aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal”.
Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal” passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 31,00
(trinta e um reais) por dia de efetiva atividade, com efeitos retroativos a contar de
março de 2026.
§ 1º O servidor participará financeiramente do benefício no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido;
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado
anualmente, a partir do ano de 2027, no mês de março, por índice oficial a ser
definido em lei específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 16 de março de 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para
concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade
dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Propõe-se a revisão do valor pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial
da inflação. O percentual proposto, de 3,81%, corresponde ao acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Ainda, propõe-se a concessão de aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação, no percentual de
6,90%. Tal aumento igualmente se reveste de interesse público, na medida em que contribui para a
valorização dos servidores e melhoria de suas condições de trabalho.
Portanto, o valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, com a revisão anual e com o aumento real propostos, passaria de R$ 28,00
(vinte e oito reais)1 para R$ 31,00 (trinta e um reais) por dia de efetiva atividade.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
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Propõe-se, por fim, que o referido valor seja pago a partir do dia 16/03/2026, uma vez
que o período de cômputo do auxílio-alimentação inicia-se no dia 16 (dezesseis) de um mês e encerra-se
no dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na
sua aprovação.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Ver. Dirlei Cordeiro
1º Vice-Presidente
Ver. José Betinardi
2º Vice-Presidente
Evane M. G. Dalla Rosa
1ª Secretária
Paulo Massolini
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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