| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 4º, § 2º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
| native_id | 5262 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-05 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação. |
| 2026-04-30 | MATÉRIA APROVADA | — | Substitutivo ao Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes. |
| 2026-04-30 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | — | Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação. |
| 2026-04-30 | Matéria com parecer aprovado | — | Pareceres da CCJRF E COFT aprovados. |
| 2026-04-30 | Matéria com parecer aprovado | — | Parecer da CCJRF aprovado. |
| 2026-04-29 | Opinião Técnica | — | Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT. |
| 2026-04-29 | Distribuída para Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-04-20 | Distribuída para Opinião Técnica | — | Substitutivo ao Projeto de Lei: Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT. |
| 2026-04-20 | Matéria inclusa na Pauta | — | Substitutivo ao Projeto de Lei: Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-04-13 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Substitutivo ao Projeto de Lei encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-04-13 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Protocolado Substitutivo ao Projeto de Lei em 13/04/2026. |
| 2026-04-13 | Matéria aguardando resposta | — | Em reunião da CCJRF de 13/04/2026, deliberou-se pela apresentação de Substitutivo, contemplando as alterações propostas na Emenda Modificativa, bem como a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de recomposição, acumulado no período compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, tendo como data-base o mês de dezembro de cada ano. A aplicação do referido índice ficará condicionada à edição de lei específica, com efeitos a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro do ano subsequente. |
| 2026-04-08 | Opinião Técnica | — | Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. |
| 2026-04-08 | Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-04-06 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | Emenda remetida para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para CCJRF. |
| 2026-04-06 | Matéria inclusa na Pauta | — | Emenda deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-04-02 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Emenda encaminhada para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-04-02 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Emenda protocolada em 02/04/2026. |
| 2026-04-01 | Opinião Técnica | — | Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. |
| 2026-03-31 | Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-03-30 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT. |
| 2026-03-30 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-03-25 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-03-25 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Projeto de Lei protocolado em 25/03/2026. |
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Página 1 de 2 Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”. Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal” passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 31,00 (trinta e um reais) por dia de efetiva atividade, com efeitos retroativos a contar de março de 2026. § 1º O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido; § 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, a partir do ano de 2027, no mês de março, por índice oficial a ser definido em lei específica. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 16 de março de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Propõe-se a revisão do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 3,81%, corresponde ao acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Ainda, propõe-se a concessão de aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação, no percentual de 6,90%. Tal aumento igualmente se reveste de interesse público, na medida em que contribui para a valorização dos servidores e melhoria de suas condições de trabalho. Portanto, o valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com a revisão anual e com o aumento real propostos, passaria de R$ 28,00 (vinte e oito reais)1 para R$ 31,00 (trinta e um reais) por dia de efetiva atividade. Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Página 2 de 2 Propõe-se, por fim, que o referido valor seja pago a partir do dia 16/03/2026, uma vez que o período de cômputo do auxílio-alimentação inicia-se no dia 16 (dezesseis) de um mês e encerra-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente Ver. Dirlei Cordeiro 1º Vice-Presidente Ver. José Betinardi 2º Vice-Presidente Evane M. G. Dalla Rosa 1ª Secretária Paulo Massolini 2º Secretário Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil