PROJETO DE LEI Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina
Corrêa – APASC e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, por meio da celebração de Termo de Fomento ou da
formalização de aditamento à parceria vigente.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono,
por meio das ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 8, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025, e deverão ser aplicados na realização de castrações de animais.
Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC
deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no instrumento que será firmado
entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 15 01 MEIO AMBIENTE
18.542.0090.2744.0000 Apoio a Organizações Governamentais e Não-Governamentais ligadas à causa ambiental e
animal
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção
aos Animais de Serafina Corrêa – APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, por meio da celebração de Termo de Fomento ou da
formalização de aditamento à parceria vigente.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o controle de zoonoses e
reprodução de animais em situação de abandono, por meio das ações desenvolvidas pela
entidade, em atendimento à Emenda Impositiva de número 8, de autoria dos Vereadores
Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, José Carlos Betinardi, Julio Zatti e Morgana de Fátima
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, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro
de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados na realização de castrações de animais.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no instrumento que será firmado
entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a
documentação pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
1 Evane: R$ 10.000,00; José: R$ 13.000,00; Julio: R$ 13.000,00; Morgana: R$ 10.000,00.