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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5264

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-06 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-06 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-01 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-31 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 27/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:01:42.348695-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização 
de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é promover o apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das 
ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos 
da Emenda Impositiva de número 7, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 
de dezembro de 2025, e deverão ser aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços 
contábeis.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo 
o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações e no Termo de Fomento firmado 
entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar 
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro 
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta 
e cinco mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização 
de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o apoio às pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade, em 
atendimento à Emenda Impositiva de número 7, de autoria dos Vereadores Gilberto 
Padilha da Silva e Paulo José Massolini1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, 
de 15 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina 
Corrêa para o exercício financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada 
Emenda Impositiva e serão aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o 
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será 
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a 
documentação pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Gilberto: R$ 35.000,00; Paulo: R$ 10.000,00.

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