PROJETO DE LEI Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa – APAE e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização
de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das
ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 7, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025, e deverão ser aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços
contábeis.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo
o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações e no Termo de Fomento firmado
entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização
de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o apoio às pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade, em
atendimento à Emenda Impositiva de número 7, de autoria dos Vereadores Gilberto
Padilha da Silva e Paulo José Massolini1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497,
de 15 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina
Corrêa para o exercício financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e serão aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a
documentação pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 Gilberto: R$ 35.000,00; Paulo: R$ 10.000,00.