PROJETO DE LEI Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com sede na Rua
Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 13, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025, e deverão ser destinados para aquisição de uniformes, agasalhos,
material desportivo, medicação e transporte intermunicipal.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
27.812.0120.0010.0000 Apoio a associações esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total
de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar o esporte, em atendimento à
Emenda Impositiva de número 13, de autoria dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, José
Carlos Betinardi, Julio Zatti e Rodrigo Marcon1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº
4.497, de 15 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser destinados para aquisição de uniformes, agasalhos, material
desportivo, medicação e transporte intermunicipal.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
1 Dirlei: R$ 15.000,00; José: R$ 13.500,00; Julio: R$ 13.500,00; Rodrigo: R$ 15.000,00