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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5267

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-06 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-06 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-01 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-03-31 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-03-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-03-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-03-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-03-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 27/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:04:30.865765-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede 
na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância 
total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos 
da Emenda Impositiva de número 18, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 
de dezembro de 2025, e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas 
de dança.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para consecução de finalidades 
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura e o resgate dos 
costumes tradicionalistas, em atendimento à Emenda Impositiva de número 18, de autoria 
dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, José Carlos Betinardi, Julio Zatti e Paulo José 
Massolini1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, que 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro 
de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada 
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas de 
dança.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o 
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será 
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação 
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
 
1 Dirlei: R$ 10.000,00; José: R$ 13.500,00; Julio: R$ 13.500,00; Paulo: R$ 10.000,00.

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