PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede
na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância
total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para consecução de finalidades de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 18, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025, e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas
de dança.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura e o resgate dos
costumes tradicionalistas, em atendimento à Emenda Impositiva de número 18, de autoria
dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, José Carlos Betinardi, Julio Zatti e Paulo José
Massolini1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro
de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas de
dança.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
1 Dirlei: R$ 10.000,00; José: R$ 13.500,00; Julio: R$ 13.500,00; Paulo: R$ 10.000,00.