PROJETO DE LEI Nº 030, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na
Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
é fomentar a cultura, o resgate dos costumes tradicionalistas, a inclusão e valorização da participação
e do protagonismo feminino na cultura gaúcha e no tradicionalismo local, por meio da realização da
“15ª Cavalgada da Mulher”.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 19, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de
dezembro de 2025, e serão destinados para a realização da “15ª Cavalgada da Mulher”, no
pagamento de banda musical, serviços de sonorização e iluminação profissional.
Art. 2º A organização, promoção e a realização da “15ª Cavalgada da Mulher” serão
de responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra.
§ 1º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento previsto no caput deste
artigo serão de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra.
§ 2º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das
determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de 2021,
relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas
alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo
da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para o
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura, o resgate dos costumes
tradicionalistas, a inclusão e valorização da participação e do protagonismo feminino na cultura
gaúcha e no tradicionalismo local, em atendimento à Emenda Impositiva de número 19, de autoria
da Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de
15 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa
para o exercício financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e serão destinados para a realização da “15ª Cavalgada da Mulher”, no
pagamento de banda musical, serviços de sonorização e iluminação profissional.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o previsto
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de
23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e
o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa