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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Autora: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio
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Institui o Programa Municipal “Reserva do Lar”, de
incentivo ao armazenamento adequado de água
potável para famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica no Município de
Serafina Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1º Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o Programa
Municipal Reserva do Lar, com a finalidade de promover e viabilizar o acesso a meios adequados de
armazenamento de água potável às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes
no Município, mediante a concessão de reservatórios domiciliares.
Art. 2°. São objetivos do Programa:
I - promover a segurança hídrica no âmbito domiciliar das famílias beneficiadas;
II-prevenir riscos sanitários decorrentes do armazenamento inadequado de água
potável;
III - melhorar as condições de saúde, higiene e qualidade de vida das famílias atendidas;
IV - fortalecer a autonomia e a resiliência das famílias em períodos de escassez hídrica,
interrupções no abastecimento ou situações emergenciais;
V - contribuir para a redução de vulnerabilidades sociais e ambientais no Município;
VI - alinhar a política municipal às diretrizes nacionais de assistência social e saúde
preventiva.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
institui o Programa Municipal “Reserva do Lar”, com o objetivo de promover condições adequadas de
armazenamento de água potável às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no
Município de Serafina Corrêa.
A presente proposição surge como resposta a uma realidade enfrentada de forma
recorrente pela população local: a interrupção no abastecimento de água em diversos períodos, situação
que tem impactado diretamente o cotidiano das famílias, sobretudo aquelas em condição de maior
vulnerabilidade. A ausência de reserva hídrica domiciliar agrava significativamente os efeitos dessas
ocorrências, comprometendo necessidades básicas como higiene pessoal, preparo de alimentos e
manutenção de condições mínimas de salubridade.
Nesse cenário, a iniciativa busca mitigar os prejuízos decorrentes da
irregularidade no fornecimento de água, fomentando a disponibilização de meios adequados para seu
armazenamento, de modo a assegurar maior segurança hídrica às residências atingidas. Trata-se de
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2 DE ABRIL DE 2026
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medida preventiva e de caráter social, que contribui não apenas para a melhoria das condições de vida,
mas também para a proteção da saúde pública.
Ressalta-se que o Projeto de Lei foi concebido de forma a conferir ao Poder Executivo a
flexibilidade necessária para regulamentar e implementar o programa conforme os critérios de
conveniência e oportunidade, podendo estabelecer diretrizes, prioridades e demais medidas
administrativas que se mostrem adequadas à realidade local e à disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a proposição alinha-se ao interesse público, ao buscar uma solução
concreta e viável para um problema recorrente enfrentado pela comunidade, reforçando o compromisso
do Poder Público com a dignidade da pessoa humana e com a promoção do bem-estar social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Morgana de Fátima Tecchio
Vereadora pelo MDB
Dirlei Cordeiro
Vereador do MDB
Evane M. G. Dalla Rosa
Vereadora do MDB
Gilberto Padilha
Vereador do União Brasil
José Betinardi
Vereador do PP
Julio Zatti
Vereador do PP
Lucimar Zarpelon
Vereadora do MDB
Rodrigo Marcon
Vereador do MDB
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