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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 22/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 22/2026.
native_id5276

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-30 MATÉRIA APROVADA Substitutivo ao Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF E COFT aprovados.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-29 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT.
2026-04-29 Distribuída para Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-20 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-13 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Substitutivo ao Projeto de Lei encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Substitutivo ao Projeto de Lei em 13/04/2026.
2026-04-13 Matéria aguardando resposta Em reunião da CCJRF de 13/04/2026, deliberou-se pela apresentação de Substitutivo, contemplando as alterações propostas na Emenda Modificativa, bem como a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de recomposição, acumulado no período compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano de referência, tendo como data-base o mês de dezembro de cada ano. A aplicação do referido índice ficará condicionada à edição de lei específica, com efeitos a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro do ano subsequente.
2026-04-08 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-04-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Emenda protocolada em 02/04/2026.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Página 1 de 1
Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º do
Projeto de Lei nº 22/2026.
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 22/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de junho de
2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal'”.
Art. 2º O caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal' passando a vigorar com a seguinte redação:”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo corrigir um equívoco na redação da
ementa e do Art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2026, que faz referência incorreta à Lei nº 3.495, de 6 de
março de 2017, já revogada. Dessa forma, a emenda ajusta a citação legal para a Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, garantindo precisão normativa e adequação legislativa.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Ver. Dirlei Cordeiro
1º Vice-Presidente
Ver. José Betinardi
2º Vice-Presidente
Evane M. G. Dalla Rosa
1ª Secretária
Paulo Massolini
2º Secretário
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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