br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRETIFICA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 4.534 E 4.535, DE 30 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA EMPRESAS.
native_id5277

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-13 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-08 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-04-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T07:51:34.673327-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Retifica dispositivos das Leis 
Municipais nºs 4.534 e 4.535, de 30 de 
março de 2026, que autorizam a 
concessão de incentivos para
empresas.
Art. 1º Fica retificado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.534, de 30 de 
março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
II – aumentar o faturamento durante o período de 10 (dez) anos, a contar do início 
das atividades no imóvel, em, no mínimo, 5% (cinco por cento) ao ano, partindo 
da base mínima de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica retificado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.535, de 30 de 
março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
II – aumentar o faturamento durante o período de 10 (dez) anos, a contar da 
instalação da beneficiária no imóvel, em, no mínimo, 8% (oito por cento) ao ano, 
partindo da base mínima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que “Retifica dispositivos das Leis Municipais nºs 4.534 e 4.535, de 30 de março de 2026, 
que autorizam a concessão de incentivos para empresas”.
A presente proposta tem por objetivo promover a correção dos seguintes 
diplomas legais
 Lei Municipal nº 4.534, de 30 de março de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder incentivos à empresa ZIGUI PET LTDA e dá outras providências”
 Lei nº Municipal nº 4.535, de 30 de março de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder incentivos à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA 
e dá outras providências”.
Verificou-se que, por ocasião da elaboração dos projetos que deram origem às 
referidas leis, não foi incluída, no inciso II do artigo 4º, a expressão “ao ano”, o que resulta em 
divergência em relação aos documentos que instruem o respectivo processo administrativo, 
especialmente a Carta de Intenções e a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – COMUDE.
A ausência dessa expressão pode ensejar interpretações distintas quanto à 
periodicidade do incremento de faturamento exigido, razão pela qual se faz necessária a 
presente retificação, com o objetivo de assegurar clareza, precisão normativa e alinhamento 
com os atos administrativos que fundamentaram a concessão dos incentivos.
Dessa forma, a medida proposta possui caráter meramente corretivo, sem 
alteração do conteúdo material originalmente aprovado, buscando apenas conferir maior 
segurança jurídica à aplicação das normas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →