PROJETO DE LEI Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Retifica dispositivos das Leis
Municipais nºs 4.534 e 4.535, de 30 de
março de 2026, que autorizam a
concessão de incentivos para
empresas.
Art. 1º Fica retificado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.534, de 30 de
março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
II – aumentar o faturamento durante o período de 10 (dez) anos, a contar do início
das atividades no imóvel, em, no mínimo, 5% (cinco por cento) ao ano, partindo
da base mínima de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica retificado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.535, de 30 de
março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
II – aumentar o faturamento durante o período de 10 (dez) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em, no mínimo, 8% (oito por cento) ao ano,
partindo da base mínima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Retifica dispositivos das Leis Municipais nºs 4.534 e 4.535, de 30 de março de 2026,
que autorizam a concessão de incentivos para empresas”.
A presente proposta tem por objetivo promover a correção dos seguintes
diplomas legais
Lei Municipal nº 4.534, de 30 de março de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa ZIGUI PET LTDA e dá outras providências”
Lei nº Municipal nº 4.535, de 30 de março de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA
e dá outras providências”.
Verificou-se que, por ocasião da elaboração dos projetos que deram origem às
referidas leis, não foi incluída, no inciso II do artigo 4º, a expressão “ao ano”, o que resulta em
divergência em relação aos documentos que instruem o respectivo processo administrativo,
especialmente a Carta de Intenções e a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – COMUDE.
A ausência dessa expressão pode ensejar interpretações distintas quanto à
periodicidade do incremento de faturamento exigido, razão pela qual se faz necessária a
presente retificação, com o objetivo de assegurar clareza, precisão normativa e alinhamento
com os atos administrativos que fundamentaram a concessão dos incentivos.
Dessa forma, a medida proposta possui caráter meramente corretivo, sem
alteração do conteúdo material originalmente aprovado, buscando apenas conferir maior
segurança jurídica à aplicação das normas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal