PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 4.431, de 25 de
junho de 2025, que dispõe sobre a
concessão e o recebimento de patrocínio
pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão e o recebimento de patrocínio pelo
Município de Serafina Corrêa, com o objetivo de fomentar projetos, programas,
eventos, ações e iniciativas de interesse público voltadas à promoção, incentivo,
formação, desenvolvimento e valorização do esporte, da cultura, do turismo, da
educação, do lazer, da assistência social, da inovação, do desenvolvimento
econômico, do meio rural e de outras áreas de relevante interesse público.
§ 1º O patrocínio de que trata esta Lei poderá abranger, entre outras finalidades, a
realização de campeonatos, torneios, festivais, feiras, seminários, congressos,
encontros, ações de formação, eventos culturais, turísticos, comunitários,
educacionais e institucionais, bem como o custeio da participação de delegações,
grupos, equipes ou representações do Município em atividades oficiais ou de
interesse público.
§ 2º O Município poderá atuar tanto como patrocinador de iniciativas desenvolvidas
por pessoas jurídicas de direito privado, quanto como beneficiário de patrocínios
oriundos da iniciativa privada destinados à realização de suas próprias ações,
projetos e/ou eventos.
§ 3º Não poderão ser objeto de patrocínio concedido pelo Município as ações,
projetos e/ou eventos:
I – de interesse exclusivo de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas com fins
lucrativos, salvo quando comprovado o relevante interesse público;
II – promovidos por entidades de caráter político-partidário ou religioso;
III – que contrariem normas ambientais, sanitárias ou de posturas municipais;
IV – que promovam discriminação, violência ou afronta à dignidade da pessoa
humana.” (NR)
Art. 2º O inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.431, de 25
de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
III – a contratação de prestação de serviço para as ações, projetos e/ou eventos;
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O inciso II do caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
II – a contribuição da iniciativa a ser patrocinada para o desenvolvimento social,
econômico, cultural, turístico, esportivo, educacional, comunitário ou institucional do
Município e o respectivo impacto social;
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 4º O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento das solicitações de patrocínio
ficará a critério exclusivo do Poder Público, observados o interesse público, a
disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, cabendo a decisão final ao
Chefe do Poder Executivo ou, por delegação deste, ao Secretário da pasta
correspondente à área da iniciativa a ser patrocinada.” (NR)
Art. 5º O artigo 12 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Nos eventos, ações ou projetos patrocinados pelo Município, o Poder
Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que
entender pertinentes, observadas as disposições do artigo 37, § 1º, da Constituição
Federal.” (NR)
Art. 6º O caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025,
passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 16 ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VIII – entrega de exemplares, materiais, produtos culturais, educativos,
promocionais ou institucionais, quando compatíveis com o objeto patrocinado.
.....................................................................................................................................”
Art. 7º O artigo 20 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, vinculadas às
Secretarias competentes conforme a natureza da iniciativa patrocinada.” (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a concessão e o
recebimento de patrocínio pelo Município de Serafina Corrêa”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar pontualmente a Lei Municipal nº
4.431, de 25 de junho de 2025, a fim de ampliar seu campo de incidência e adequar a disciplina do
patrocínio municipal às diversas áreas de interesse público relevantes para o Município de Serafina
Corrêa.
A legislação atualmente vigente regula a concessão e o recebimento de patrocínio
pelo Município, porém o faz com enfoque essencialmente esportivo, ao limitar sua finalidade à
promoção, incentivo, formação, prática, desenvolvimento e valorização do esporte.
A alteração proposta não rompe com a estrutura normativa já existente, mas
apenas amplia sua abrangência material, para permitir o apoio, também, a iniciativas culturais,
turísticas, educacionais, sociais, comunitárias, econômicas, rurais e institucionais, preservando-se
todas as exigências já previstas quanto à habilitação, análise administrativa, contratação,
fiscalização, prestação de contas e contrapartidas.
A proposta guarda coerência com o modelo mais abrangente adotado pelo
Município de Guaporé, cuja legislação contempla diversas espécies de eventos e projetos de
interesse público, para além do esporte.
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento legislativo, destinada a conferir
maior efetividade ao instrumento do patrocínio público como mecanismo de fomento de ações
relevantes à coletividade.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa