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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.431, DE 25 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-05-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-05-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-05-25 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-05-25 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-05-22 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-05-22 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-05-18 Distribuída para Opinião Técnica Mensagem Modificativa: Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2026-05-18 Matéria inclusa na Pauta Mensagem Modificativa: Deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-05-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei protocolada em 14/05/2026.
2026-05-05 Matéria aguardando resposta Ofício nº 133/2026 Serafina Corrêa, 4 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Sugestão de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar o posicionamento dos Vereadores desta Casa Legislativa acerca do Projeto de Lei nº 37/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.431/2025, a qual dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Município. Os Vereadores manifestam-se favoráveis à proposta de ampliação das hipóteses de patrocínio municipal, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento de diversas áreas de interesse público. Entretanto, há entendimento consolidado quanto à necessidade de manutenção da redação original do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.431/2025, que prevê a obrigatoriedade de prévia autorização legislativa para a concessão de patrocínios. Nesse sentido, sugere-se a Vossa Excelência o encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026, com a finalidade de preservar o referido dispositivo em sua redação atual. Certos de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e consideração. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente
2026-05-04 Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora Ofício CCJRF nº 15/2026 Serafina Corrêa, 4 de maio de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento de posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 37/2026. Senhora Presidente, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), no exercício de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 37/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.431/2025, vem, por meio deste, encaminhar o posicionamento dos Vereadores acerca da matéria. Os Vereadores manifestam-se favoráveis às ampliações propostas no referido projeto, especialmente no que se refere à ampliação das áreas passíveis de patrocínio pelo Município, reconhecendo o mérito da iniciativa em fomentar diversas políticas públicas de interesse coletivo. Contudo, há consenso quanto à necessidade de manutenção da redação original do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.431/2025, o qual estabelece que todas as concessões de patrocínio dependem de prévia autorização legislativa. Dessa forma, a fim de preservar o adequado controle legislativo sobre a matéria, sugere-se que seja solicitado ao Poder Executivo o encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026, com o objetivo de manter a redação vigente do referido dispositivo legal. Respeitosamente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro Presidente da CCJRF
2026-05-04 Documento Acessório Em reunião de 04/05/2026, os Vereadores manifestaram-se favoráveis à ampliação das hipóteses de patrocínio municipal. Contudo, houve entendimento quanto à necessidade de manutenção da redação original do parágrafo único do art. 6º da referida lei, que prevê a obrigatoriedade de prévia autorização legislativa para a concessão de patrocínios. Nesse sentido, deliberou-se pelo encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, sugerindo o envio de emenda modificativa ao projeto, com a finalidade de preservar o referido dispositivo em sua redação atual.
2026-04-30 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista da Vereadora Morgana Techhio.
2026-04-29 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT.
2026-04-29 Distribuída para Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-13 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 10/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:22:44.849209-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 4.431, de 25 de 
junho de 2025, que dispõe sobre a 
concessão e o recebimento de patrocínio 
pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão e o recebimento de patrocínio pelo 
Município de Serafina Corrêa, com o objetivo de fomentar projetos, programas, 
eventos, ações e iniciativas de interesse público voltadas à promoção, incentivo, 
formação, desenvolvimento e valorização do esporte, da cultura, do turismo, da 
educação, do lazer, da assistência social, da inovação, do desenvolvimento 
econômico, do meio rural e de outras áreas de relevante interesse público.
§ 1º O patrocínio de que trata esta Lei poderá abranger, entre outras finalidades, a 
realização de campeonatos, torneios, festivais, feiras, seminários, congressos, 
encontros, ações de formação, eventos culturais, turísticos, comunitários, 
educacionais e institucionais, bem como o custeio da participação de delegações, 
grupos, equipes ou representações do Município em atividades oficiais ou de 
interesse público.
§ 2º O Município poderá atuar tanto como patrocinador de iniciativas desenvolvidas 
por pessoas jurídicas de direito privado, quanto como beneficiário de patrocínios 
oriundos da iniciativa privada destinados à realização de suas próprias ações, 
projetos e/ou eventos.
§ 3º Não poderão ser objeto de patrocínio concedido pelo Município as ações, 
projetos e/ou eventos:
I – de interesse exclusivo de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos, salvo quando comprovado o relevante interesse público;
II – promovidos por entidades de caráter político-partidário ou religioso;
III – que contrariem normas ambientais, sanitárias ou de posturas municipais;
IV – que promovam discriminação, violência ou afronta à dignidade da pessoa 
humana.” (NR)
Art. 2º O inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 
de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
III – a contratação de prestação de serviço para as ações, projetos e/ou eventos;
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O inciso II do caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
II – a contribuição da iniciativa a ser patrocinada para o desenvolvimento social, 
econômico, cultural, turístico, esportivo, educacional, comunitário ou institucional do 
Município e o respectivo impacto social;
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 4º O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento das solicitações de patrocínio 
ficará a critério exclusivo do Poder Público, observados o interesse público, a 
disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, cabendo a decisão final ao 
Chefe do Poder Executivo ou, por delegação deste, ao Secretário da pasta 
correspondente à área da iniciativa a ser patrocinada.” (NR)
Art. 5º O artigo 12 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Nos eventos, ações ou projetos patrocinados pelo Município, o Poder 
Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que 
entender pertinentes, observadas as disposições do artigo 37, § 1º, da Constituição 
Federal.” (NR)
Art. 6º O caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, 
passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 16 ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VIII – entrega de exemplares, materiais, produtos culturais, educativos, 
promocionais ou institucionais, quando compatíveis com o objeto patrocinado.
.....................................................................................................................................”
Art. 7º O artigo 20 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, vinculadas às 
Secretarias competentes conforme a natureza da iniciativa patrocinada.” (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera a Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a concessão e o 
recebimento de patrocínio pelo Município de Serafina Corrêa”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar pontualmente a Lei Municipal nº 
4.431, de 25 de junho de 2025, a fim de ampliar seu campo de incidência e adequar a disciplina do 
patrocínio municipal às diversas áreas de interesse público relevantes para o Município de Serafina 
Corrêa.
A legislação atualmente vigente regula a concessão e o recebimento de patrocínio 
pelo Município, porém o faz com enfoque essencialmente esportivo, ao limitar sua finalidade à 
promoção, incentivo, formação, prática, desenvolvimento e valorização do esporte. 
A alteração proposta não rompe com a estrutura normativa já existente, mas 
apenas amplia sua abrangência material, para permitir o apoio, também, a iniciativas culturais, 
turísticas, educacionais, sociais, comunitárias, econômicas, rurais e institucionais, preservando-se 
todas as exigências já previstas quanto à habilitação, análise administrativa, contratação, 
fiscalização, prestação de contas e contrapartidas. 
A proposta guarda coerência com o modelo mais abrangente adotado pelo 
Município de Guaporé, cuja legislação contempla diversas espécies de eventos e projetos de 
interesse público, para além do esporte. 
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento legislativo, destinada a conferir 
maior efetividade ao instrumento do patrocínio público como mecanismo de fomento de ações 
relevantes à coletividade.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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